TRF1 - 1001918-09.2023.4.01.3312
1ª instância - Irece
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Irecê-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001918-09.2023.4.01.3312 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: TARCISIO RIBEIRO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSEILTON RIBEIRO DA CONCEICAO - BA62710 POLO PASSIVO:UESSBA UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO SERTAO DA BAHIA S/S LTDA - EPP e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABRICIA FREIRE RAMOS LUSTOSA - PE28024 e YURI GUIMARAES DE SOUZA - PE22003 Destinatários: TARCISIO RIBEIRO DA SILVA UESSBA UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO SERTAO DA BAHIA S/S LTDA - EPP YURI GUIMARAES DE SOUZA - (OAB: PE22003) FABRICIA FREIRE RAMOS LUSTOSA - (OAB: PE28024) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
IRECÊ, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA -
18/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA PROCESSO: 0003145-93.2001.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0003145-93.2001.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:PAULO RICARDO DE ALBUQUERQUE DECISÃO Trata-se de petição da parte apelante (União) requerendo a desistência do recurso de apelação (ID 423222919).
Manifestando a parte apelante o desinteresse em prosseguir com o recurso interposto, o pedido de desistência deve ser homologado, consoante art. 998 do CPC.
Nesse sentido, confira-se: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO.
ART. 998 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC) DE 2015.
HOMOLOGAÇÃO. 1.
Na conformidade do art. 998 do CPC de 2015, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. 2.
Pedido de desistência que se homologa, prejudicado o agravo de instrumento. (AG 1012587-08.2019.4.01.0000, Desembargador Federal DANIEL PAES RIBEIRO, TRF1 - Sexta Turma, PJe 03/06/2020).
Assim, homologo o pedido de desistência do recurso.
Comunique-se ao juízo a quo.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, sem recurso, dê-se baixa.
Desembargador Federal JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Relator -
28/02/2023 17:25
Recebido pelo Distribuidor
-
28/02/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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