TRF1 - 1039444-80.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 10:43
Juntada de Certidão
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30/01/2025 14:11
Juntada de Certidão
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29/01/2025 10:40
Processo devolvido à Secretaria
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29/01/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:16
Conclusos para despacho
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10/12/2024 19:05
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2024 00:32
Decorrido prazo de NILIANE ROCHA DE JESUS em 05/12/2024 23:59.
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18/11/2024 10:48
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2024 08:13
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2024 08:13
Juntada de Certidão
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11/11/2024 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 08:13
Concedida a gratuidade da justiça a NILIANE ROCHA DE JESUS - CPF: *43.***.*10-48 (AUTOR)
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11/11/2024 08:13
Julgado procedente o pedido
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19/08/2024 09:00
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 13:23
Juntada de petição intercorrente
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20/06/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:11
Juntada de manifestação
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21/11/2023 11:33
Juntada de Certidão
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21/11/2023 07:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
21/11/2023 07:27
Juntada de Certidão
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09/11/2023 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/11/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 11:34
Juntada de laudo pericial
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21/10/2023 00:29
Decorrido prazo de NILIANE ROCHA DE JESUS em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1039444-80.2022.4.01.3300 AUTOR: NILIANE ROCHA DE JESUS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) EDU DA SILVA SANTANA QUEIROZ Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) EDU DA SILVA SANTANA QUEIROZ Servidor(a) -
18/10/2023 16:09
Juntada de Certidão
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18/10/2023 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2023 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 15:02
Perícia agendada
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29/09/2023 10:13
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2023 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2023 08:23
Conclusos para decisão
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13/01/2023 14:22
Juntada de contestação
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28/10/2022 10:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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29/06/2022 17:54
Juntada de Informação de Prevenção
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24/06/2022 18:44
Recebido pelo Distribuidor
-
24/06/2022 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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