TRF1 - 0004521-22.1998.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO nº 0004521-22.1998.4.01.4000 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: SIMIAO EVANDRO M COSTA COMERCIO E REPRESENTACOES SENTENÇA Cuida-se de execução promovida pela EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) contra EXECUTADO: SIMIAO EVANDRO M COSTA COMERCIO E REPRESENTACOES visando ao pagamento do débito formalizado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a inicial.
No curso processual, a parte Exequente informou que a dívida em execução já se encontra extinta pela prescrição intercorrente.
Nesse contexto, impõe-se a extinção da execução nos termos do art. 924, V, c/c art. 925, ambos do CPC.
Isenção de custas (art. 4º da Lei n. 9.289/96).
Sem honorários advocatícios de sucumbência, tendo em conta que a prescrição intercorrente é consequência da não localização de bens em nome do devedor para quitar a dívida, de sorte que a execução restou frustrada, mas o credor não deu causa ao fato (princípio da causalidade).
Liberem-se eventuais contrições e solicite-se a devolução de mandados/cartas precatórias expedidas, no estado em que se encontram.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando a renúncia ao prazo recursal, oportunamente arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juiz Federal - 4ª Vara/PI -
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0004521-22.1998.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:SIMIAO EVANDRO M COSTA COMERCIO E REPRESENTACOES PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SIMIAO EVANDRO M COSTA COMERCIO E REPRESENTACOES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA, 9 de outubro de 2023. (assinado eletronicamente) -
26/09/2022 08:43
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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26/09/2022 08:43
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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26/09/2022 08:43
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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26/09/2022 08:43
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/07/2003 13:27
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
-
14/07/2003 13:26
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
-
29/04/2003 09:33
REUNIAO DE PROCESSOS: ORDENADA
-
31/03/2003 10:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/03/2003 14:18
Conclusos para despacho
-
25/06/2002 12:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/05/2002 11:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
-
26/04/2002 10:25
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
15/04/2002 13:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
15/04/2002 13:20
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
21/02/2002 13:14
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
06/02/2002 08:59
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
23/01/2002 13:51
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
23/01/2002 13:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/11/2001 10:51
Conclusos para despacho
-
25/07/2001 09:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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19/07/2001 17:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
-
13/07/2001 09:09
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
18/06/2001 16:48
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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07/06/2001 10:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/06/2001 10:49
Conclusos para despacho
-
08/02/2001 13:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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18/01/2001 15:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
-
24/10/2000 15:29
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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24/10/2000 15:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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29/05/2000 09:18
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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12/01/2000 18:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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13/10/1999 18:21
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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08/10/1999 14:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PFN
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01/10/1999 14:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - JOSE RENATO
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19/08/1999 13:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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19/08/1999 13:12
MANDADO : DEVOLVIDO / OUTROS (ESPECIFICAR) - PENHORA E AVALIACAO
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26/07/1999 18:04
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA - E AVALIAÇÃO
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02/06/1999 17:30
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR) - CITACAO
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02/06/1999 17:30
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA
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11/05/1999 15:56
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR) - CITACAO
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23/02/1999 16:14
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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23/11/1998 15:01
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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08/10/1998 14:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/08/1998 18:44
Conclusos para despacho
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12/08/1998 13:10
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/1998
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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