TRF1 - 1005062-88.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
18/07/2025 16:15
Juntada de Informação
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04/07/2025 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:15
Decorrido prazo de JOAQUIM DO NASCIMENTO JESUS em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 17:15
Publicado Ato ordinatório em 03/06/2025.
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24/06/2025 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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01/06/2025 20:38
Juntada de Certidão
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01/06/2025 20:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2025 20:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2025 20:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2025 20:38
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 15:36
Juntada de Informações prestadas
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02/05/2025 20:12
Juntada de apelação
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30/04/2025 18:47
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2025 15:44
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2025 15:44
Juntada de Certidão
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10/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 15:44
Julgado procedente em parte o pedido
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14/10/2024 16:08
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 13:42
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2024 09:39
Juntada de manifestação
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04/07/2024 17:34
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2024 17:34
Juntada de Certidão
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04/07/2024 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2024 16:58
Conclusos para julgamento
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17/02/2024 15:34
Juntada de petição intercorrente
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15/02/2024 01:45
Decorrido prazo de JOAQUIM DO NASCIMENTO JESUS em 14/02/2024 23:59.
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18/01/2024 16:18
Juntada de Certidão
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18/01/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 10:42
Juntada de contestação
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06/12/2023 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/12/2023 23:59.
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14/11/2023 01:03
Decorrido prazo de JOAQUIM DO NASCIMENTO JESUS em 13/11/2023 23:59.
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04/11/2023 01:01
Decorrido prazo de JOAQUIM DO NASCIMENTO JESUS em 03/11/2023 23:59.
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18/10/2023 00:05
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1005062-88.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: JOAQUIM DO NASCIMENTO JESUS POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Após, sendo o caso, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta, ficando as partes/procuradores responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
16/10/2023 16:20
Processo devolvido à Secretaria
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16/10/2023 16:20
Juntada de Certidão
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16/10/2023 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2023 16:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/10/2023 16:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/10/2023 16:20
Concedida a gratuidade da justiça a JOAQUIM DO NASCIMENTO JESUS - CPF: *22.***.*40-91 (AUTOR)
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16/10/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 14:43
Conclusos para despacho
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12/09/2023 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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12/09/2023 19:21
Juntada de Informação de Prevenção
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12/09/2023 17:46
Recebido pelo Distribuidor
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12/09/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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