TRF1 - 1059905-39.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 16:06
Juntada de Certidão
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19/02/2025 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 14:51
Juntada de declaração
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31/01/2025 12:30
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2025 12:30
Juntada de Certidão
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31/01/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 12:29
Concedida a gratuidade da justiça a JERONIMO DOS SANTOS - CPF: *24.***.*24-86 (AUTOR)
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31/01/2025 12:29
Extinto o processo por desistência
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31/01/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 14:49
Juntada de pedido de desistência da ação
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16/12/2024 15:43
Juntada de manifestação
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22/11/2024 16:51
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2024 16:51
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 16:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/06/2024 15:09
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 09:14
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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29/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
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19/04/2024 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
19/04/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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02/04/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
02/04/2024 15:17
Juntada de Certidão
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07/03/2024 14:23
Juntada de manifestação
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06/03/2024 14:15
Juntada de laudo pericial
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30/01/2024 08:59
Juntada de Certidão
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30/10/2023 14:33
Juntada de manifestação
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27/10/2023 00:20
Decorrido prazo de JERONIMO DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:02
Publicado Ato ordinatório em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1059905-39.2023.4.01.3300 AUTOR: JERONIMO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
23/10/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/10/2023 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/10/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 09:15
Perícia agendada
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10/08/2023 09:16
Juntada de Certidão
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10/08/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 12:59
Juntada de manifestação
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20/06/2023 11:54
Juntada de Certidão
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20/06/2023 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/06/2023 17:02
Juntada de Informação de Prevenção
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19/06/2023 17:00
Recebido pelo Distribuidor
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19/06/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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