TRF1 - 1049401-17.2023.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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13/05/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 20:31
Juntada de manifestação
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14/04/2025 11:10
Processo devolvido à Secretaria
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14/04/2025 11:10
Juntada de Certidão
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14/04/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:50
Conclusos para despacho
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14/03/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:27
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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12/02/2025 07:58
Juntada de petição intercorrente
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08/02/2025 10:40
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2025 10:40
Juntada de Certidão
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08/02/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 08:40
Conclusos para despacho
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07/02/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 11:18
Juntada de manifestação
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05/02/2025 11:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/11/2024 10:37
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2024 10:37
Juntada de Certidão
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18/11/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 09:43
Conclusos para despacho
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04/11/2024 21:44
Juntada de cumprimento de sentença
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04/11/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 10:02
Juntada de Certidão
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31/10/2024 00:21
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/10/2024 23:59.
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28/09/2024 01:01
Decorrido prazo de LUIZ GUEDES DE OLIVEIRA NETO em 27/09/2024 23:59.
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26/08/2024 11:00
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2024 11:00
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2024 11:00
Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2024 11:00
Julgado procedente o pedido
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29/05/2024 11:53
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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05/04/2024 13:54
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 13:51
Juntada de petição intercorrente
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29/02/2024 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/02/2024 23:59.
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27/01/2024 18:04
Juntada de resposta
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26/01/2024 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2024 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2023 16:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/12/2023 23:59.
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12/12/2023 15:43
Juntada de réplica
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01/12/2023 11:24
Juntada de contestação
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11/11/2023 02:04
Decorrido prazo de LUIZ GUEDES DE OLIVEIRA NETO em 10/11/2023 23:59.
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 5ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular : MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : GABRIEL WILNEY PINHEIRO SOUZA ARAGÃO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1049401-17.2023.4.01.3900 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: LUIZ GUEDES DE OLIVEIRA NETO Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL PANTOJA PINHEIRO - PA34081 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto: a) indefiro o pedido de tutela de urgência; b) defiro o benefício da Justiça Gratuita. c) cite-se a parte ré para, querendo, contestar a presente ação. d) contestado o feito, vistas à parte autora para réplica, no prazo de 15 dias; e) após, intimem-se as partes para que digam, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm interesse na produção de provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia, devendo confirmar eventuais requerimentos probatórios específicos já formulados, sob pena de se configurar desistência tácita; f) após, conclusos para decisão (no caso de requerimento de produção de provas), ou sentença, caso as partes nada requeiram. -
18/10/2023 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2023 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2023 14:22
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
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18/10/2023 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2023 14:22
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ GUEDES DE OLIVEIRA NETO - CPF: *89.***.*30-30 (AUTOR)
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18/10/2023 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2023 15:19
Conclusos para decisão
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18/09/2023 15:19
Juntada de Certidão
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18/09/2023 15:16
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/09/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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18/09/2023 14:34
Juntada de Informação de Prevenção
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15/09/2023 21:05
Recebido pelo Distribuidor
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15/09/2023 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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