TRF1 - 1013254-53.2023.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1013254-53.2023.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOSEANY OLIVEIRA DE SOUSA MARINHO IMPETRADO: MINISTERIO DO TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL, CHEFE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1013254-53.2023.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: JOSEANY OLIVEIRA DE SOUSA MARINHO Advogado do(a) IMPETRANTE: LIVIA VILARDI PARENTE MACHADO - TO6976 IMPETRADO: MINISTERIO DO TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL, CHEFE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação. 03.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 04.
Não há constrições a serem baixadas. 05.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar estes autos. -
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1013254-53.2023.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOSEANY OLIVEIRA DE SOUSA MARINHO IMPETRADO: MINISTERIO DO TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL, CHEFE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1013254-53.2023.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: JOSEANY OLIVEIRA DE SOUSA MARINHO Advogado do(a) IMPETRANTE: LIVIA VILARDI PARENTE MACHADO - TO6976 IMPETRADO: MINISTERIO DO TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL, CHEFE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Ante o exposto, decreto a extinção do presente processo sem resolução do mérito, com fundamento o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. -
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1013254-53.2023.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOSEANY OLIVEIRA DE SOUSA MARINHO IMPETRADO: MINISTERIO DO TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL, CHEFE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte demandante não cumpriu o despacho que ordenou a emenda da peça de ingresso, uma vez que não existe CHEFE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA no organograma desse órgão, conforme pode ser visto no endereço oficial da pasta na internet (https://www.gov.br/previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/organograma).
Para que não se alegue intransigência e objetivando conferir efetividade à regra da primazia da solução meritória, determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) intimar a parte demandante para, em 05 dias, cumprir integralmente o despacho anterior mediante: b1) indicação, qualificação e fornecimento do endereço funcional do endereço de autoridade coatora existente; b2) indicar e qualificar a entidade a que se vincula a autoridade coatora, uma vez que indicou apenas órgão.
A parte assistida por advogado não tem o direito de desconhecer a elementar diferença entre órgão e ente; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 13 de novembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1013254-53.2023.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOSEANY OLIVEIRA DE SOUSA MARINHO IMPETRADO: MINISTERIO DO TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL, CHEFE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1013254-53.2023.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: JOSEANY OLIVEIRA DE SOUSA MARINHO Advogado do(a) IMPETRANTE: LIVIA VILARDI PARENTE MACHADO - TO6976 IMPETRADO: MINISTERIO DO TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL, CHEFE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes pontos: a1) esclarecer e comprovar como chegou ao valor da causa ou, na impossibilidade, atribuir valor correspondente à menor fração da unidade monetária vigente no país; a2) indicar e qualificar a autoridade coaotora, conforme exigido pelos artigos 6º da LMS e 319, II, do CPC, uma vez que que MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA não é autoridade; a3) indicar, qualificar e fornecer o endereço da entidade a que se vincula a autoridade coatora, conforme expressamente exigido pelo artigo 6º da LMS e artigo 319, II, do CPC; a4) instruir o processo com extrato atualizado da tramitação do pedido administrativo; a5) formular pedido certo e determinado (CPC, artigos 322 e 324) com a identificação do procedimento administrativo no qual a mora administrativa deve ser coartada; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. -
25/09/2023 16:42
Recebido pelo Distribuidor
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25/09/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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