TRF1 - 1000449-73.2023.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1000449-73.2023.4.01.3102 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) POLO ATIVO: E.
BENTIVI PINTO - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCEU ALENCAR DE SOUZA - PA14037 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO Trata-se de pedido formulado por E.
BENTIVI PINTO – ME em id. 1844550160, no qual requer “o cumprimento provisório de acórdão da lide principal, para que assim, após o trânsito em julgado e o retorno dos autos ao juízo de origem o processo já esteja com a fase de execução concluída”.
Considerando a decisão proferida pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (id. 1844550164), que deferiu por unanimidade, dar provimento à apelação, sob o fundamento de que “a apreensão excedeu o prazo de 60 dias previsto no inciso I do artigo 131 do Código de Processo Penal e o prazo de 90 dias estabelecido no Decreto-lei n. 3.240, bem como determinou a restituição a restituição de todos os apreendidos à E.
BENTIVI PINTO - ME, cumpra-se a decisão, restituindo-se ao requerente os bens elencados no Auto de Apreensão autos do processo n.º 0000179-08.2019.4.01.3102 (id. 265018893): a) R$ 22.785,00 (vinte e dois mil, setecentos e oitenta e cinco reais); b) € 3.470,00 (três mil, quatrocentos e setenta euros); c) 756,84 gramas de joias em ouro.
Dê-se ciência ao MPF e à parte requerente.
Comunique-se a Autoridade Policial para que promova a devolução dos bens e faça a juntada do Termo de Restituição dos objetos contidos no Auto de Apreensão nos autos do processo n.º 0000179-08.2019.4.01.3102 (id. 265018893).
Expeçam-se os expedientes necessários.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos do processo n.º 0000179-08.2019.4.01.3102.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado e datado digitalmente) PAULA MORAES SPERANDIO Juíza Federal Titular da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP -
03/10/2023 17:28
Recebido pelo Distribuidor
-
03/10/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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