TRF1 - 1000077-93.2020.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000077-93.2020.4.01.3502 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:HELBER BASTOS DA CRUZ REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LAERCIO DOS SANTOS - GO43685 e JOSE ANTUNES DA ROCHA - GO10159 DESPACHO Solicite-se a devolução da carta precatória (id.153388371), no estado em que se encontra.
ANÁPOLIS, 10 de abril de 2024. (Assinatura eletrônica) ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
09/04/2024 18:26
Desentranhado o documento
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09/04/2024 18:26
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 01:05
Decorrido prazo de Polícia Civil do Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 18:06
Juntada de Certidão
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02/04/2024 00:25
Decorrido prazo de HELBER BASTOS DA CRUZ em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:01
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
26/03/2024 09:28
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2024 00:01
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
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22/03/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000077-93.2020.4.01.3502 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Civil do Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:HELBER BASTOS DA CRUZ REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LAERCIO DOS SANTOS - GO43685 e JOSE ANTUNES DA ROCHA - GO10159 D E S P A C H O Os fatos que ensejaram a prisão em flagrante nestes autos deram origem ao IPL 2020.0047312, que tramitou neste Juízo sob nº 1003136-89.2020.4.01.3502 do qual resultou na ação penal sob mesmo número.
A ação penal 1003136-89.2020.4.01.3502 foi sentenciada em 5/3/2024, com prolação de édito condenatório em desfavor do flagranteado Helber Bastos da Cruz.
A Secretaria do Juízo, naqueles autos, já adotou as providências necessárias à intimação do agora condenado quanto ao teor da sentença.
Destarte, sopesada a ausência de motivos que a justifique, mormente a destinação consagrada em sentença ao saldo da fiança consoante art. 336 do Código de Processo Penal, bem como o encerramento da instrução criminal, revogo, autorizado pelo art. 282, §5º, do mesmo Códex, a medida cautelar de comparecimento mensal a Juízo fixada à decisão ao ID 152531370.
Expeça-se o necessário ao r.
Juízo da Vara Criminal de Cocalzinho de Goiás/GO para a devolução da Carta Precatória 5.212.546-43.2023.8.09.0177 no estado em que se encontrar.
Comunique-se a agência da Caixa Econômica Federal que assiste esta Subseção Judiciária para que, no prazo de 3 (três) dias úteis, vincule a conta judicial 3258 / 005 / 8640.2957-0 à ação penal 1003136-89.2020.4.01.3502.
Para esse mister, CONFIRMO NATUREZA DE OFÍCIO A ESTE DESPACHO.
Cumpridas as providências ora deliberadas, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 21 de março de 2024 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
21/03/2024 10:59
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2024 10:59
Juntada de Certidão
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21/03/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2024 10:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2024 10:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 10:14
Conclusos para despacho
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11/03/2024 13:42
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2024 00:45
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/03/2024 23:59.
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20/02/2024 18:44
Juntada de Certidão
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20/02/2024 18:29
Juntada de Certidão
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20/02/2024 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 00:49
Decorrido prazo de Polícia Civil do Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 01:18
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/11/2023 23:59.
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30/10/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 02:11
Decorrido prazo de HELBER BASTOS DA CRUZ em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 10:58
Juntada de Certidão
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18/10/2023 14:45
Juntada de parecer
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17/10/2023 20:58
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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17/10/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000077-93.2020.4.01.3502 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:HELBER BASTOS DA CRUZ REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LAERCIO DOS SANTOS - GO43685 e JOSE ANTUNES DA ROCHA - GO10159 DESPACHO A pedido do MPF (id. 230751368), os presentes autos foram baixados para tramitação MP - POLÍCIA para a instauração de inquérito policial.
A ação penal correlata e associada a este APF está suspensa em decorrência de aceitação de proposta de sursis processual (vide id. 1859213689).
Destarte, restou prejudicada a permanência destes autos na tarefa TRAMITAÇÃO DIRETA ENTRE MP e AUTORIDADE POLICIAL.
Solicitem-se informações acerca do cumprimento da carta precatória expedida para fiscalização das medidas cautelares impostas (id. 153388371).
Determino a suspensão deste processo, por de 90 (noventa) dias, enquanto tramita a carta precatória supramencionada, quando então deverá ser novamente solicitada informação sobre o andamento da deprecata.
Colha-se o pronunciamento do MPF quanto necessidade de permanências das cautelares impostas em face da aceitação de proposta de suspensão condicional do processo na ação penal correlata.
Intime-se à autoridade policial ANÁPOLIS, 11 de outubro de 2023. (Assinatura Eletrônica) ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
11/10/2023 18:38
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2023 18:38
Juntada de Certidão
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11/10/2023 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2023 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/10/2023 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:25
Processo devolvido à Secretaria
-
11/10/2023 17:25
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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13/09/2021 15:43
Juntada de procuração
-
10/09/2021 14:57
Juntada de resposta
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25/05/2020 02:04
Decorrido prazo de Polícia Civil do Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 19/05/2020 23:59:59.
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25/05/2020 02:04
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 19/05/2020 23:59:59.
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25/05/2020 02:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/05/2020 23:59:59.
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18/05/2020 14:49
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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07/05/2020 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2020 17:01
Juntada de Certidão
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07/05/2020 17:01
Conclusos para despacho
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06/05/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2020 17:36
Juntada de Petição (outras)
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04/05/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 14:59
Juntada de Certidão
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27/04/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 16:09
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 18:06
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 11:59
Decorrido prazo de HELBER BASTOS DA CRUZ em 28/01/2020 23:59:59.
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17/01/2020 13:00
Juntada de Petição intercorrente
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14/01/2020 14:38
Juntada de Certidão
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13/01/2020 19:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/01/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 17:19
Concedida a Liberdade provisória de HELBER BASTOS DA CRUZ - CPF: *06.***.*68-75 (FLAGRANTEADO).
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13/01/2020 13:52
Conclusos para decisão
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13/01/2020 13:52
Juntada de Certidão
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10/01/2020 19:18
Juntada de Petição intercorrente
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08/01/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2020 17:42
Juntada de ato ordinatório
-
08/01/2020 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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