TRF1 - 0013312-29.2001.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0013312-29.2001.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0013312-29.2001.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL e outros POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE VARGEM ALEGRE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS DE OLIVEIRA PEREIRA - DF12882-A, ALLAN DIAS TOLEDO MALTA - MG89177-A e ALVARO MONTEIRO DA SILVA LOPES - RJ15052 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (EMBARGANTE), ].
Polo passivo: [, MUNICIPIO DE BOM JESUS DE GOIAS - CNPJ: 01.***.***/0001-38 (EMBARGADO), MUNICIPIO DE DIORAMA - CNPJ: 01.***.***/0001-40 (EMBARGADO), MUNICIPIO DE SERRANOPOLIS - CNPJ: 01.***.***/0001-18 (EMBARGADO), MUNICIPIO DE ITARUMA - CNPJ: 01.***.***/0001-27 (EMBARGADO), , , MUNICIPIO DE PESCADOR - CNPJ: 18.***.***/0001-71 (EMBARGADO), ].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[MUNICIPIO DE VARGEM ALEGRE - CNPJ: 01.***.***/0001-93 (EMBARGADO), , , , , MUNICIPIO DE OLIMPIO NORONHA - CNPJ: 18.***.***/0001-00 (EMBARGADO), MUNICIPIO DE OURO BRANCO - CNPJ: 18.***.***/0001-92 (EMBARGADO), , MUNICIPIO DE PIRANGUINHO - CNPJ: 18.***.***/0001-10 (EMBARGADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 16 de dezembro de 2023. (assinado digitalmente) -
09/10/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0013312-29.2001.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0013312-29.2001.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL e outros POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE VARGEM ALEGRE e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: MARCOS DE OLIVEIRA PEREIRA - DF12882-A, ALLAN DIAS TOLEDO MALTA - MG89177-A e ALVARO MONTEIRO DA SILVA LOPES - RJ15052 RELATOR(A):I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0013312-29.2001.4.01.3400 R E L A T Ó R I O A EXMA.
SRA.
JUÍZA FEDERAL CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO (RELATORA CONVOCADA):- Trata-se de embargos de declaração opostos pela União (Fazenda Nacional) contra acórdão proferido pela Sétima Turma deste Tribunal Regional Federal de ID 305694526.
A embargante - União (Fazenda Nacional) -, em defesa de sua pretensão, trouxe à discussão, em resumo, a postulação e as teses jurídicas constantes dos embargos de declaração de ID 319915630, para sanar omissão/obscuridade em relação à fixação da base de cálculo dos honorários advocatícios devidos à ré.
Foram apresentadas contrarrazões (ID 328654121). É o relatório.
Juíza Federal CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Relatora Convocada PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0013312-29.2001.4.01.3400 V O T O A EXMA.
SRA.
JUÍZA FEDERAL CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO (RELATORA CONVOCADA):- De início, faz-se necessário mencionar que, para a oposição dos embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, deve ser observada a finalidade precípua do referido recurso, qual seja a de esclarecer eventual obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão do julgado embargado, ou corrigir erro material, quando da apreciação, pelo órgão julgador, da(s) matéria(s) objeto da controvérsia jurídica, nos termos do art. 1.022 do NCPC.
Na espécie, a embargante obteve demonstrar, concessa venia, a ocorrência de uma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, mormente quando se constata que não constou no voto condutor do acórdão embargado (ID 305690163) referência à base de cálculo dos honorários advocatícios.
Há que se falar, assim, data venia, na ocorrência, in casu, de hipótese hábil a justificar a acolhida destes embargos de declaração para acrescentar no voto condutor do acórdão embargado referência à base de cálculo dos honorários advocatícios.
Assim, corrigindo a omissão apontada, a parte dispositiva do voto que se encontra assim redigida: "Ficam mantidos os honorários advocatícios, caracterizada a sucumbência recíproca, na forma como estabelecidos na v. sentença apelada (ID 32887049 - Pág. 101) (CPC/2015 vigente à época da sentença).” (ID 305690163) Passa a ter a seguinte redação, corrigindo a omissão apontada com a determinação da base de cálculo dos honorários advocatícios: Em relação aos honorários advocatícios fixados na sentença (ID 32887049 - Pág. 101), caracterizada a sucumbência recíproca, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos o pagamento das custas e honorários advocatícios, em seus percentuais mínimos escalonados pelas respectivas faixa de valores, cuja base de cálculo será o proveito econômico obtido pelas partes, a serem apurados em liquidação do julgado, nos termos do art. 85, §§ 3º, I a V, 4º, II, e 5º c/c art. 86, ambos do Código de Processo Civil.
Diante disso, acolho parcialmente os presentes embargos de declaração, nos termos da fundamentação supra. É o voto Juíza Federal CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Relatora Convocada PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0013312-29.2001.4.01.3400 EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EMBARGADO: MUNICIPIO DE VARGEM ALEGRE E OUTROS E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO.
DEMONSTRAÇÃO.
FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
OMISSÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE. 1.
Para a oposição dos embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, deve ser observada a finalidade precípua do referido recurso, qual seja a de esclarecer eventual obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão do julgado embargado, ou corrigir erro material, quando da apreciação, pelo órgão julgador, da(s) matéria(s) objeto da controvérsia jurídica, nos termos do art. 1.022 do NCPC. 2.
Na espécie, a embargante obteve demonstrar a ocorrência de uma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, mormente quando se constata que não constou no voto condutor do acórdão embargado (ID 305690163) referência à base de cálculo dos honorários advocatícios. 3.
Há que se falar, assim, na ocorrência, in casu, de hipótese hábil a justificar a acolhida destes embargos de declaração para acrescentar no voto condutor do acórdão embargado referência à base de cálculo dos honorários advocatícios. 4.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. 7ª Turma do TRF da 1ª Região – 26/09/2023.
Juíza Federal CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Relatora Convocada -
12/05/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 18:16
Conclusos para admissibilidade recursal
-
12/05/2021 16:16
Juntada de contrarrazões
-
30/04/2021 09:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/04/2021 01:35
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 29/04/2021 23:59.
-
29/04/2021 20:24
Juntada de recurso extraordinário
-
08/03/2021 14:14
Juntada de petição intercorrente
-
02/03/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 11:05
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2021 15:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/02/2021 15:12
Juntada de Certidão de julgamento
-
18/02/2021 15:56
Juntada de procuração
-
02/02/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 09:45
Incluído em pauta para 23/02/2021 14:00:00 presencial sobre loja - 02 ou videoconferência.
-
28/01/2021 15:11
Conclusos para decisão
-
08/11/2019 04:39
Juntada de Petição (outras)
-
08/11/2019 04:39
Juntada de Petição (outras)
-
08/11/2019 04:39
Juntada de Petição (outras)
-
08/11/2019 04:38
Juntada de Petição (outras)
-
08/11/2019 04:38
Juntada de Petição (outras)
-
08/11/2019 04:37
Juntada de Petição (outras)
-
01/10/2019 10:56
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
06/03/2018 14:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF JOSÉ AMILCAR
-
05/03/2018 18:34
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF JOSÉ AMILCAR
-
05/03/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2018
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004780-62.2023.4.01.3502
Golden Confeccoes e Enxovais Limitada
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Daniel Puga
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2023 17:31
Processo nº 1040820-10.2022.4.01.0000
Maria Lucia Carvalho Santos Freire
Maria Lucia Carvalho Santos Freire
Advogado: Tomas Miguel Moraes Nunes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 10:41
Processo nº 0000855-76.1999.4.01.4000
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Jacob Veiculos Motores LTDA
Advogado: Carlos Yury Araujo de Morais
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/03/1999 08:00
Processo nº 1027600-08.2023.4.01.0000
Josenilda Santos Fernandes
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/07/2023 13:55
Processo nº 0007326-25.2010.4.01.4000
J Monte &Amp; Cia LTDA - ME
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Erika Gadelha Muniz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/04/2010 00:00