TRF1 - 1060568-47.2021.4.01.3400
1ª instância - 7ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1060568-47.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LOURDES CARVALHO BALOGH e outros POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO - GO24318 ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, 15 de maio de 2024.
VIRGINIA DE AGUIAR ROCHA 7ª Vara Federal Cível da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1060568-47.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LOURDES CARVALHO BALOGH e outros POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO - GO24318 DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença contra fazenda pública ajuizada por Lourdes Carvalho Balogh em desfavor do INSS, objetivando o cumprimento do julgado que determinou a revisão do benefício previdenciário da autora com a aplicação dos novos tetos estabelecidos pelas EC 20/98 e 41/03.
A exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito no valor de R$ 177.837,23, atualizado até abril/2023 (ID 1592948369).
Intimado para os fins do art. 535 do CPC, o INSS manifestou-se concordando com o cálculo apresentado pela parte exequente.
Ante o exposto, homologo a conta do exequente no valor total de R$ 177.837,23 (cento e setenta e sete mil, oitocentos e trinta e sete reais e vinte e três centavos), atualizado até abril/2023.
Fixo os honorários da fase de conhecimento em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido pela parte autora, nos termos do inciso I, do § 3º do art. 85 do CPC.
Dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que apresente planilha com as seguintes informações necessárias à expedição das requisições de pagamento, nos termos do art. 8º da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal: em se tratando de precatório de natureza alimentícia, a data de nascimento do beneficiário e a informação sobre eventual doença grave, bem assim a indicação de pessoa com deficiência; a quantidade de meses a que se referem as parcelas do cálculo, discriminando quantas correspondem aos exercícios anteriores e quantas equivalem ao exercício presente; especificar, separadamente, com base nos cálculos, sem atualizar-lhes, os valores do principal e dos juros, individualizados por credor beneficiário, inclusive quanto a eventual destaque de honorários contratuais.
Cumprida a determinação supra, expeçam-se as minutas das Requisições de Pagamento no montante informado.
Autorizo o destaque dos honorários contratuais, se apresentado contrato até a data da expedição dos requisitórios.
Após, proceda-se na forma da Resolução nº 822/2023, abrindo-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo indicação das partes de retificações a respeito das minutas das Requisições, proceda-se à sua finalização e venham-me, após, os autos para a migração devida, ao TRF/1ª Região.
Havendo comunicação do pagamento, intimem-se as partes para informarem se houve cumprimento integral da obrigação.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Brasília-DF, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) MARLLON SOUSA Juiz Federal Titular da 3ª Relatoria da Turma Recursal/SJMT Em auxílio na 7ª Var Federal/DF -
16/11/2022 16:22
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2022 16:22
Juntada de Certidão
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16/11/2022 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 15:22
Conclusos para despacho
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13/10/2022 16:51
Juntada de cumprimento de sentença
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13/10/2022 13:17
Recebidos os autos
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13/10/2022 13:17
Juntada de informação de prevenção negativa
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11/04/2022 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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11/04/2022 11:21
Juntada de Certidão
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10/04/2022 15:06
Juntada de Informação
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10/04/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 10:23
Juntada de contrarrazões
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25/03/2022 02:27
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 24/03/2022 23:59.
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11/03/2022 23:43
Juntada de apelação
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26/01/2022 13:28
Juntada de manifestação
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26/01/2022 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2022 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2022 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2022 15:36
Processo devolvido à Secretaria
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25/01/2022 15:36
Julgado procedente o pedido
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19/01/2022 14:15
Conclusos para julgamento
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06/12/2021 17:33
Juntada de petição intercorrente
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02/12/2021 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2021 08:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/11/2021 23:59.
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28/09/2021 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 09:52
Juntada de réplica
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26/09/2021 20:03
Juntada de Certidão
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26/09/2021 20:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2021 20:03
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 16:43
Juntada de contestação
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13/09/2021 12:44
Juntada de manifestação
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10/09/2021 18:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/09/2021 18:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/09/2021 14:22
Processo devolvido à Secretaria
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10/09/2021 14:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/09/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 14:49
Conclusos para despacho
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01/09/2021 14:25
Juntada de Certidão
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24/08/2021 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal Cível da SJDF
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24/08/2021 16:23
Juntada de Informação de Prevenção
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24/08/2021 15:20
Recebido pelo Distribuidor
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24/08/2021 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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