TRF1 - 1015011-15.2023.4.01.3902
1ª instância - 2ª Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO: 1015011-15.2023.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1/2022) De ordem do MM.
Juiz Federal do Juizado Especial Federal Adjunto da 2ª Vara Federal de Santarém, nos termos Portaria n. 06/2016, aditada pela Portaria n. 09/2016, deste Juizado Especial Federal, intime-se a parte autora para que traga aos autos, caso ainda não tenha juntado, no prazo de 15 dias: 1 - O requerimento do seguro-defeso de pescador artesanal, devidamente identificado e datada (dispensado quando se tratar do defeso de 2015/2016, nos termos do julgamento conjunto da ADI 5.447 e da ADPF 389, pelo qual o STF julgou inconstitucional a Portaria Interministerial n. 192/2015); 2 - O Protocolo de Solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal (PRGP), substituto do RGP, visado pelo servidor do órgão responsável, ou o próprio registro como pescador profissional, categoria artesanal, devidamente atualizado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), emitido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura com antecedência mínima de 1 (um) ano, contado da data de requerimento do benefício; 3 - A comprovação de recolhimento de contribuição concernente à comercialização da produção do período anterior legível (GPS - Guia da Previdência social); 4 - Memória de cálculo que evidencie o valor do proveito econômico visado com a demanda ou renúncia expressa ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos; 5 - Procuração outorgada por instrumento público ou assinada a rogo por duas testemunhas (hipótese em que a inicial deverá ser instruída com cópias de documentos de identificação de tais testemunhas), quando a parte autora for analfabeta; 6 - Instrumento de procuração outorgando poderes ao(s) subscritor(es) da petição inicial; 7 - Comprovante de residência atualizado, que deverá estar em nome da parte autora ou em nome de seus genitores ou cônjuge (nestes casos, deverá trazer aos autos comprovação do vínculo informado).
No caso de documento firmado por parente próximo/terceiro, deve haver declaração de que reside com o demandante, ou de que este reside em imóvel de sua propriedade, devendo o aludido documento possuir firma reconhecida ou documento de identificação para conferência; 7.1.
Em locais em que, notoriamente, não existam cadastros públicos para comprovação do endereço – faturas de concessionárias de serviços públicos de abastecimento de água, energia etc – a parte deve fazer esta declaração, indicando a impossibilidade de juntada do comprovante. 8 - Cópias do: RG e CPF; Não obstante, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias.
No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo.
Eventual pedido de tutela será analisado depois da apresentação da resposta.
Ainda, no mesmo prazo, deverá informar se há possibilidade de acordo, apresentando, de imediato, os termos da proposta.
Havendo formulação de proposta de acordo pela parte ré, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 dias.
Santarém/PA, data da assinatura. (assinado digitalmente) Servidor -
14/06/2023 08:50
Recebido pelo Distribuidor
-
14/06/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003202-49.2023.4.01.3507
Leonardo Antonio Campos Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexandre Assis Morais
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/09/2023 16:25
Processo nº 1004556-64.2022.4.01.3307
Instituto Nacional do Seguro Social
Nstituto Nacional do Seguro Social 29.97...
Advogado: Addison Bastos Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/04/2022 11:57
Processo nº 1004556-64.2022.4.01.3307
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Fatima de Jesus Silva
Advogado: Addison Bastos Almeida
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2023 09:24
Processo nº 0006756-46.2008.4.01.3600
Antonio Carlos Sales
Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Joao Batista dos Anjos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2023 09:58
Processo nº 0050777-57.2010.4.01.3400
Jose Roberto Rodrigues Barbosa
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Leliana Maria Rolim de Pontes Vieira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/07/2024 16:06