TRF1 - 1005224-83.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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16/02/2025 08:47
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:26
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:26
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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08/06/2024 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/06/2024 23:59.
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28/05/2024 15:50
Juntada de manifestação
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27/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:46
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2024 16:46
Expedição de Documento RPV.
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09/05/2024 17:20
Juntada de Certidão
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12/03/2024 09:05
Juntada de manifestação
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04/03/2024 11:59
Juntada de documento comprobatório
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20/02/2024 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:26
Decorrido prazo de ZELIA DE BITENCOURT em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 14:03
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2024 14:03
Juntada de Certidão
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06/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 12:05
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 12:05
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT.
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26/01/2024 12:05
Homologada a Transação
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25/01/2024 18:39
Juntada de Ata de audiência
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25/01/2024 14:18
Juntada de contestação
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24/01/2024 17:34
Juntada de manifestação
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19/01/2024 17:07
Juntada de apresentação de rol de testemunhas
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20/12/2023 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:01
Decorrido prazo de ZELIA DE BITENCOURT em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 11:15
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT.
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06/12/2023 16:53
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/11/2023 23:59.
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17/11/2023 15:25
Juntada de impugnação
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28/10/2023 06:24
Juntada de contestação
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06/10/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 14:26
Juntada de manifestação
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05/10/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1005224-83.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: ZELIA DE BITENCOURT POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Após, sendo o caso, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta, ficando as partes/procuradores responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
04/10/2023 17:21
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2023 17:21
Juntada de Certidão
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04/10/2023 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2023 17:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2023 17:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2023 15:15
Conclusos para despacho
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21/09/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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21/09/2023 15:40
Juntada de Informação de Prevenção
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21/09/2023 10:05
Recebido pelo Distribuidor
-
21/09/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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