TRF1 - 1002826-66.2023.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1002826-66.2023.4.01.3506 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GUALTER CARVALHO DE OLIVEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: MAYARA LINDARTEVIZE - PR85068 IMPETRADO: (INSS) GERENTE EXECUTIVO APS BRASÍLIA TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS SENTENÇA Formula a parte impetrante pedido de desistência da ação, após notificação da autoridade impetrada.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, alicerçada em julgados do Supremo Tribunal Federal, o pedido de desistência de mandado de segurança há de ser homologado independentemente da anuência da autoridade impetrada, ainda que em fase recursal. (AROMS 12.394/MG, Rel.
Min.
Hamilton Carvalhido, DJU 25.2.2002).
Tratando-se de direito potestativo da parte impetrante, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe, nos termos do artigo 485, VIII, CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência do mandado de segurança e, em consequência, denego a segurança, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, CPC/2015.
Condeno a impetrante no pagamento das custas processuais, suspensa, contudo, a exigibilidade em virtude da gratuidade de justiça ora deferida.
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Intime-se.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Formosa - GO, data e assinatura eletrônica.
Juiz Federal -
11/08/2023 14:13
Recebido pelo Distribuidor
-
11/08/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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