TRF1 - 1099826-93.2023.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1099826-93.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ALL GREEN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI IMPETRADO: DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DECEX) SÃO PAULO, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Venham-me os autos conclusos para sentença, oportunidade em que apreciarei o pedido de provimento liminar em sede de cognição plena da demanda.
Intimem-se.
Cumpra-se. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
20/10/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1099826-93.2023.4.01.3400 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ALL GREEN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI IMPETRADO: DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DECEX) SÃO PAULO, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Em virtude da natureza da matéria objeto desta demanda, a cuidar do controle de legalidade de ato administrativo, assim como a sanar alegada omissão no encerramento de procedimento administrativo, e em especial por não visualizar risco de perecimento de direito, postergo a apreciação do pedido de provimento liminar para o momento da prolação da sentença.
Determino, assim, a notificação da autoridade para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias, e intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (incisos I e II do art. 7.º da Lei 12.016/2009).
Após, dê-se vista ao Parquet Federal, para pronunciamento, pelo prazo de 10 (dez) dias (Lei 12.016/2009, art. 12).
Em seguida, concluam-se os autos para sentença.
Cumpra-se. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
11/10/2023 10:08
Recebido pelo Distribuidor
-
11/10/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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