TRF1 - 1056586-97.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 13:13
Juntada de Certidão
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26/03/2025 09:37
Juntada de Certidão
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25/03/2025 13:35
Processo devolvido à Secretaria
-
25/03/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 10:28
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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20/12/2024 14:32
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2024 11:15
Juntada de outras peças
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09/12/2024 10:35
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2024 07:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:55
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2024 17:55
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA CARDOSO DO NASCIMENTO - CPF: *29.***.*21-61 (AUTOR)
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05/12/2024 17:55
Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 12:54
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 10:17
Juntada de manifestação
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20/06/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 16:43
Juntada de petição intercorrente
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12/12/2023 14:39
Juntada de Certidão
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01/12/2023 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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01/12/2023 10:45
Juntada de Certidão
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17/11/2023 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
17/11/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 16:07
Juntada de laudo pericial
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26/10/2023 00:45
Decorrido prazo de JULIANA CARDOSO DO NASCIMENTO em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:05
Publicado Ato ordinatório em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1056586-97.2022.4.01.3300 AUTOR: JULIANA CARDOSO DO NASCIMENTO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) EDU DA SILVA SANTANA QUEIROZ Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) EDU DA SILVA SANTANA QUEIROZ Servidor(a) -
20/10/2023 14:17
Juntada de Certidão
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20/10/2023 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/10/2023 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 11:38
Perícia agendada
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17/10/2023 10:43
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 10:52
Conclusos para decisão
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17/04/2023 09:01
Juntada de réplica
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22/03/2023 18:29
Juntada de manifestação
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01/02/2023 00:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/01/2023 23:59.
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28/10/2022 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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01/09/2022 13:33
Juntada de Informação de Prevenção
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01/09/2022 13:23
Recebido pelo Distribuidor
-
01/09/2022 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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