TRF1 - 1001085-75.2019.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1001085-75.2019.4.01.3200 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: CARMINA TERESA HERRERA ZEVALLOS SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada pela Caixa Econômica Federal em face de CARMINA TERESA HERRERA ZEVALLOS, objetivando o pagamento das dívidas indicadas na inicial, com correção de valores até efetivo pagamento.
Acompanharam a inicial os documentos de ID 35951989.
Despacho determinando a remessa dos autos ao CEJUC no Id 36248481.
Despacho instando a parte autora a manifestar se persiste interesse no prosseguimento do feito no Id 1078010839.
A Caixa, em petição de Id 1351043287, requer a dilação do prazo por 20 dias.
Manifestação da Caixa requerendo o prosseguimento do feito, mediante a juntada de planilha atualizada do débito no Id 1384050290 e ss.
Decisão de Id 1461328356 determinou a citação do requerido para oferecer embargos.
Manifestação da CEF informando renegociação por acordo administrativo, requerendo a homologação do acordo e extinção do feito (ID 1711207463). É o sucinto relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que foi noticiada a realização de acordo extrajudicial, o que impõe a sua homologação, solução que se coaduna com o princípio da primazia do julgamento do mérito (art. 4º do CPC/2015).
Portanto, considerando que as partes transigiram, HOMOLOGO O ACORDO mencionado pela CEF, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, considerando o que a CEF informa o pagamento na via administrativa.
Intimem-se.
Interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazões e, oportunamente, encaminhem-se os autos para o 2º grau de jurisdição.
Operado o trânsito em julgado, arquivem-se, atendidas as formalidades legais.
Manaus, data conforme assinatura.
Juiz(a) Federal -
23/01/2023 09:51
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2023 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2022 19:17
Juntada de petição intercorrente
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19/10/2022 10:40
Conclusos para despacho
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08/10/2022 16:00
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2022 03:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/08/2022 23:59.
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03/08/2022 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2022 19:50
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 17:10
Conclusos para decisão
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22/11/2021 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal Cível da SJAM
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21/01/2020 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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09/04/2019 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) de 3ª Vara Federal Cível da SJAM para Central de Conciliação da SJAM
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09/04/2019 10:55
Ato ordinatório praticado
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08/04/2019 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2019 17:51
Conclusos para despacho
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21/02/2019 10:03
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJAM
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21/02/2019 10:03
Juntada de Informação de Prevenção.
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20/02/2019 18:07
Recebido pelo Distribuidor
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20/02/2019 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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