TRF1 - 1010111-74.2023.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1010111-74.2023.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EMILIA ITATIANA FERNANDES PIMENTEL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVA LIDIA DA SILVA - RO6518 POLO PASSIVO: ESTADO DE RONDONIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: APARICIO PAIXAO RIBEIRO JUNIOR - RO1313 DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela parte embargante contra a decisão proferida no ID 2161942180.
Em síntese, alega que houve omissão na decisão judicial prolatada por este Juízo e elenca diversas razões de mérito.
Conheço dos embargos, visto que tempestivos e apresentados regularmente.
Feitas essas considerações, passo à análise do pedido.
Sem razão o embargante, porquanto não se tem a ocorrência de omissão, tampouco de obscuridade.
Compulsando os autos, verifico que não houve qualquer vício alegado pela embargante, porquanto as razões de decidir que embasaram estão devidamente expostas na decisão judicial, de maneira que o embargante, caso não concorde, deve manejar o recurso cabível a fim de que as instâncias superiores do Judiciário reformem a posição deste juízo.
A julgar pelas razões expostas pelo embargante, em confronto com a fundamentação expendida na decisão, fica claro que ele utiliza estes embargos no lugar do recurso adequado, objetivando a modificação da decisão, não pela existência de omissão ou contradição, consoante previsão do art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015, mas pura e simplesmente por inconformismo.
Não há, pois, vícios a serem sanados.
Desse modo, NEGO PROVIMENTO aos embargos.
Publique-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
06/03/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010111-74.2023.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANTONIO DOUGLAS BARBOSA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVA LIDIA DA SILVA - RO6518 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: APARICIO PAIXAO RIBEIRO JUNIOR - RO1313 Destinatários: LUIZ CARLOS MELO ARAUJO EVA LIDIA DA SILVA - (OAB: RO6518) PAULO RODRIGUES JUNIOR EVA LIDIA DA SILVA - (OAB: RO6518) ANTONIO DOUGLAS BARBOSA EVA LIDIA DA SILVA - (OAB: RO6518) WALDIR LUIZ EVA LIDIA DA SILVA - (OAB: RO6518) CLOVES PESSOA DA SILVA EVA LIDIA DA SILVA - (OAB: RO6518) VALMI RODRIGUES LOPES EVA LIDIA DA SILVA - (OAB: RO6518) DANIEL GAMA DE OLIVEIRA EVA LIDIA DA SILVA - (OAB: RO6518) DIONIZIO ROCHA FURTADO EVA LIDIA DA SILVA - (OAB: RO6518) EMILIA ITATIANA FERNANDES PIMENTEL EVA LIDIA DA SILVA - (OAB: RO6518) FABIO DE OLIVEIRA MORAES EVA LIDIA DA SILVA - (OAB: RO6518) FRANCISCO GEAMDOGLAS CHAVES DOS SANTOS EVA LIDIA DA SILVA - (OAB: RO6518) JOAO LEANDRO DE SOUZA EVA LIDIA DA SILVA - (OAB: RO6518) JOSE PAULO RODRIGUES EVA LIDIA DA SILVA - (OAB: RO6518) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 5 de março de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO -
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1010111-74.2023.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANTONIO DOUGLAS BARBOSA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVA LIDIA DA SILVA - RO6518 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: APARICIO PAIXAO RIBEIRO JUNIOR - RO1313 DECISÃO DEFIRO a produção de prova testemunhal (ID. 2154063764), no limite de 3 (três) testemunhas para cada fato, conforme determina o art. 357, 6º, do Código de Processo Civil, e DETERMINO à Secretaria da Vara que agende a data de audiência de acordo com a disponibilidade de calendário do Juízo.
Após, providencie-se o necessário para a realização do ato.
Frise-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, consoante o art. 455 do mesmo CPC.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1010111-74.2023.4.01.4100 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e na forma do art. 272, § 6°, do CPC, faço vista ao(s) autor(es) para manifestação em réplica/impugnação à(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) servidor -
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1010111-74.2023.4.01.4100 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMILIA ITATIANA FERNANDES PIMENTEL, FRANCISCO GEAMDOGLAS CHAVES DOS SANTOS, CLOVES PESSOA DA SILVA, JOAO LEANDRO DE SOUZA, JOSE PAULO RODRIGUES, DIONIZIO ROCHA FURTADO, FABIO DE OLIVEIRA MORAES, PAULO RODRIGUES JUNIOR, WALDIR LUIZ, ANTONIO DOUGLAS BARBOSA, VALMI RODRIGUES LOPES, DANIEL GAMA DE OLIVEIRA, LUIZ CARLOS MELO ARAUJO REU: ESTADO DE RONDONIA, UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DESPACHO VISTOS EM SANEADOR.
Nada a prover quanto ao pedido id 1816904163.
Tendo peticionado em 18/09, passados mais de dez dias, a parte autora não se desincumbiu de seu ônus.
Não cabe, outrossim, a alegação de incapacidade em razão de tratamento de saúde, pois há mais de um profissional habilitado no processo (v. procuração id 1653766450).
Renovo o derradeiro prazo de cinco dias.
Int.
Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
16/06/2023 10:25
Conclusos para despacho
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07/06/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
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07/06/2023 14:33
Juntada de Informação de Prevenção
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06/06/2023 13:16
Recebido pelo Distribuidor
-
06/06/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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