TRF1 - 1002701-39.2020.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de CDEP - Centro de Documentação e Estatística Policial em 28/07/2025 23:59.
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26/07/2025 11:57
Juntada de devolução de mandado
-
26/07/2025 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2025 11:57
Juntada de devolução de mandado
-
26/07/2025 11:57
Juntada de devolução de mandado
-
21/07/2025 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2025 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2025 16:59
Juntada de Certidão
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16/07/2025 15:55
Juntada de Informação
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16/07/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 12:18
Juntada de resposta
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09/04/2025 14:47
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:45
Processo devolvido à Secretaria
-
09/04/2025 14:45
Cancelada a conclusão
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09/04/2025 14:45
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:45
Juntada de Certidão
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO DE CARVALHO em 08/11/2023 23:59.
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31/10/2023 01:35
Decorrido prazo de MICHEL CAIQUE RUSCIOLELLI BARBOSA em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 00:01
Publicado Sentença Tipo E em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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20/10/2023 08:48
Juntada de petição intercorrente
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 1002701-39.2020.4.01.3301 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOSE APARECIDO DE CARVALHO SENTENÇA O MPF denunciou JOSÉ APARECIDO DE CARVALHO pela prática do delito tipificado no art. 1º, incisos I, II e IV da Lei nº 8.137/90 (por 7 vezes) (ID 329786348).
A denúncia foi recebida em 04/10/2013.
Posteriormente (ID 1844741166) a acusação pleiteou que seja declarada a extinção da punibilidade do réu em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. É o relatório.
Fundamento e decido.
Acolho a manifestação ministerial e declaro a extinção da punibilidade de JOSÉ APARECIDO DE CARVALHO, CPF *00.***.*93-15, nascido em 28/09/1953, filho de Teófilo Américo de Carvalho e Maria Pimenta de Carvalho, com fulcro no art. 107, inciso IV, do Código Penal, absolvendo-o na forma do art. 397, inciso IV, do Código de Processo Penal..
Arbitro os honorários do advogado dativo no valor máximo da tabela vigente.
Fica cancelada a audiência de instrução designada nestes autos.
Promova a Secretaria às comunicações necessárias.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o feito Intimem-se.
Ilhéus, data infra.
Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA w:\gabju\lpc - ilheus\04-sentencas\pje\penal\prescrição_20 100270139.doc -
19/10/2023 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/10/2023 11:00
Processo devolvido à Secretaria
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19/10/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/10/2023 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/10/2023 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/10/2023 11:00
Extinta a punibilidade por prescrição
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16/10/2023 12:22
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 12:21
Juntada de documentos diversos
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05/10/2023 17:12
Juntada de pedido de extinção do processo
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05/10/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2023 11:28
Audiência de instrução cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 10:30, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA.
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05/10/2023 09:53
Juntada de petição intercorrente
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04/10/2023 17:05
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2023 17:05
Juntada de Certidão
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04/10/2023 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 18:57
Juntada de manifestação
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03/10/2023 01:30
Decorrido prazo de ROBERTO NOGUEIRA LIMA em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 14:28
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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22/09/2023 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2023 14:36
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 08:33
Juntada de documentos diversos
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12/09/2023 15:47
Expedição de Carta precatória.
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29/08/2023 14:28
Juntada de petição intercorrente
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29/08/2023 09:05
Audiência de instrução designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 10:30, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA.
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28/08/2023 16:51
Processo devolvido à Secretaria
-
28/08/2023 16:51
Juntada de Certidão
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28/08/2023 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 23:09
Juntada de manifestação
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21/06/2022 15:50
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2022 15:50
Juntada de Certidão
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21/06/2022 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2022 15:50
Decretada a revelia
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19/04/2022 14:53
Conclusos para decisão
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04/02/2022 04:06
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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02/02/2022 22:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/01/2022 01:36
Juntada de resposta
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18/11/2021 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2021 19:57
Juntada de diligência
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10/11/2021 00:24
Decorrido prazo de MICHEL CAIQUE RUSCIOLELLI BARBOSA em 09/11/2021 23:59.
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08/11/2021 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2021 13:47
Expedição de Mandado.
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25/10/2021 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2021 16:31
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 18:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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04/10/2021 18:26
Conclusos para despacho
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24/08/2021 02:18
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO DE CARVALHO em 23/08/2021 23:59.
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17/08/2021 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2021 18:51
Juntada de diligência
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02/08/2021 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2021 14:24
Expedição de Mandado.
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13/07/2021 17:27
Processo devolvido à Secretaria
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13/07/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 14:17
Conclusos para despacho
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02/05/2021 18:17
Juntada de Certidão
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23/11/2020 18:29
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
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05/11/2020 13:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/09/2020 08:28
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA
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16/09/2020 08:28
Juntada de Informação de Prevenção.
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14/09/2020 22:06
Recebido pelo Distribuidor
-
14/09/2020 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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