TRF1 - 1078088-83.2022.4.01.3400
1ª instância - 16ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1078088-83.2022.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JULIA PESSOA DE ALMEIDA DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLAUCE REGINA MARTINS GUIMARAES - DF39803 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT e outros SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por JÚLIA PESSOA DE ALMEIDA DO NASCIMENTO contra ato atribuído ao Delegado da Delegacia da Receita Federal em Guarulhos/SP e OUTRO, objetivando "a imediata entrega do objeto n° EE218572503CA, procedente do Canadá, no domicílio da Impetrante ou subsidiariamente seja sustada sua devolução ao exterior e, no mérito, a confirmação da liminar".
Em sua exordial, a Impetrante afirma que figurou como destinatária do objeto n° EE218572503CA, procedente do Canadá.
Relata que recebeu a informação de que a caixa estaria danificada, ao tempo em que deveria “complementar o endereço de entrega”.
Explica que, em contato com os Correios, foi informada de que o volume seria devolvido por motivos postais, o que foi autorizado pela RFB.
Alega que, diante do desencontro de informações, procedeu a diversos contatos, porém sem sucesso, não restando alternativa à parte autora a não ser se socorrer ao Judiciário para resolver a lide.
Com a inicial, vieram procuração (Id. 1411825272) e documentos.
Informação de prevenção negativa (Id. 1412077816).
Despacho de Id. 1412256754 converteu o feito em diligência.
Emenda à inicial apresentada sob Id. 1420579269 / 1420579271.
Despacho de Id. 1453587891 recebeu a emenda à inicial e postergou a análise do pedido liminar para após as informações pela autoridade coatora.
Informações foram prestadas pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em Guarulhos/SP Id. 1536864875.
Despacho de Id. 1579140390 determinou a notificação do Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo (ALF/SPO).
Manifestação do Delegado da Alfândega da RFB em São Paulo sob Id. 1678154953, com documentos.
Informações foram prestadas pelo Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo sob Id. 1719344455.
Despacho de Id. 1743642566 determinou a intimação da impetrante para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito.
A impetrante se manifestou sob Id. 1759226574.
Vieram os autos conclusos para sentença. É o que importa relatar.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO O pleito da Impetrante objetivava, concretamente, que, ao final, fosse determinado que a caixa de rastreio n° EE218572503CA fosse encaminhada para o seu domicílio.
Ocorre que, foi informado nos autos (Id. 1719344455), que o objeto em questão já foi devolvido e entregue ao remetente no exterior em 19.01.2023[1], tornando prejudicados os pedidos iniciais.
Com efeito, a devolução do objeto ao exterior, fato que, segundo o alegado, trouxe abalo emocional à Impetrante, que ainda deseja saber os motivos que ensejaram a não entrega da caixa, conforme manifestação de Id. 1759226574, a meu ver, refere-se a nova causa petendi advinda do fato superveniente, a inaugurar, se for o caso, uma nova demanda, com formulação de um novo pedido.
Nesse contexto, para todos os efeitos, observados os limites objetivos desta lide, forçoso reconhecer a perda superveniente do objeto do presente writ.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Intimem-se as partes.
Decorrido prazo legal, arquive-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal da 16ª Vara/SJDF [1] https://www.canadapost-postescanada.ca/track-reperage/en#/details/EE218572503CA -
28/11/2022 08:41
Recebido pelo Distribuidor
-
28/11/2022 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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