TRF1 - 1032884-09.2023.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:14
Decorrido prazo de CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:20
Decorrido prazo de OZEIAS CAMPOS SALVIANO em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 13:25
Processo devolvido à Secretaria
-
17/12/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2024 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2024 01:36
Decorrido prazo de CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA em 16/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 08:53
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 15:14
Juntada de manifestação
-
22/11/2024 09:33
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 00:23
Decorrido prazo de CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA em 22/08/2024 23:59.
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13/08/2024 01:36
Decorrido prazo de OZEIAS CAMPOS SALVIANO em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:14
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2024 14:14
Homologada a Transação
-
05/08/2024 14:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/08/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
04/08/2024 11:40
Processo devolvido à Secretaria
-
04/08/2024 11:40
Cancelada a conclusão
-
02/08/2024 10:49
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 00:33
Decorrido prazo de CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 13:46
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2024 14:54
Juntada de manifestação
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23/04/2024 11:08
Juntada de petição intercorrente
-
22/04/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/04/2024 11:11
Processo devolvido à Secretaria
-
15/04/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 00:06
Decorrido prazo de CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA em 05/03/2024 23:59.
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19/02/2024 15:31
Juntada de manifestação
-
10/02/2024 00:29
Decorrido prazo de OZEIAS CAMPOS SALVIANO em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:24
Decorrido prazo de OZEIAS CAMPOS SALVIANO em 09/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1032884-09.2023.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: OZEIAS CAMPOS SALVIANO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO ROGERIO SALVIANO TABOSA - AP1663 POLO PASSIVO:CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: POLYANA MOTTA ZELLER FERRARI - SP174022 SENTENÇA.
AÇÃO SOB PROCEDIMENTO COMUM.
ELEIÇÕES CREA.
EXTINÇÃO PELA DESISTÊNCIA.
SENTENÇA - TIPO C Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO TUTELA DE URGÊNCIA em face do CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA, objetivando a suspensão da Deliberação Nº 019/2023-CER/AP da Comissão Eleitoral Regional que indeferiu o Registro de Candidatura do Requerente para Diretor Administrativo da Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA-AP.
Instruiu o pedido com os documentos tendentes à comprovação do quanto alegado.
A provisão liminar foi indeferida, conforme decisão id. 1911125186.
Após regular tramitação, a parte autora requereu a extinção do feito pela desistência, conforme petição id. 1958015647, pleito que foi aquiescido pela parte ré, conforme petição id. 1965873647. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando a superveniente perda de interesse da parte autora no prosseguimento do feito, merece acolhimento o pedido formulado.
Posto isso, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais finais, acaso existentes, bem como de honorários advocatícios de R$ 1.000,00 (hum mil reais), o qual se dá por apreciação equitativa, considerando-se o baixo valor atribuído à causa, nos termos dos §§ 2º e 8º, ambos do art. 85 do Código de Processo Civil.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado, em razão da preclusão lógica.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
19/12/2023 11:25
Processo devolvido à Secretaria
-
19/12/2023 11:25
Juntada de Certidão
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19/12/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2023 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/12/2023 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/12/2023 11:25
Extinto o processo por desistência
-
19/12/2023 00:17
Decorrido prazo de CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 09:41
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 19:11
Juntada de petição intercorrente
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13/12/2023 11:52
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 13:38
Processo devolvido à Secretaria
-
12/12/2023 13:38
Cancelada a conclusão
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12/12/2023 13:38
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 17:54
Juntada de manifestação
-
29/11/2023 14:17
Juntada de manifestação
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14/11/2023 17:50
Processo devolvido à Secretaria
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14/11/2023 17:50
Juntada de Certidão
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14/11/2023 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2023 17:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 01:31
Decorrido prazo de conselho federal de engenharia e agronomia em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 00:36
Decorrido prazo de conselho federal de engenharia e agronomia em 06/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:10
Decorrido prazo de OZEIAS CAMPOS SALVIANO em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 15:27
Juntada de petição intercorrente
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28/10/2023 00:06
Decorrido prazo de OZEIAS CAMPOS SALVIANO em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2023 09:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/10/2023 00:01
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1032884-09.2023.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: OZEIAS CAMPOS SALVIANO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO ROGERIO SALVIANO TABOSA - AP1663 POLO PASSIVO:conselho federal de engenharia e agronomia DECISÃO.
AÇÃO SOB PROCEDIMENTO COMUM.
INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA PARA DIRETOR ADMINISTRATIVO DA CAIXA DE ASSIStÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA/AP.
POSTERGA ANÁLISE DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA APÓS O CONTRADITÓRIO.
DECISÃO Em que pese a relevância do pedido, tenho que no presente caso a realização do contraditório se revela imprescindível para melhor esclarecimento dos fatos e formação do convencimento deste Juízo, razão porque postergo a apreciação do pedido de tutela de urgência para após a manifestação da parte ré.
Assim, determino a intimação da parte ré para apresentar manifestação específica quanto ao pedido de tutela de urgência formulado nos autos, no prazo de até CINCO DIAS.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pleito urgente.
Publique-se.
Intimem-se.
Urgencie-se.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
19/10/2023 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2023 14:52
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 11:54
Processo devolvido à Secretaria
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19/10/2023 11:54
Juntada de Certidão
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19/10/2023 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2023 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/10/2023 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/10/2023 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2023 13:32
Conclusos para decisão
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17/10/2023 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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17/10/2023 11:24
Juntada de Informação de Prevenção
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17/10/2023 10:33
Recebido pelo Distribuidor
-
17/10/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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