TRF1 - 1016053-50.2023.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:04
Publicado Ato ordinatório em 08/09/2025.
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08/09/2025 02:04
Publicado Ato ordinatório em 08/09/2025.
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08/09/2025 02:04
Publicado Ato ordinatório em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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06/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:11
Juntada de Certidão
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04/09/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 15:23
Juntada de petição intercorrente
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20/07/2025 20:46
Juntada de cumprimento de sentença
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16/07/2025 13:24
Juntada de Informações prestadas
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo de TAMILES DE JESUS em 30/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:43
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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07/06/2025 08:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 09:55
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1016053-50.2023.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAMILES DE JESUS TERCEIRO INTERESSADO: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
Cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS, a fim de que: a. cumpra a obrigação de fazer (DIP no primeiro dia do mês corrente, caso outra data não tenha sido acordada); b. elabore a planilha referente às parcelas vencidas (se ainda não definido o valor); c.
Em qualquer caso, não poderá haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelos cálculos. 2) Sem prejuízo do disposto acima, intimar a parte autora, a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, diligencie a apresentação do termo de curatela, ainda que provisório, ou tomada de decisão apoiada (CC/2002, art. 1.783-A); 3) Os valores em atraso deverão ficar à disposição do juízo, com amparo no art. 1.753, parágrafo 2º do Código Civil, atentando-se para eventual restrição de pagamento a ser fixada pelo juízo estadual competente.
Do contrário, arquivar os autos, sem prejuízo de posterior reativação, na medida em que cumprida a diligência pelo(a)(s) interessado(a)(s), mediante peticionamento incidental.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
26/05/2025 10:51
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 10:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 10:51
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 10:51
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:51
Concedida a gratuidade da justiça a TAMILES DE JESUS - CPF: *65.***.*46-02 (AUTOR)
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26/05/2025 10:51
Homologada a Transação
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23/05/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 10:40
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2025 18:35
Juntada de parecer
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05/05/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2025 13:58
Decorrido prazo de TAMILES DE JESUS em 25/04/2025 23:59.
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24/01/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/01/2025 23:59.
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21/01/2025 17:02
Expedição de Intimação.
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21/01/2025 10:53
Juntada de Certidão
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21/01/2025 10:53
Juntada de Certidão
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06/12/2024 10:53
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2024 10:53
Juntada de Certidão
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06/12/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 10:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/08/2024 13:41
Conclusos para decisão
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06/08/2024 14:11
Juntada de petição intercorrente
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16/07/2024 21:23
Juntada de contestação
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25/06/2024 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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16/05/2024 12:03
Juntada de Certidão
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05/03/2024 18:21
Juntada de laudo pericial
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01/02/2024 08:09
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Subseção Judiciária de Feira de Santana BA PROCESSO: 1016053-50.2023.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TAMILES DE JESUS POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE PERÍCIA PERÍCIA MARCADA: DATA: 26/02/2024 HORA: 08:00:00 PERITO: JOSE EDUARDO LIMA VALVERDE ESPECIALIDADE: Psiquiatra PERICIADO: FEIRA DE SANTANA, 30 de janeiro de 2024.
Subseção Judiciária de Feira de Santana BA -
30/01/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 10:25
Juntada de Certidão
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30/01/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 10:25
Juntada de Certidão
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30/01/2024 10:10
Perícia agendada
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30/01/2024 10:02
Recebidos os autos
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30/01/2024 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/10/2023 00:02
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana BA PROCESSO: 1016053-50.2023.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TAMILES DE JESUS POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE PERÍCIA PERÍCIA MARCADA: DATA: 29/01/2024 HORA: 09:20:00 PERITO: JOSE EDUARDO LIMA VALVERDE ESPECIALIDADE: Psiquiatra PERICIADO: FEIRA DE SANTANA, 25 de outubro de 2023.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana BA -
25/10/2023 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 11:05
Juntada de Certidão
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25/10/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 11:05
Juntada de Certidão
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25/10/2023 11:04
Perícia agendada
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25/10/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:46
Juntada de Certidão
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13/07/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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13/07/2023 14:42
Juntada de Informação de Prevenção
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13/07/2023 10:18
Recebido pelo Distribuidor
-
13/07/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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