TRF1 - 1019912-03.2020.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 1019912-03.2020.4.01.3200 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros POLO PASSIVO:MARIO TOMAS LITAIFF DESPACHO 1.
Intime-se o requerido para que, em 05 (cinco) dias, especifique as provas que pretende produzir, indicando suas finalidades.
Sua intimação deverá ocorrer por publicação, nos termos determinado na decisão de ID. 1791191570. 2.
Caso nada mais seja requerido, retornem os autos imediatamente conclusos para sentença.
Cumpra-se com prioridade.
Processo meta 2 do CNJ.
Manaus, data da assinatura eletrônica.
ASSINATURA DIGITAL -
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão x Ato Ordinatório Sentença 1019912-03.2020.4.01.3200 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: MARIO TOMAS LITAIFF, EDY RUBEN TOMAS BARBOZA Advogado do(a) REU: CAIO CESAR DA SILVA TAVEIRA - AM15578 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) O processo deve seguir, todavia, em relação ao requerido Mário Litaiff, cuja tipificação de sua conduta no art. 10, caput, IX e XI, da LIA foi aceita por este Juízo.
Por fim, com fulcro no art. 17, § 10-E, da Lei 8429/92, determino a intimação das partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o requerido Mário Litaiff manifestar-se no mesmo prazo sobre o seu interesse em ser interrogado sobre s fatos de que trata a ação, nos termos do art. 17, § 18, da Le nº 8.429/2021. -
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão x Ato Ordinatório Sentença 1019912-03.2020.4.01.3200 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: MARIO TOMAS LITAIFF, EDY RUBEN TOMAS BARBOZA Advogado do(a) REU: CAIO CESAR DA SILVA TAVEIRA - AM15578 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) intime-se o requerido para, em 05 (cinco) dias, se manifestar acerca de eventual acordo apresentado e/ou também indicar as provas que pretende produzir, indicando a finalidade de cada uma. -
26/02/2023 16:42
Juntada de Certidão
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08/02/2023 12:16
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 11:11
Conclusos para despacho
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18/11/2022 09:56
Juntada de Certidão
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17/11/2022 12:00
Expedição de Carta precatória.
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13/10/2022 11:59
Processo devolvido à Secretaria
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13/10/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 13:49
Conclusos para despacho
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12/08/2022 16:13
Juntada de petição intercorrente
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10/08/2022 13:39
Juntada de manifestação
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05/08/2022 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2022 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2022 14:15
Processo devolvido à Secretaria
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01/08/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 11:26
Conclusos para decisão
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23/02/2022 15:04
Juntada de contestação
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19/02/2022 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2022 16:12
Juntada de diligência
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15/02/2022 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2022 15:08
Expedição de Mandado.
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07/12/2021 14:17
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2021 15:32
Juntada de Certidão
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30/11/2021 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2021 10:35
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 12:00
Conclusos para despacho
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08/08/2021 15:30
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2021 15:49
Expedição de Carta precatória.
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24/06/2021 12:15
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2021 14:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/06/2021 14:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/06/2021 19:02
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2021 16:45
Juntada de Certidão
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01/03/2021 16:12
Decretada a indisponibilidade de bens
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30/11/2020 14:59
Conclusos para decisão
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23/11/2020 21:42
Juntada de Parecer
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16/11/2020 12:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/11/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 14:27
Conclusos para decisão
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10/11/2020 17:20
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJAM
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10/11/2020 17:20
Juntada de Informação de Prevenção.
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10/11/2020 17:12
Recebido pelo Distribuidor
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10/11/2020 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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