TRF1 - 1050478-52.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 13:44
Juntada de Certidão
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30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de NADJA GOES DE ANDRADE em 29/01/2025 23:59.
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11/12/2024 18:01
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 18:01
Julgado improcedente o pedido
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11/12/2024 18:01
Concedida a gratuidade da justiça a NADJA GOES DE ANDRADE - CPF: *37.***.*79-06 (AUTOR)
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03/12/2024 09:31
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
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23/09/2024 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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23/09/2024 09:35
Juntada de Certidão
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27/08/2024 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/08/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 10:07
Juntada de laudo pericial
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26/08/2024 22:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/08/2024 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 22:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/08/2024 22:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/08/2024 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2024 09:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/08/2024 09:49
Mandado devolvido para redistribuição
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20/08/2024 09:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/08/2024 09:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/08/2024 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/08/2024 23:59.
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13/08/2024 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2024 02:21
Decorrido prazo de NADJA GOES DE ANDRADE em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 11:48
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 17:08
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2024 17:08
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 12:01
Conclusos para despacho
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04/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
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03/06/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 15:06
Juntada de Certidão
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17/05/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 17:18
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2024 11:12
Juntada de Certidão
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01/04/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 00:32
Decorrido prazo de NADJA GOES DE ANDRADE em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:02
Publicado Ato ordinatório em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1050478-52.2022.4.01.3300 AUTOR: NADJA GOES DE ANDRADE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
23/10/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/10/2023 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/10/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 09:33
Perícia agendada
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30/09/2023 00:14
Decorrido prazo de NADJA GOES DE ANDRADE em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 08:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/09/2023 23:59.
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05/09/2023 15:06
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2023 15:06
Juntada de Certidão
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05/09/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2023 15:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/05/2023 11:31
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 14:54
Juntada de Certidão
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20/04/2023 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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20/04/2023 10:42
Juntada de Certidão
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30/03/2023 17:09
Juntada de contestação
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27/03/2023 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/03/2023 10:55
Juntada de Certidão
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27/03/2023 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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19/03/2023 11:25
Juntada de laudo pericial
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10/03/2023 07:49
Juntada de petição intercorrente
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03/01/2023 21:29
Juntada de petição intercorrente
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13/12/2022 04:19
Decorrido prazo de NADJA GOES DE ANDRADE em 12/12/2022 23:59.
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23/11/2022 13:26
Juntada de petição intercorrente
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16/11/2022 14:23
Perícia agendada
-
16/11/2022 14:17
Juntada de Certidão
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16/11/2022 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 17:27
Juntada de ato ordinatório
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15/09/2022 19:14
Juntada de manifestação
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12/09/2022 14:07
Juntada de Certidão
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12/09/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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12/08/2022 14:12
Juntada de Informação de Prevenção
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10/08/2022 15:57
Recebido pelo Distribuidor
-
10/08/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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