TRF1 - 1003522-02.2023.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 12:06
Juntada de manifestação
-
30/06/2025 00:27
Publicado Ato ordinatório em 30/06/2025.
-
26/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 15:21
Juntada de cumprimento de sentença
-
14/05/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:31
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:11
Publicado Ato ordinatório em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Processo - 1003522-02.2023.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO COMPROVAR IMPLANTAÇÃO Intime-se o INSS para, no prazo de 20 dias, apresentar o comprovante de cumprimento da sentença.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica.
ROSILEI NESSLER Técnico Judiciário/ Mat.: GO80153 Ato realizado em conformidade com o determinado na Portaria nº 003/2018. -
28/03/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:41
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 27/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:35
Juntada de petição intercorrente
-
14/02/2025 08:00
Publicado Ato ordinatório em 14/02/2025.
-
14/02/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1003522-02.2023.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PETIÇÃO DO AUTOR Intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos documentos apresentados pelo autor na petição retro.
Jataí, (data da assinatura eletrônica).
Izabel Cristina Borges Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003/2018. -
12/02/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/02/2025 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/02/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 09:58
Juntada de manifestação
-
07/02/2025 00:36
Decorrido prazo de WALTER FERNANDES DO AMARAL em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:09
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1003522-02.2023.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WALTER FERNANDES DO AMARAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAYNARA APARECIDA SEBASTIANA PADUA - MS26689 e MIRELE SILVA FERNANDES - ES34887 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Intime se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, conforme noticiado pelo INSS. 2.
Intime-se.
Jataí/GO, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
21/01/2025 10:18
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2025 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 10:18
Determinada Requisição de Informações
-
20/11/2024 14:53
Conclusos para julgamento
-
20/11/2024 13:18
Juntada de Informações prestadas
-
20/11/2024 12:28
Juntada de cumprimento de sentença
-
31/10/2024 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:48
Juntada de petição intercorrente
-
02/10/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 00:02
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
06/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1003522-02.2023.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WALTER FERNANDES DO AMARAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAYNARA APARECIDA SEBASTIANA PADUA - MS26689 e MIRELE SILVA FERNANDES - ES34887 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Intime-se o INSS para manifestar, em 30 (trinta) dias, acerca da petição de id 2144648811. 2.
Em sequência, volvam-me conclusos os autos. 3.
Cumpra-se.
JATAÍ, data da assinatura eletrônica (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
03/09/2024 11:15
Processo devolvido à Secretaria
-
03/09/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2024 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/09/2024 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/09/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 20:43
Juntada de manifestação
-
12/08/2024 13:45
Juntada de cumprimento de sentença
-
26/07/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 15:57
Juntada de manifestação
-
16/07/2024 00:17
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:21
Decorrido prazo de WALTER FERNANDES DO AMARAL em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:39
Decorrido prazo de WALTER FERNANDES DO AMARAL em 04/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:05
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
28/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1003522-02.2023.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WALTER FERNANDES DO AMARAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAYNARA APARECIDA SEBASTIANA PADUA - MS26689 e MIRELE SILVA FERNANDES - ES34887 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Considerando a manifestação de Id 2120316562, intime-se o INSS, por meio da Central de Análise de Benefício – Ceab/INSS, para dar cumprimento ao despacho de id 2073137680 e juntar aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, informações acerca do motivo pelo qual os créditos do autor, reconhecidos administrativamente, foram bloqueados. 2.
Após, intime-se o autor para manifestar, no prazo comum de 10 (dez) dias. 3.
Em sequência, volvam-me conclusos os autos. 4.
Cumpra-se.
JATAÍ, data da assinatura eletrônica (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
22/05/2024 16:40
Processo devolvido à Secretaria
-
22/05/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2024 16:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2024 16:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 12:16
Juntada de petição intercorrente
-
15/03/2024 00:05
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1003522-02.2023.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WALTER FERNANDES DO AMARAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAYNARA APARECIDA SEBASTIANA PADUA - MS26689 e MIRELE SILVA FERNANDES - ES34887 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Compulsando os autos, da análise do processo administrativo (Id 2004934673), a autarquia previdenciária informa que foram emitidos os créditos relativos ao período de 30/12/2007 a 20/12/2009, do benefício 525.576.043-5 (Id 2004934673). 2.
Todavia, informa o autor que não foi possível sacar o valor liberado na instituição bancária, uma vez que o mesmo foi bloqueado pela autarquia (Id 2004934672, 2004934675). 3.
Desse modo, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar a este juízo o motivo do bloqueio dos créditos reconhecidos ao autor administrativamente. 3.
Após, concluam-me os presentes para decisão. 4.
Cumpra-se.
Intime-se.
Jataí/GO, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
13/03/2024 17:51
Processo devolvido à Secretaria
-
13/03/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2024 17:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/03/2024 17:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/03/2024 17:51
Determinada Requisição de Informações
-
29/01/2024 11:40
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 16:22
Juntada de réplica
-
23/01/2024 01:24
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1003522-02.2023.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WALTER FERNANDES DO AMARAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAYNARA APARECIDA SEBASTIANA PADUA - MS26689 e MIRELE SILVA FERNANDES - ES34887 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica a contestação apresentada pelo INSS (Id 1901425680). 2.
Após, concluam-me os presentes para julgamento. 3.
Intime-se.
Jataí/GO, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
18/01/2024 10:10
Processo devolvido à Secretaria
-
18/01/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/01/2024 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/01/2024 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/01/2024 10:10
Determinada Requisição de Informações
-
09/11/2023 10:37
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/11/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:00
Juntada de contestação
-
17/10/2023 20:57
Publicado Despacho em 16/10/2023.
-
17/10/2023 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 10:42
Juntada de manifestação
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1003522-02.2023.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WALTER FERNANDES DO AMARAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAYNARA APARECIDA SEBASTIANA PADUA - MS26689 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intimem-se as partes para manifestarem-se expressamente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da inclusão dos autos no Juízo 100% digital ("trata-se de moderna modalidade de tramitação dos processos, nos quais não se exige a presença de partes, testemunhas e advogado no juízo, ou seja, todos os atos praticados são feitos virtualmente, inclusive a realização das audiências").
Na hipótese de revelia, considerando-se a inexistência de recusa expressa das partes, retifiquem-se os autos, incluindo-os no Juízo 100% digital.
Tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação de eventual requerimento dos benefícios da justiça gratuita será feita caso haja eventual recurso da sentença pela parte autora, ocasião em que deverá reiterar tal requerimento.
Será adotado como critério objetivo de miserabilidade jurídica o limite de isenção para incidência do imposto de renda, sendo que, ultrapassado esse valor, é ônus da parte autora efetivamente demonstrar que sua situação financeira não permite arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família; assim, cumpre alertar à parte autora que lhe pertence o ônus de juntar aos autos seus comprovantes de rendimentos (ex: contracheque, extrato de benefício previdenciário etc).
Cite-se o INSS, para, querendo, apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nesse mesmo prazo, independente de nova intimação, fica facultado à parte autora, querendo, impugnar a contestação.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
11/10/2023 17:50
Processo devolvido à Secretaria
-
11/10/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2023 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/10/2023 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/10/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
-
11/10/2023 15:42
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/10/2023 17:59
Recebido pelo Distribuidor
-
09/10/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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