TRF1 - 1008494-30.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1008494-30.2023.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LETICIA FERREIRA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRYELLE MENDES DOS SANTOS - PB30725 POLO PASSIVO:GERENTE EXECUTIVO DO INSS TAGUATINGA - DF e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por LETÍCIA FERREIRA DE SOUZA contra ato do GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM TAGUATINGA/DF objetivando a análise de sua solicitação de pagamento não recebido, com DER em 14/01/2023, sob o número 1226122728.
O impetrante requereu a desistência da presente ação, vez que houve apreciação do seu requerimento.
Consulta ao SAT Central dando conta que os pagamentos foram disponibilizados à impetrante.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será extinto, sem resolução de mérito, quando o autor desistir da ação.
Tratando-se de direito disponível a homologação deste é medida que se impõe.
Ademais, seria o caso de perda do objeto, ante a análise da solicitação da impetrante.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo impetrante, razão pela qual DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, combinado com o parágrafo único do art. 200, ambos do Código de Processo Civil - CPC.
Sem custas, ante o pedido de justiça gratuita que ora defiro e sem honorários advocatícios.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 7 de março de 2024 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
24/10/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1008494-30.2023.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LETICIA FERREIRA DE SOUZA IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS TAGUATINGA - DF LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO I - Será apreciado o pedido liminar após as informações da autoridade coatora.
II - Intime-se a impetrante para, no prazo de 15 dias, juntar procuração devidamente assinada (id1855689695).
III - Cumprido o item II, notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 7º, I, da Lei 12.016/09.
IV - Decorrido o prazo para manifestação, com ou sem esta, venham conclusos.
Intimem-se. -
10/10/2023 12:18
Recebido pelo Distribuidor
-
10/10/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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