TRF1 - 1060227-93.2022.4.01.3300
1ª instância - Guanambi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1060227-93.2022.4.01.3300 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIS FERNANDO GONCALVES DE SOUZA - BA14239 POLO PASSIVO:CENTRO ESPIRITA BEZERRA DE MENEZES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MICHAEL JACKSON DA SILVA PEREIRA - BA72500 DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse, com pedido liminar, ajuizada pelo EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT contra CENTRO ESPIRITA BEZERRA DE MENEZES e OUTRO, tendo por objeto: “(…) imóvel situado Praça trinta e um de Março, S/N, hoje Praça Ananias de Matos, S/N, Centro, Urandi-BA, CEP 46350000, um casa residencial de um porta e cinco janelas de frente, fachada principal de platibanda, sita na Praça 31 de março, s/n desta cidade, à direita a casa de morada e propriedade de Gilson Alves de Carvalho e à esquerda, do prescribente Celso Alves Carvalho e ao fundo o Rio Raiz, cujo imóvel por terem até o ano de 1935 dp casal Otaviano Soares de Carvalho – Maria Soares de Carvalho, com 11,50 m (onze metros e cinquenta centímetros) de frente dita casa, por 18,50 (dezoito metros e cinquenta centímetros de frente a fundo, ocupando uma área de 252, 75 m² (duzentos e cinquenta e dois metros e setenta e cinco centímetros ) quadrados, assim, distribuído: área edificada 212,75 m² e área livre murada – 40,00 m² .” Instadas quanto a produção de provas, somente a parte ré requereu a prova oral e pericial, bem como o chamamento à lide do Município de Urandi (ID 2028374673).
Decido.
A parte ré requer o chamamento ao processo do Município de Urandi, alegando que as informações e documentações referentes a titularidade/ocupação do imóvel encontram-se sob tutela do ente municipal.
Assim, com o fim de melhor elucidar a controvérsia, intime-se o Município de Urandi para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias sobre a matéria em litígio, devendo trazer aos autos os documentos que estejam sob sua guarda e possam contribuir para o desate da lide.
Inclua-se o Município, por ora, na qualidade de terceiro interessado.
Isto posto, passo a examinar ainda os requerimentos de provas.
A parte autora requereu a realização de perícia obre o imóvel, todavia, não se mostra necessário tal prova para o deslinde do feito.
A controvérsia posta na demanda reside em apurar a quem cabe o domínio/posse do imóvel, objeto da presente ação, não havendo como a prova pericial contribuir para a solução do litígio, pois se trata de matéria a exigir essencialmente a análise documental.
Outrossim, a apuração do valor de eventuais benfeitorias deve ser apurado em ação própria, diversa da presente demanda cujo objeto de cognição é limitado (tutelar a posição do possuidor, violada ou ameaçada violar por outrem).
Assim, indefiro o pedido de realização de perícia.
De outra parte, objetivando o esclarecimentos dos fatos, mostra-se devido a realização de prova oral.
Para tanto, autorizo a designação de audiência de instrução a ser realizada em data a ser designada pelo Cartório de acordo com a disponibilidade da pauta de audiência.
Alerte-se ainda que o comparecimento das testemunhas ao ato se fará independentemente de intimação, na forma do art. 455, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, acautelem-se os autos em cartório até disponibilização de pauta de audiência.
Guanambi, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
12/10/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1060227-93.2022.4.01.3300 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIS FERNANDO GONCALVES DE SOUZA - BA14239 POLO PASSIVO:CENTRO ESPIRITA BEZERRA DE MENEZES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MICHAEL JACKSON DA SILVA PEREIRA - BA72500 Destinatários: CENTRO ESPÍRITA CENTRO ESPIRITA BEZERRA DE MENEZES MICHAEL JACKSON DA SILVA PEREIRA - (OAB: BA72500) ROSANGELA MONTEIRO DE PAULA MICHAEL JACKSON DA SILVA PEREIRA - (OAB: BA72500) Rosângela Monteiro de Paula EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT LUIS FERNANDO GONCALVES DE SOUZA - (OAB: BA14239) FINALIDADE: Intimar o(s) partes acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GUANAMBI, 11 de outubro de 2023. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA -
28/10/2022 08:13
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 27/10/2022 23:59.
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25/10/2022 10:04
Juntada de Certidão
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24/10/2022 15:24
Expedição de Carta precatória.
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17/10/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 12:21
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2022 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2022 12:11
Conclusos para decisão
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04/10/2022 09:54
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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03/10/2022 16:13
Juntada de Certidão
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20/09/2022 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2022 13:24
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2022 13:24
Declarada incompetência
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19/09/2022 14:13
Conclusos para decisão
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19/09/2022 14:13
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2022 14:13
Cancelada a conclusão
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19/09/2022 08:29
Conclusos para despacho
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16/09/2022 15:10
Juntada de Certidão
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16/09/2022 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal Cível da SJBA
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16/09/2022 12:00
Juntada de Informação de Prevenção
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15/09/2022 18:12
Recebido pelo Distribuidor
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15/09/2022 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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