TRF1 - 1001029-69.2020.4.01.3600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 12:43
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - MTTR
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28/02/2024 12:43
Remetidos os Autos - PRES -> MTTR
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28/02/2024 12:42
Transitado em Julgado - Data: 26/02/2024
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24/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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06/02/2024 20:09
Negado seguimento a Recurso
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06/02/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2024 02:00
Disponibilização no Diário Eletrônico de Ato Ordinatório - no dia 22/01/2024
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17/01/2024 17:39
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/01/2024
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17/01/2024 17:39
Distribuído por sorteio
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 1ª REGIÃO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL (457) 1001029-69.2020.4.01.3600 REQUERENTE: IVA DA ROCHA MAIA CAMPOS Advogados do(a) REQUERENTE: EVALDO MAGNO LEITE TEIXEIRA - MT22378-A, KARINE RIBEIRO PRIMO DE SOUZA - MT26114-A REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos, etc. 1.
Trata-se de agravo interposto por Iva da Rocha Maia Campos, contra decisão que não admitiu o incidente de uniformização pretendendo a reforma do acórdão da Turma Recursal do Estado de Mato Grosso, que negou provimento ao recurso ao entendimento de que a requerente não faz jus ao benefício de aposentadoria rural, uma vez que não ficou comprovada a qualidade de segurado especial em regime de economia familiar.
A agravante aponta divergência com o pronunciamento exarado pela 2ª Turma Recursal dos Estados do Pará e Amapá, alegando que estão comprovados os requisitos para a interposição do incidente de uniformização.
Sustenta que labor urbano do cônjuge não descaracteriza o regime de economia familiar e muito menos a sua condição de segurada especial. 2. É o relatório. 3.
Decido.
O § 1º, do art. 83 da Resolução/PRESI 33/2021 dispõe que: Art. 83.
O pedido de uniformização regional ou nacional de interpretação de lei federal será suscitado por petição endereçada à presidência da turma recursal, no prazo de 15 dias, a contar da data de intimação do acórdão. § 1º No pedido de uniformização regional, a parte suscitante deverá demonstrar, quanto à questão de direito material, a existência de divergência na interpretação da lei federal entre a decisão arguida e decisão proferida por outra turma recursal de juizado especial federal da 1ª Região.
No presente caso, não se trata de questão de direito material.
A recorrente pretende análise da matéria de fato ao tentar demonstrar que ficou comprovada a sua condição de segurado especial, fazendo jus ao benefício.
Assim, a procedência ou improcedência do pedido implicaria reexame de prova fática, o que é incompatível com a via processual escolhida. 4.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. 5.
Publique-se.
Intimem-se. 6.
Após o prazo para recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem.
Brasília/DF, 8 de maio de 2023 Desembargador Federal Carlos Pires Brandão Presidente da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Primeira Região
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO JUDICIAL DE INSTÂNCIA SUPERIOR • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA DE 1 GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSÃO DO PEDIDO UNIFORMIZAÇÃO • Arquivo
DECISÃO DE REMESSA À TNU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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