TRF1 - 1033929-48.2023.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1033929-48.2023.4.01.3100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DISTRIBUIDORA ESTRELA EIRELI - EPP REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTH WYLLAMES DE FREITAS MORENO - AP2528 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AMAPÁ DECISÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL.
CONTRIBUIÇÕES PARA O SISTEMA “S” E OUTROS.
DETERMINAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
APRECIAÇÃO DA LIMINAR APÓS INFORMAÇÕES.
DECISÃO 1 - Tendo em vista o rito célere do Mandado de Segurança, direi sobre o pedido de liminar após a apresentação das informações pela Autoridade Impetrada. 2 - Notifique-se a Autoridade Impetrada para prestar as informações no decêndio legal, nos termos do art. 7º, inc.
I, da Lei Federal nº 12.016/2009, bem como para juntar a cópia integral do Processo Administrativo subjacente, se houver. 3 - Dê-se ciência à União (Fazenda Nacional), para manifestar interesse no ingresso na lide (art. 7º, inc.
II, da Lei Federal nº 12.016/2009). 4 - Intime-se o Ministério Público Federal para emissão de parecer nos autos. 5 - Sem prejuízo, deverá a impetrante promover a regularização de sua representação processual, no prazo de até QUINZE DIAS, colacionando aos autos procuração assinada pelo representante legal da impetrante. 6 - Inclua-se a União (Fazenda Nacional) enquanto entidade a que vinculada a autoridade impetrada, para fins de cumprimento da determinação constante do item 3 desta decisão. 7 - Cumpra-se, com urgência.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
24/10/2023 20:43
Recebido pelo Distribuidor
-
24/10/2023 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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