TRF1 - 1000803-04.2023.4.01.3101
1ª instância - Laranjal do Jari
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari AP PROCESSO: 1000803-04.2023.4.01.3101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GERSINETE ALHO DA SILVA e outros POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DESPACHO Defiro o pedido de parte autora.
Oficie-se à CAIXA a fim de que realize a transferência do valor para a conta indicada, devendo fornecer ao Juízo o respectivo comprovante no prazo de 10 (dez) dias.
Laranjal do Jari/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente DIOGO DA MOTA SANTOS Juiz Federal -
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari AP PROCESSO: 1000803-04.2023.4.01.3101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: BENEDITO DE SOUZA DA SILVA e outros POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
LARANJAL DO JARI, 6 de maio de 2025.
ELTON COSTA RIBEIRO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari AP Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
07/03/2024 12:49
Desentranhado o documento
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07/03/2024 12:49
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2024 00:47
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/02/2024 23:59.
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12/01/2024 15:45
Juntada de documento comprobatório
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01/01/2024 12:03
Juntada de petição intercorrente
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15/12/2023 14:50
Juntada de Certidão
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15/12/2023 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 01:05
Decorrido prazo de BENEDITO DE SOUZA DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:05
Publicado Sentença Tipo B em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 1000803-04.2023.4.01.3101 ASSUNTO: [Urbano (art. 60)] AUTOR: BENEDITO DE SOUZA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS - SENTENÇA (TIPO B) - Consta nos autos proposta de acordo formulada pelo INSS, que foi aceita pela parte autora sem ressalvas.
Nestes termos, tendo a conciliação proposta pelo réu recebido a concordância da parte requerente, cumpre ao Juízo homologar o acordo.
Ante o exposto, homologo a transação firmada entre as partes, nos termos da proposta apresentada pelo INSS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC.
Intime-se a Central de Análise de Benefícios-Ceab/INSS para implantar o benefício previdenciário objeto do acordo, no prazo de 60 (sessenta) dias, comunicando-se imediatamente a este juízo.
Expeça-se RPV, se for o caso.
Cumprido integralmente o acordo, arquive-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Laranjal do Jari/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado Digitalmente Juiz(a) Federal Subscritor(a) -
23/10/2023 15:00
Processo devolvido à Secretaria
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23/10/2023 15:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/10/2023 15:00
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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23/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
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23/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2023 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/10/2023 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/10/2023 15:00
Homologada a Transação
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21/09/2023 07:36
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 08:25
Juntada de Certidão
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27/07/2023 12:49
Juntada de Certidão
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26/07/2023 19:53
Juntada de petição intercorrente
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17/07/2023 18:16
Processo devolvido à Secretaria
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17/07/2023 18:16
Juntada de Certidão
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17/07/2023 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 14:35
Conclusos para despacho
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14/07/2023 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP
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14/07/2023 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/07/2023 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP
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14/07/2023 08:43
Juntada de Informação de Prevenção
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14/07/2023 08:40
Juntada de Certidão
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13/07/2023 13:46
Recebido pelo Distribuidor
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13/07/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão (anexo) • Arquivo
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