TRF1 - 1010726-06.2018.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal PROCESSO: 1010726-06.2018.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: BS FESTAS E BALOES LTDA - ME DECISÃO Consoante a petição veiculada pela parte autora no id. 2146728497, bem como o fato de que houve diversas tentativas infrutíferas de citar a parte requerida, DETERMINO, com base no art. 256, I, do CPC, a citação por edital do requerido .
Escoado o prazo de citação por edital, não comparecendo o requerido, desde já, com fundamento no art. 72, II, do CPC, nomeio a Defensoria Pública da União como curadora especial para atuar na defesa do requerido em comento e apresentar embargos monitórios nos próprios autos, no prazo legal.
Retifique-se a autuação para inclusão e intimação da DPU para que promova os atos necessários à defesa do requerido, observando os prazos legais.
Integra esta decisão o EDITAL abaixo: EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 20 dias PROCESSO: 1010726-06.2018.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CITAÇÃO de , que atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor apontado como devido, a ser atualizado na data do efetivo pagamento, ou oferecer embargos, na forma do art. 700 e seguintes do CPC.
ADVERTÊNCIAS: 1) O pagamento da quantia no prazo mencionado isentará o réu de custas judiciais; 2) Em caso de não pagamento, nem oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, especialmente do citando, e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que deve ser divulgado na rede mundial de computadores, com publicação no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DJE) e do Conselho Nacional de Justiça, conforme o artigo 257, inciso II, da Lei Adjetiva Civil.
Publicado e registrado eletronicamente.
Brasília, DF, na data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal – SJDF -
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO PROCESSO: 1010726-06.2018.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:BS FESTAS E BALOES LTDA - ME FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 19 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) Secretaria da 17ª Vara Federal Cível da SJDF -
23/04/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1010726-06.2018.4.01.3400 CLASSE:MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: BS FESTAS E BALOES LTDA - ME DECISÃO Anote-se a alteração da representação judicial da parte autora, tal como requerido na petição Id. 1689972955.
Considerado o teor da aludida manifestação processual, é de se ver reconhecida a perda superveniente do interesse de agir da parte autora no que concerne aos contratos n. 0002003000032374 e 040002734000096919, razão pela qual declaro extinto o feito, quanto a estes contratos, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Outrossim, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do contrato n 0002197000032374, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
18/10/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1010726-06.2018.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: BS FESTAS E BALOES LTDA - ME DESPACHO Manifeste-se a parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do acordo noticiado na petição Id. 1689972955.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
31/01/2023 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2023 20:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/01/2023 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2023 16:04
Expedição de Mandado.
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13/01/2023 15:57
Juntada de Certidão
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12/12/2022 16:05
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2022 16:05
Outras Decisões
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07/12/2022 15:46
Conclusos para decisão
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15/11/2022 01:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/11/2022 23:59.
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08/11/2022 20:22
Juntada de petição intercorrente
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28/10/2022 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2022 13:45
Juntada de ato ordinatório
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24/09/2021 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2021 21:39
Juntada de diligência
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22/09/2021 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2021 10:58
Expedição de Mandado.
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15/07/2021 20:52
Juntada de manifestação
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06/07/2021 09:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/07/2021 23:59.
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18/06/2021 20:41
Juntada de petição intercorrente
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04/06/2021 15:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/05/2021 14:48
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2021 14:48
Outras Decisões
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28/08/2020 14:45
Juntada de petição intercorrente
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09/07/2020 14:09
Conclusos para despacho
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13/09/2019 03:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 12/09/2019 23:59:59.
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30/08/2019 18:41
Juntada de petição intercorrente
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12/08/2019 12:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/08/2019 15:57
Outras Decisões
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09/08/2019 15:41
Conclusos para decisão
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15/04/2019 18:20
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2019 14:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 08/04/2019 23:59:59.
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14/03/2019 13:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/03/2019 13:37
Ato ordinatório praticado
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03/07/2018 18:11
Mandado devolvido sem cumprimento
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18/06/2018 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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18/06/2018 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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14/06/2018 18:49
Expedição de Mandado.
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12/06/2018 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2018 20:51
Conclusos para despacho
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07/06/2018 16:11
Remetidos os Autos da Distribuição a 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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07/06/2018 16:11
Juntada de Informação de Prevenção.
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05/06/2018 13:10
Recebido pelo Distribuidor
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05/06/2018 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2018
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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