TRF1 - 1019501-41.2022.4.01.3700
1ª instância - 5ª Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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03/07/2025 09:18
Juntada de Informação
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03/07/2025 09:18
Juntada de Certidão
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02/07/2025 17:16
Juntada de Informação
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28/06/2025 00:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
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06/05/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 00:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
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02/04/2025 15:11
Juntada de apelação
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05/03/2025 10:39
Processo devolvido à Secretaria
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05/03/2025 10:39
Juntada de Certidão
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05/03/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 10:39
Julgado procedente o pedido
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07/05/2024 12:14
Conclusos para decisão
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07/05/2024 10:06
Juntada de impugnação aos embargos
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12/04/2024 16:00
Juntada de Certidão
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12/04/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 00:29
Decorrido prazo de MIRIAM SOARES MACEDO em 06/03/2024 23:59.
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31/01/2024 10:59
Juntada de embargos à ação monitória
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12/01/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 00:00
Edital
Seção Judiciária do Estado do Maranhão 5ª Vara Federal da SJMA EDITAL DE CITAÇÃO E PAGAMENTO Prazo: 20 (VINTE) DIAS PROCESSO: 1019501-41.2022.4.01.3700 CLASSE : MONITÓRIA (40) AUTORA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL RÉ : MIRIAM SOARES MACEDO DE: MIRIAM SOARES MACEDO, portadora do CPF nº *33.***.*30-42, em local ignorado ou incerto.
FINALIDADE: CITAR para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, PAGAR a importância de R$ 107.413,07(Cento e sete mil e quatrocentos e treze reais e sete centavos), acrescida dos valores dos honorários advocatícios, correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor da causa (CPC 701 caput c/c 85 § 2º) e das de custas processuais (Art. 701, § 1º, CPC/2015), nos termos da petição inicial e decisão a seguir transcrita: "Uma vez esgotadas todas as alternativas de busca de endereço atualizado da Ré, defiro o pedido formulado pela autora no sentido de realizar a citação por edital(id 1609792881).
Expeça-se edital de citação da ré MIRIAM SOARES MACEDO - CPF nº *33.***.*30-42, com prazo de 20 (vinde) dias, com base nos arts. 256, II e 257, III, CPC.
Determino a publicação nos moldes do art. 257, II, do CPC.
Transcorrido o prazo do edital acima, sem manifestação da ré, intime-se a DPU para que patrocine a respectiva defesa. (a) BARBARA MALTA ARAUJO GOMES, Juíza Federal Substituta, Respondendo pela titularidade da 5ª Vara'.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O pagamento a ser efetuado comportará, ainda, os honorários advocatícios, correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (Art. 701, caput, CPC). 2 - O pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, isentará o(s) devedor(es) de custas processuais (Art. 701, § 1º, CPC). 3 - Não sendo realizado o pagamento e nem opostos embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, na forma prescrita no Art. 701, § 2º, CPC/2015. 3 - No caso de revelia, será nomeado curador especial ao Réu (Art. 257, IV, CPC).
OBSERVAÇÕES: 1- O prazo de 20 (vinte) dias acima anotado fluirá da data da única, ou, havendo mais de uma, da primeira publicação (Art. 257, III, CPC). 2 - Após o termo previsto no Art. 257, III, CPC, considerar-se-á realizada a citação editalícia, iniciando-se o prazo para pagamento ou oferecimento de embargos (Art. 231, IV, CPC).
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira Avenida Senador Vitorino Freire, Edifício Sede, nº 300, Areinha, São Luís/MA, 4º Andar.
CEP: 65.031-900.
Fone: (098) 3214.5782; Horário de expediente: 09:00 às 18:00 horas. e-mail: [email protected].
Expedido nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão em data da assinatura eletrônica.
BARBARA MALTA ARAUJO GOMES Juíza Federal Substituta Respondendo pela titularidade da 5ª Vara -
26/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
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26/10/2023 14:06
Expedição de Edital.
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26/10/2023 11:42
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2023 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2023 11:36
Conclusos para decisão
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11/09/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2023 11:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/08/2023 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2023 13:59
Mandado devolvido para redistribuição
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31/07/2023 13:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/07/2023 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2023 11:04
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 10:20
Juntada de Certidão
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03/07/2023 10:19
Juntada de Certidão
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03/07/2023 10:12
Desentranhado o documento
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03/07/2023 10:12
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2023 17:21
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2023 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/06/2023 08:27
Conclusos para decisão
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16/05/2023 02:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
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08/05/2023 11:27
Juntada de manifestação
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26/04/2023 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2023 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2023 21:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/03/2023 02:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/03/2023 23:59.
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15/02/2023 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2023 15:14
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 18:00
Processo devolvido à Secretaria
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01/02/2023 18:00
Juntada de Certidão
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01/02/2023 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 04:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 04:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/06/2022 23:59.
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24/05/2022 08:59
Conclusos para despacho
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23/05/2022 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/05/2022 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal Cível da SJMA
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23/05/2022 15:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2022 11:30, 5ª Vara Federal Cível da SJMA.
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23/05/2022 15:30
Juntada de Ata de audiência
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17/05/2022 13:32
Recebidos os autos
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17/05/2022 13:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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13/05/2022 09:28
Juntada de outras peças
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09/05/2022 10:58
Juntada de e-mail
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09/05/2022 09:17
Juntada de e-mail
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09/05/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2022 21:56
Juntada de diligência
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04/05/2022 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2022 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2022 17:55
Expedição de Mandado.
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29/04/2022 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2022 17:45
Audiência Conciliação não presencial designada para 20/05/2022 11:30 5ª Vara Federal Cível da SJMA.
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29/04/2022 16:04
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2022 16:04
Juntada de Certidão
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29/04/2022 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2022 16:04
Outras Decisões
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29/04/2022 12:17
Conclusos para decisão
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28/04/2022 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJMA
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28/04/2022 14:47
Juntada de Informação de Prevenção
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28/04/2022 12:54
Recebido pelo Distribuidor
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28/04/2022 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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