TRF1 - 0015050-21.2011.4.01.3200
1ª instância - 5ª Manaus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS 5ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO N.º 02/2024 (PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO EXECUTADO) OMM.º Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, Dr.
ALAN FERNANDES MINORI, com o auxílio de JIMMY ASAMI, LeiloeiroPúblico Oficial, no uso de suas atribuições e na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento e a quem possa interessar, que a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas levará à venda em leilão judicial, na modalidade LANCE ELETRÔNICO, o bem penhorado nos autos da execução fiscal abaixo relacionado, nas datas e sob as regras adiante descritas: PROCESSO E DESCRIÇÃO DO BEM: PROCESSO: 0015050-21.2011.4.01.3200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ESPÓLIO DE MURILO REGIS RAYOL DOS SANTOS A DESCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DO BEM É UMA REPRODUÇÃO FIEL A PENHORA/AVALIAÇÃO REALIZADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE POSSUI FÉ PÚBLICA, E TRANSCRITA DA CERTIDÃO NARRATIVA DO IMÓVEL PENHORADO.
DESCRIÇÃO DO BEM: UM APARTAMENTO número 108, do Condomínio Anavilhanas – III Etapa, situado na Rua Visconde de Porto Seguro, sem número, constituído de um edifício de dois pavimentos – térreo e superior, com 33 unidades residenciais, todas duplex, 33 vagas de garagem, térreo: contendo sala de estar e jantar, copa, cozinha, despensa, banheiro, lavanderia e depósito, pavimento superior: dois quartos, banheiro e varanda.
O referido imóvel, encontra-se registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus/AM, sob a matrícula n.º 34.875.
AVALIAÇÃO: R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), em 11 de abril de 2023. ÔNUS: Consta na certidão narrativa do imóvel (id. n.º1591371885): 1.
R.3/34.875: PENHORA nos autos do processo25129/2002-013-11-00em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de Manaus/AM. 2.
R.4/34.875: PENHORA que se refere a esse Edital.
Obs.: As anotações de indisponibilidades, penhoras, hipotecas, arrestos ou quaisquer outras averbadas na matrícula do imóvel que constem do edital, não isentam o licitante de verificar junto ao Cartório de Registro de Imóveis a existência de novas averbações posteriores ao edital de leilão e sua publicação.
Outros eventuais ônus constantes na certidão narrativa atualizada do imóvel e Prefeitura de Manaus/AM.
AVISO:O licitante fica ciente que poderão ocorrer penhoras/restrições/indisponibilidades/hipotecas/bloqueios judiciais originárias de outras Varas Judiciais,tendo que aguardar o levantamento a ser providenciado pelo Juízo da Causa, e este(s) levantamento(s) poderá(ão) acarretar MOROSIDADE no andamento processual e na expedição da Carta de Arrematação.Bem como, o arrematante fica ciente que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o bem, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção deste edital de leilão.Ficando ciente o arrematante que recebida a Carta de Arrematação será responsável a requerer a todos os órgãos municipais, estaduais e federais a desconstituição de quaisquer restrições consolidadas contra o bem arrematado, originárias de dívidas vinculadas ao proprietário anterior, sendo desnecessária qualquer determinação judicial adicional.Ficando ciente que a desvinculação/retirada de quaisquer ônus anteriores à arrematação sobre o bem pelos órgãos competentes, poderá causar um longo período de tempo no registro da Carta de Arrematação pelo Cartório de Registro de Imóveis. 1 – DATASDE ENCERRAMENTO E SÍTIO ELETRÔNICO: 1ºLeilão: 15 de maio de 2024, com encerramento a partir das 10 horas (horário de Manaus/AM) e lance eletrônico igual ou superior ao valor da avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á ao 2º leilão. 2ºLeilão: 29 de maio de 2024, com encerramento a partir das 10 horas (horário de Manaus/AM) e lance eletrônico por quem mais der, desde que o preço ofertado não seja vil, considerado como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação (art. 891, § único, CPC).
Site: Os leilões serão realizados exclusivamente na modalidade lance eletrônico através do sítio eletrônico: www.asamileiloes.com.br. 2 – MODALIDADE LEILÃO ELETRÔNICO: 2.1 – Lance eletrônico através de cadastro e habilitação no site: www.asamileiloes.com.br 2.2 -Sem o cadastramento e aprovação da habilitação não será possível a participação no leilão judicial. 2.3 -Não será admitido o envio de lanços por qualquer outro meio. 2.4 - Sobrevindo lance abaixo dos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do lote, o horário de fechamento do pregão será prorrogado por 03 (três) minutos para que todos os licitantes habilitados interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.A extensão do período de oferta de lances poderá ocorrer múltiplas e sucessivas vezes até que transcorram 03 (três) minutos sem nenhum lance.
AVISO:O licitante fica ciente que não deixará para dar seu lance eletrônico nos últimos segundos para o encerramento do lote, pois dependendo da internet do licitante e do tráfego de sinal naquele momento, o lance poderá não ser computado, isso poderá ocorrer devido ao delay de transmissão, existente em todos os meios de comunicação por sinal, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.Portanto, quem estiver participando da alienação eletrônica, deverá ficar atento ao relógio, não deixando para dar o lance nos últimos segundos. 3 – LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: 3.1 - JIMMY ASAMI, matrícula JUCEA n.º 010/2009.
Site: www.asamileiloes.com.br E-mail: [email protected] Fone/Whatsapp: (92) 99300-2855 Facebook: @asamileiloes Instagram: @asamileiloes 3.2 -O qual fica responsável por: a) Prestar serviços quanto aos procedimentos de organização, divulgação e realização de leilões judiciais, envolvendo ampla publicidade e atendimento pré e pós-leilão. b) Lavrar Auto de Arrematação ou Adjudicação, submetendo-o à apreciação do Juízo para que seja assinado, na forma do art. 903 do CPC. c) Lavrar Ata Negativa, em caso de ausência de ocorrências. d)Fica este ainda autorizado, bem como qualquer funcionário devidamente identificado, a efetuar visitação aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados, podendo vistoriar e fotografar os bens, independentemente de acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara. 3.3 -É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, com imposição de multa de até 20% vinte por cento do valor da causa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 77 do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. 3.4 - O leiloeiro oficial está apto e autorizado, em conjunto com a Secretaria da 5ª Vara Federal de Manaus/AM, a introduzir modificações ou proceder alterações no presente Edital, fazer correções de eventuais erros ou omissões ocorridas nas descrições dos lotes, e demais atos necessários à transparência e ao aperfeiçoamento do certame, tudo fazendo constar no Auto de Arrematação ou Certidões lavradas e expedidas pelo leiloeiro oficial. 3.5 -O leiloeiro oficial se reserva no direito de, constatada alguma irregularidade no certame, voltar ou cancelar o referido lote ou lance, dando igualdade de condições a todos os licitantes habilitados e realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, nas mesmas condições deste edital e horário de encerramento. 3.6 - O leiloeiro oficial é o consignatário ou mandatário para operacionalizar, divulgar e realizar o leilão judicial eletrônico, devendo cumprir as formalidades legais, não tendo autoridade, responsabilidade e nem respondendo pela posse, retirada dos bens, desocupação, documentos fiscais, baixa de débitos, baixa de restrições judiciais, baixa de alienação fiduciária, transferência de propriedade perante órgão competente ou atos equivalentes, bem como por quaisquer falta, falha ou omissão do Comitente Vendedor, antes, durante e após o leilão judicial eletrônico. 3.7 – O leiloeiro oficial é um agente público do comércio, sendo reconhecida a fé pública das decisões por ele tomadas acerca das arrematações dos lotes, conforme dispõe o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. 4 – DO CADASTRO, DOCUMENTAÇÃO E HABILITAÇÃO: 4.1 -O(a) interessado(a) deverá se CADASTRAR PREVIAMENTE no site do leiloeiro oficial nomeado www.asamileiloes.com.br, habilitar-se neste leilão judicial e enviar a documentação listada abaixo, SOMENTE PARA O E-MAIL: [email protected] em até 24 horas antes das datas de encerramento do 1º leilão (15/02/2024) e do 2º leilão (29/02/2024),para fins de aprovação da HABILITAÇÃO, sendo certo que referido cadastro e habilitação implicarão na aceitação e concordância da integralidade das condições dispostas neste Edital: 4.2 - Pessoa física: 1.
Cópia legível do RG; 2.
Cópia legível do CPF; 3. (SE CASADO) Cópia legível da Certidão de Casamento, RG e CPF ou documento equivalente do Cônjuge. 4.
Comprovante de endereço atualizado em nome do arrematante. 4.3 - Pessoa Jurídica: 1.
Cópia do Contrato Social e alterações ou Declaração de Firma Individual; 2.
Cópia do Cartão de inscrição do CNPJ; 3.
Cópia legível do RG e CPF ou documento equivalente dos sócios ou representante legal da empresa; 4.
Comprovante de endereço atualizado em nome da empresa. 4.4 –APROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO das pessoas físicas e jurídicas cadastradas se dará por meio da análise das informações prestadas e dos DOCUMENTOS ENVIADOS SOMENTE PARA O E-MAIL:[email protected].
Somente quem enviar corretamente a documentação determinada e estiver habilitado terá direito a ingressar na plataforma virtual do leilão e registrar ofertas eletrônicas, por meio do uso do login e senha criados pelo próprio no ato do cadastramento.
Somente poderá ser habilitado cadastro que tenha sido feito no máximo 24 horas antes das datas de encerramento do 1º leilão (15/02/2024) e do 2º leilão (29/02/2024), SOB PENA DE NÃO SER EFETIVADA A APROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO. 4.5 -A não apresentação dos documentos especificados neste edital dentro do prazo, implicará na imediata desqualificação do interessado para participação no leilão judicial. 4.6 - O licitante se responsabiliza, civil e criminalmente, pelas informações prestadas e pelos documentos enviados por ocasião do cadastramento. 4.7 -Ao realizar o cadastramento, o licitante outorga poderes ao leiloeiro oficial para assinar o auto de arrematação na qualidade de seu representante. 4.8 - O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o licitante responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste Edital, assim como pelos lances realizados com seu login e senha. 4.9 - Ao optar por esta forma de participação no leilão eletrônico, o licitante assume os riscos em participar do leilão por esta modalidade, em razão de queda de internet, instabilidade de conexão de internet, sistema, falhas técnicas ou operacionais que obstem, no todo ou em parte, a efetiva participação do interessado no ato, não podendo pleitear invalidação ou postergação do leilão eletrônico, isentando a 5ª Vara Federal de Manaus/AM e o leiloeiro oficial de quaisquer responsabilidades por esta modalidade de participação, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. 5 - DAS REGRAS E RESPONSABILIDADES DO LICITANTE PARA PARTICIPAR DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO: 5.1 - Quem der o maior lance até o seu encerramento arremata o bem.
O leilão eletrônico tem uma data de abertura e encerramento, como ocorre com o leilão presencial.
Durante este período é possível dar mais de um lance e monitorar as ofertas dos demais participantes.
O habilitado nos bens constantes da pauta de leilão participará do processo licitatório de forma "eletrônica", oferecendo seu lance através da internet. 5.2 - Para fins da habilitação dos licitantes, o registro do cadastramento na plataforma de leilões AsamiLeilões implicará em autorização automática para que a instituição intermediadora realize pesquisas e consultas acerca do interessado em bancos de dados públicos e órgãos de proteção ao crédito.
Deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como com o seu endereço atualizado ou em processo de atualização junto à Receita Federal. 5.3 - O licitante declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste Edital de Leilão Eletrônico.
O Edital é disponibilizado na sua íntegra, juntamente com a descrição do bem divulgado.
Somente serão aceitos os lances que atenderem aos seguintes critérios: a) Ofertados dentro do prazo determinado para início e término da captação dos lances; b) Atendam às exigências legais quanto ao “aceitar e enviar” das regras determinadas pelo site quanto à segurança e procedimentos para concretização do lanço, sob pena de responsabilização civil e criminal do lançador inadimplente. 5.4 - O licitante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente e dentro do prazo estabelecido, por qualquer motivo, submeter-se-á este às penalidades da Lei, que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nº 21.981/32).
O inadimplente não será admitido a participar de outros leilões, nos termos do art. 897 do CPC, bem como ciência ao Ministério Público para apurar eventual existência de crime (artigo 358 do CP). 5.5 - O licitante declara estar ciente que o intervalo para que o lance eletrônico seja processado via internet, bem como o “delay” (atraso na transmissão de sinal) existentes em todos os meios de comunicação, o prazo para lances eletrônicos se encerrará sempre 05 segundos antes de zerar o relógio.
Portanto, quem estiver participando do leilão eletrônico, deverá ficar atento ao relógio, não deixando para dar o lance nos últimos segundos. 5.6 - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do licitante, verificar suas condições antes das datas designadas para encerramento do leilão eletrônico, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital de leilão (art. 18 da Resolução 236/2016 - CNJ). 5.7 - O licitante declara estar ciente que o Auto de Arrematação será assinado pelo leiloeiro oficial, que o fará em seu nome, tendo em vista que, de acordo com as regras e condições do leilão eletrônico, no momento em que o licitante concorda com as regras estipuladas, também concede poderes para que o leiloeiro oficial assine o Auto de Arrematação na qualidade de seu representante. 5.8 - O endereço de e-mail e senha que permitem entrada no ambiente do leilão eletrônico de cada licitante (login) são vinculados ao seu cadastro único.
A senha criada pelo licitante é secreta, pessoal e intransferível e a sua utilização é de inteira responsabilidade do licitante habilitado.
Por segurança, não deve ser revelada a outras pessoas. 5.9 - A partir do momento em que o licitante utiliza sua chave de acesso para registrar seus lances, ele declara estar ciente acerca das regras determinadas neste edital, evidenciando sua concordância e aceitação das mesmas, bem como às demais obrigações legais decorrentes da sua participação, não cabendo questionamentos posteriores, sob nenhum argumento ou justificativa, nem mesmo a alegação de desconhecimento dos termos deste edital ou da legislação em vigor. 5.10 - O licitante declara estar ciente que deverá possuir equipamentos com as configurações recomendadas que atendam aos requisitos mínimos do sistema para participar do leilão através do site, quais sejam: a) Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo); b) Computador com navegador: Mozila Firefox ou Google Chrome, sendo versões atualizadas; c) A AsamiLeilões não se responsabiliza por falhas no funcionamento do computador do licitante.
Instabilidade de conexão na internet do licitante, queda de conexão na internet do licitante, incompatibilidade de software no computador do licitante. 5.11 - Para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o Juízo da causa poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada para oferecimento de lances. 5.12 - O licitante isenta a 5ª Vara Federal de Manaus/AM e a AsamiLeilões por quaisquer problemas decorrentes dos servidores, tanto do usuário como da empresa, no atraso de envio de informações e lances, que acarretem desencontro de informações, informações errôneas ou indevidas. 5.13 - O licitante assume os riscos em participar do leilão por esta modalidade, em razão de queda de internet, instabilidade de conexão de internet, sistema ou falhas técnicas, não podendo pleitear invalidação ou postergação do leilão, isentando a 5ª Vara Federal de Manaus/AM e o leiloeiro oficial de quaisquer responsabilidades por esta modalidade de participação.
Não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. 5.14 - É responsabilidade do licitante manter seus dados atualizados, devendo informar à instituição intermediadora sobre quaisquer alterações ocorridas em qualquer dos itens do cadastro. 5.15 – O licitante responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as regras de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. 6 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: 6.1 - PAGAMENTO À VISTA: O pagamento do valor arrematado far-se-á mediante guia de depósito judicial com o número de id. à vista, no qual será depositado à disposição deste Juízo, através de conta judicial vinculada ao processo respectivo, a ser aberta no PAB da Justiça Federal, vinculada a Caixa Econômica Federal – CEF (Agência 3990). 6.2 - PAGAMENTO PARCELADO: Conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista, mediante guia de depósito judicial com número de id., no qual será depositado à disposição deste Juízo, através de conta judicial vinculada ao processo respectivo e o restante do valor arrematado parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas. 6.2.1 - Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 6.2.2 - Ao valor de cada parcela será acrescido o índice de correção monetária da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóvel. 6.2.3 - Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula imobiliária, no momento do registro da Carta de Arrematação. 6.2.4 – Em caso de parcelamento do bem arrematado, constará cláusula resolutória na Carta de Arrematação, condicionando a propriedade do bem à quitação integral das parcelas, sob pena de resolução/cancelamento da arrematação em caso de descumprimento, conforme o art. 903, §1º, III, do Código de Processo Civil. 6.2.5 – AVISO: Sobre direito de preferência: A oferta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a oferta de pagamento parcelado, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
O lance a prazo tem de superar o lance anterior, já o lance à vista basta igualar-se ao último lance a prazo e terá preferência (art. 895, e seguintes do Código de Processo Civil). 6.3 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED, PIX ou depósito em dinheiro, em conta bancária em nome do Leiloeiro Oficial (Art. 884, Par. Único do CPC, Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32 e Art. 23, § 2º da Lei 6.830/80). 6.4 -O arrematante fica ciente que os pagamentos deverão ser realizados em até 24 HORAS A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO DA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL IDENTIFICADO E DA CONTA BANCÁRIA EM NOME DO LEILOEIRO OFICIAL, a serem enviadas via e-mail para o arrematante com instruções para pagamento (Art. 884, IV do CPC). 6.5 -AsamiLeilões NÃO envia por WhatsApp a Guia de Depósito Judicial Identificado para pagamento do valor da arrematação do bem.
A Guia de Depósito Judicial Identificado somente será enviado através do e-mail: [email protected] 6.6 - O arrematante fica ciente que em até 5 horas após o encerramento do leilão judicial, receberá e-mail com instruções para os pagamentos (É IMPORTANTE ESPERAR O RECEBIMENTO DESTE E-MAIL ANTES DE EFETUAR QUALQUER PAGAMENTO). 6.7 - O arrematante fica ciente que deverá entregar os comprovantes de pagamento ao Leiloeiro Oficial somente pelo e-mail: [email protected], dentro do prazo estabelecido no Auto de Arrematação.
Fica ainda ciente de que a Carta de Arrematação somente será expedida após comprovação dos pagamentos da arrematação, comissão do leiloeiro oficial, custas judiciais e ITBI. 6.8 -O arrematante fica ciente que em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM.
Juízo Competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, submeter-se-á às penalidades da Lei, que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nº 21.981/32), bem como ciência ao Ministério Público para apurar eventual existência de crime (artigo 358 do CP).O inadimplente não será admitido a participar de outros leilões, nos termos do art. 897 do CPC. 6.9 -Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: Conforme preceitua do Art. 895, § 4º e § 5º do CPC, que no caso de inadimplemento das parcelas estará sujeito à aplicação das penalidades previstas, conforme seguem: § 4 º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5 º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 6.10 - Ressalvados os casos previstos em Lei, não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre o bem. 7 – ÔNUS E RESPONSABILIDADES DO ARREMATANTE: 7.1 -O arrematante arcará com o pagamento das Custas Judiciais devidas, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, sendo de, no mínimo, 10 UFIR (R$ 10,64) e, no máximo, 1.800 UFIR (R$ 1.915,38), (Lei 9.289/96, anexo III), via GRU a ser emitida pelo leiloeiro oficial e enviada via e-mail para o arrematante. 7.2 - O arrematante arcará com o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI como condição para a expedição da Carta de Arrematação (Art. 901, §2º do Código de Processo Civil), inclusive todas as despesas necessárias à transferência do imóvel arrematado, tais como: obtenção de guias, certidões, declarações e documentos exigíveis, com o consequente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos cartorários, laudêmio, alvarás, escrituras e registros perante Cartório de Registro de Imóveis Competente e Prefeitura.
Bem como averbação de edificações e benfeitorias eventualmente não registradas ou irregulares, incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes,conforme o caso. 7.3 - Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda “ad corpus”), sendo apenas enunciativas as referências neste edital de leilão, site e outros veículos de comunicação, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço, complemento de área, eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis, por eventual divergência entre o que consta da descrição do imóvel e a realidade existente, os imóveis serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, ficando a cargo e ônus do arrematante, verificar suas condições, benfeitorias, situação de posse e especificações do bem antes das datas designadas para encerramento do leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18 da Resolução 236/2016 - CNJ), inclusive as reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso.
Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem sob alegação de vícios redibitórios. 7.4 - O arrematante arcará com todos os custos de transferência de propriedade e registro junto aos órgãos competentes. 7.5 - O arrematante fica ciente de que, nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões dos imóveis pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a cargo e ônus do arrematante a sua regularização. 7.6 -As anotações de indisponibilidades, penhoras, hipotecas, arrestos ou quaisquer outras averbadas na matrícula do imóvel que constem do edital não isentam o licitante de verificar junto ao Cartório de Registro de Imóveis a existência de novas averbações posteriores ao edital de leilão e sua publicação. 7.7 -Para os casos em que a certidão de inteiro teor disponibilizada nos anexos estiver desatualizada, caberá exclusivamente ao licitante solicitar junto ao Cartório de Registro de Imóveis antes de sua participação no leilão, não sendo cabível qualquer pleito com relação a eventual divergência entre o que consta da descrição do imóvel e a realidade existente. 7.8 -O arrematante fica ciente que poderão ocorrer possíveis recursos após a realização do leilão judicial e restrições/indisponibilidades/hipotecas/penhoras judiciais originárias de outras Varas Judiciais,tendo que aguardar o levantamento a ser providenciado pelo Juízo da Causa, e este(s) levantamento(s) poderá(ão)acarretar MOROSIDADE no andamento processual e na expedição da Carta de Arrematação.Bem como, o arrematante fica ciente que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o bem, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção deste edital de leilão e sua publicação. 7.9 -O arrematante fica ciente que em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM.
Juízo Competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, submeter-se-á às penalidades da Lei, que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nº 21.981/32), bem como ciência ao Ministério Público para apurar eventual existência de crime (artigo 358 do CP). 7.10 – Considerando-se que a expropriação judicial é forma de aquisição originária de propriedade, o imóvel será arrematado livre de débitos de natureza tributária ou “propter rem” anteriores à arrematação, que serão sub-rogados no valor da arrematação ou ônus que eventualmente gravem a respectiva matrícula imobiliária (hipotecas, penhoras, indisponibilidade, arrolamento, etc), cujo levantamento será providenciado pelo MM.
Juízo da Causa (Art. 908, parágrafo primeiro, CPC; Art. 130, parágrafo único do CTN; e Art. 1.499 do CC).
Eventuais despesas de arrematação, inclusive a comissão do leiloeiro oficial correrão por conta do arrematante. 7.11 -Recebida a Carta de Arrematação, fica o arrematante responsável e autorizado a requerer a todos os órgãos Municipais, Estaduais e Federais a desconstituição de quaisquer restrições consolidadas contra o bem arrematado, originárias de dívidas vinculadas ao proprietário anterior, sendo desnecessária qualquer determinação judicial adicional.Ficando ciente que a desvinculação/retirada de quaisquer ônus anteriores à arrematação sobre o bem pelos órgãos competentes, poderá causar um longo período de tempo no registro da Carta de Arrematação pelo Cartório de Registro de Imóveis. 7.12 - Correrá por conta do ARREMATANTE o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais decorrentes da arrematação e registro do bem, quando este deverá pagar assim que for cobrado. 7.13 - O ARREMATANTE fica responsável pelas consequências advindas da inobservância das restrições apostas a cada lote, quanto ao seu uso, finalidade ou destino. 7.14 - O ARREMATANTE fica responsável de se cientificar previamente das restrições impostas pelas legislações: municipal, estadual e federal referente ao(s) imóvel(is), no tocante ao uso do solo ou zoneamento, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental, e ainda das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar a decorrência da arrematação do(s) imóvel(is). 7.15 -O arrematante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do leilão.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o arrematante, a anulação da arrematação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 7.16 -Todas as ofertas de lances e dizeres inseridos na sessão online são de inteira responsabilidade do arrematante, significando compromisso assumido perante este leilão, nos termos da legislação em vigor.
Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem lançados. 7.17 - O arrematante é responsável por garantir a confidencialidade do seu nome de usuário e senha criados no ato do cadastro no site, não devendo divulgá-los a terceiros.Por segurança, não deve ser revelada a outras pessoas. 7.18 - O arrematante é o único e exclusivo responsável por todas e quaisquer atividades que ocorram em seu cadastro para o uso da plataforma AsamiLeilões, portanto, deve ter cuidado ao utilizar redes públicas desconhecidas e/ou de terceiros, e/ou gravar senhas de forma automática em computadores, celulares, tablets e/ou outros dispositivos. 7.19 -O arrematante fica ciente que não poderá alegar desconhecimento das regras deste Edital de Leilão, de suas responsabilidades, das condições do bem penhorado, dos prazos de pagamento, da demora do andamento processual, das diligências a serem providenciadas pelo Juízo do leilão até a expedição da Carta de Arrematação, das diligências a serem providenciadas junto aos órgãos municipais, estaduais e federais na desconstituição de quaisquer restrições consolidadas contra o bem arrematado e da demora decorrente de outro órgão na desvinculação/retirada de quaisquer ônus sobre o bem.Sendo responsabilidade do arrematante estudar todas as regras previstas no edital de leilão.
Ao clicar no botão HABILITE-SE no site eletrônico www.asamileiloes.com.br o arrematante declara que leu, entendeu e concordou com todas as regras previstas no Edital de Leilão e Condições de Venda do Site, bem como das sanções cíveis e criminais que lhe serão impostas se descumprir as obrigações aqui assumidas. 8 – PESSOAS QUE PODEM ARREMATAR (art. 890 do CPC, Lei nº. 13.105 de 16 de março de 2015): 8.1 - É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens. 8.2 - A identificação das pessoas físicas será feita através do envio dos documentos descritos no item 4.2desteEdital. 8.3 - As pessoas jurídicas serão representadas por quem seus estatutos indicarem, através do envio dos documentos descritos no item 4.3 deste Edital. 9 – PESSOAS QUE NÃO PODEM ARREMATAR (art. 890 do CPC, Lei nº. 13.105 de 16 de março de 2015): 9.1 - Os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade. 9.2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados. 9.3 – O Juiz, membro do Ministério Público e Defensoria Pública, Escrivão, demais Servidores e auxiliares da Justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; 9.4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 9.5 - As pessoas físicas e jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em leilões anteriores, inclusive o não pagamento integral do valor do lanço; 9.6 - Os que não efetuaram o cadastro prévio no site do leiloeiro oficial, conforme supra referido; 9.7– Os que não se habilitaram e enviaram os documentos especificados neste edital dentro do prazo, conforme supra referido; 9.8- O leiloeiro oficial e seu preposto, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; 9.9 – Os advogados de qualquer das partes. 10 - ADVERTÊNCIASESPECIAIS: 10.1 –Fica desde logo intimado pelo presente Edital o executado: ESPÓLIO DE MURILO REGIS RAYOL DOS SANTOS na pessoa de seu filho ROGÉRIO ABRAHIM RAYOL DOS SANTOS – CPF *89.***.*74-87,o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o senhorio direto, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, promitente comprador/vendedor, União, Estado e Município no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, dos leilões eletrônicos designados e/ou da (re)avaliação realizada, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e adjudicação do bem, poderão remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código Processo Civil/2015.
Ficam cientificados de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código do Processo Civil/2015). 10.2 - Caso o leilão seja cancelado após a publicação deste edital, especialmente em razão de pagamento, parcelamento, acordo, remição ou ainda, pelo pedido de adjudicação do bem antes da hasta pública, será devida comissão ao Leiloeiro, no percentual de 2% (dois por cento) a incidir sobre o valor de avaliação do bem, através de depósito judicial, a título de ressarcimento das despesas executadas para a organização e realização do leilão, a ser pago por quem lhe deu causa, devendo ser comprovado o pagamento em Juízo, até o dia útil anterior ao encerramento do leilão eletrônico, sob pena de realização desta, com inclusão do bem penhorado em garantia da dívida supramencionada. 10.3 - Na hipótese de acordo ou remição após a realização do leilão, o leiloeiro fará jus a comissão (Art. 7º §3º Resolução 236 CNJ). 10.4 - Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente. (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).
Em caso de adjudicação a comissão do leiloeiro oficial será de 2% (dois por cento) sobre o valor do bem adjudicado, a ser pago pelo exequente. 10.5 - Assinado o auto pelo(a) Juiz(a), pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). 10.6 - O Auto de Arrematação será assinado pelo leiloeiro oficial, que o fará em nome do arrematante, tendo em vista que, de acordo com as regras e condições do leilão eletrônico, no momento em que o arrematante concorda com as regras estipuladas, também concede poderes para que o leiloeiro oficial assine o Auto de Arrematação na qualidade de seu representante. 10.7 - Após o depósito do valor arrematado ou da entrada referente ao parcelamento, prestadas as garantias pelo arrematante, pagamento da comissão do leiloeiro oficial, recolhimento das custas judiciais e a prova de pagamento do imposto de transmissão de bens imóveis – ITBI, expeça-se a Carta de Arrematação, com os requisitos previstos no art. 901, do CPC.
Em caso de parcelamento do bem arrematado, constará cláusula resolutória na Carta de Arrematação, condicionando a propriedade do bem à quitação integral das parcelas, sob pena de resolução/cancelamento da arrematação em caso de descumprimento, conforme o art. 903, §1º, III, do Código de Processo Civil. 10.8 -Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância, ou outro antecedente, se o caso, possa exercer o direito de opção (artigo 26 da Resolução 236 CNJ), sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 358, do Código Penal). 10.9 -As dívidas dos bens leiloados, constituídas precedentemente à arrematação, inclusive as de natureza tributária, são de responsabilidade do(a) ex-proprietário(a), uma vez que a hasta pública constitui modo de aquisição de propriedade a título originário (REsp 1.318.181, Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, 13/03/2018).
Dessa forma, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem, não ocorre a subsistência de eventual ônus incidente sobre ele.Sujeitam-se, entretanto, aos outros ônus indicados neste Edital. 10.10 - O bem será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições antes das datas designadas para encerramento do leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18 da Resolução 236/2016 - CNJ).
Não cabendo à 5ª Vara Federal de Manaus/AM e/ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos, reparos, reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes.
As áreas mencionadas e as benfeitorias do imóvel serão meramente enunciativas, podendo não ser exatas.
Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem imóvel sob alegação de vícios redibitórios. 10.11 - Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que todo aquele que impedir, afastar ou procurar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa. 10.12 - O arrematante não poderá passar o bem para terceiros, sem estar com os documentos devidamente transferidos para o seu nome, não reconhecerá a 5ª Vara Federal de Manaus/AM quaisquer reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o bem objeto do leilão judicial. 10.13 -Poderá haver a qualquer tempo,a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. 10.14 -Para que o interessado conheça o estado físico do(s) bem(ns) e suas especificações, o mesmo poderá ser vistoriado em horário comercial no endereço constante na descrição do bem.
Ressalte-se que as fotos do bem disponibilizadas no sítio eletrônico www.asamileiloes.com.br são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado do bem ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação do bem, não cabendo reclamações posteriores. 10.15 - Dúvidas e Esclarecimentos: Poderão ser solicitadas ao Leiloeiro Público Oficial no endereço eletrônico: [email protected], através do telefone e whatsapp (92) 99300-2855.
Bem como o presente Edital de Leilão estará disponível na íntegra através do sítio eletrônico: www.asamileiloes.com.br 10.16 -Caso o leilão eletrônico não possa se realizar em caso fortuito, constatada alguma irregularidadeou força maior, realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, nas mesmas condições e horário de encerramento. 10.17-A participação no presente leilão eletrônico implica no momento em que o lance for considerado vencedor, a concordância e aceitação de todos os termos e condições deste "Edital de Leilão", bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes. 10.18 -Em caso de leilão eletrônico negativo, o bem será designado em venda direta eletrônica, através da plataforma de leilões www.asamileiloes.com.br, nas mesmas condições previstas neste edital de leilão, estabelecendo-se o prazo de 6 (seis) meses para que a venda direta seja efetivada. 10.19 -A publicação do edital marca o início do prazode 10 (dez) dias para eventual(ais) credorespignoratícios, hipotecários, anticréticos e condominiais requererem habilitação de créditos na arrematação (art. 903, II, c/c. o art. 804, caput, ambos do Código de Processo Civil), sob pena de preclusão. 10.20 - Os licitantes dos leilões judiciais promovidos pela 5ª Vara Federal, incluídos os eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar desconhecimento das regras deste Edital de Leilão, de suas responsabilidades, das condições do bem penhorado, dos prazos de pagamento, da demora do andamento processual, das diligências a serem providenciadas pelo Juízo do leilão até a expedição da Carta de Arrematação e da demora decorrente de outro órgão na desvinculação/retirada de quaisquer ônus sobre o bem.
SENDO DEVER DO LICITANTE ESTUDAR TODAS AS REGRAS PREVISTAS NO EDITAL DE LEILÃO.
Ao clicar no botão HABILITE-SEno site eletrônicowww.asamileiloes.com.br o licitante declara que leu, entendeu e concordou com todas as regras previstas no Edital de Leilão e Condições de Venda do site, bem como das sanções cíveis e criminais que lhe serão impostas se descumprir as obrigações aqui assumidas. 11 – CONSIDERAÇÕES FINAIS: E, para que chegue o presente Edital ao conhecimento do executado: ESPÓLIO DE MURILO REGIS RAYOL DOS SANTOS,na pessoa de seu filho ROGÉRIO ABRAHIM RAYOL DOS SANTOS – CPF *89.***.*74-87,do(s) advogado(s),depositário, coproprietário(s),terceiros interessados e de possíveis credores, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código Processo Civil/2015, a fim de que não possam, no futuro, alegar ignorância diante da publicidade em rede mundial de computadores, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da lei no Diário de Justiça, bem como no sítio eletrônico: www.asamileiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2º do Código de Processo Civil.
A publicação deste Edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos.
Eu, JOCIRLEY BRAGA DE SOUZA, Diretor de Secretaria, conferi.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, na data da assinatura.
ALAN FERNANDES MINORI Juiz FederalTitular da 5ª Vara Federal -
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amazonas 5ª Vara Federal de Execução Fiscal PROCESSO N.: 0015050-21.2011.4.01.3200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ESPÓLIO DE MURILO REGIS RAYOL DOS SANTOS DECISÃO Considerando que o bem penhorado (id. 1570386884) está apto para ser levado a leilão judicial eletrônico, nos termos do artigo 879 e seguintes do Código de Processo Civil: 1.
DECLARO subsistente a penhora e válida a avaliação (id. 1570386884 ). 2.
NOMEIO o Sr.
JIMMY ASAMI, inscrito na JUCEA sob n. 010/09, para atuar como Leiloeiro Oficial e Fiel depositário do bem penhorado, promovendo os procedimentos de organização e realização de Leilões Judiciais, envolvendo ampla publicidade e atendimento pré e pós-leilão. 3.
DESIGNO as datas dos leilões eletrônicos para o dia 15/02/2024(1º Leilão), com encerramento às 10 horas (horário de Manaus/AM) e lance eletrônico igual ou superior ao valor da avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção ao dia 29/02/2024 (2º Leilão), com encerramento às 10 horas (horário de Manaus/AM), por quem mais der, desde que não seja vil, considerando como tal, valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Os leilões serão realizados na modalidade lance eletrônico através do sítio eletrônico: www.asamileiloes.com.br. 4.
FIXO a comissão em 5% (cinco por cento), incidente sobre o valor da arrematação (art. 23, § 2º, da Lei 6.830/80, c/c. o art. 880, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso não se realize o leilão após a publicação do edital de leilão, seja pela remição, pagamento ou parcelamento do débito, ou ainda, pelo pedido de adjudicação do bem antes da hasta pública, será devida comissão ao Leiloeiro, no percentual de 2% (dois por cento) a incidir sobre o valor de avaliação do bem, através de depósito judicial, a título de ressarcimento das despesas executadas para a organização e realização do leilão, a ser pago por quem lhe deu causa. 5. À Secretaria para que PROCEDA à intimação da parte exequente acerca da realização do leilão, bem como para informar o valor do débito e endereços atualizados, números das CDAs juntamente com código da receita ou dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. 6.
Fica a cargo do Leiloeiro Oficial a expedição do edital de leilão, a ser assinado pelo Juízo e encaminhado à publicação, conforme os requisitos legais (art. 22, caput e art. 23, § 2º, da Lei 6.830/80, e art. 886 do Código de Processo Civil).
DEVERÁ constar no referido edital que: a) Em caso de leilão eletrônico negativo, o bem será designado em venda direta eletrônica, através da plataforma de leilões www.asamileiloes.com.br, nas mesmas condições previstas no edital de leilão, estabelecendo-se o prazo de 6 (seis) meses para que a venda direta seja efetivada; b) em caso de penhora sobre parte de imóvel, a fração ideal com o respectivo valor; c) a publicação do edital marca o início do prazo de 10 (dez) dias para eventual(ais) credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos e condominiais requererem habilitação de créditos na arrematação (art. 903, II, c/c. o art. 804, caput, ambos do Código de Processo Civil), sob pena de preclusão; d) o arrematante arcará com o pagamento do ITBI como condição para a expedição da Carta de Arrematação (art. 901, §2°, do Código de Processo Civil); e) em caso de parcelamento do bem arrematado, constará cláusula resolutória na Carta de Arrematação, condicionando a propriedade do bem à quitação integral das parcelas, sob pena de resolução/cancelamento da arrematação em caso de descumprimento, conforme o art. 903, §1º, III, do Código de Processo Civil; f) as dívidas dos bens leiloados, constituídas precedentemente à arrematação, inclusive as de natureza tributária, são de responsabilidade do ex-proprietário, uma vez que a hasta pública constitui modo de aquisição de propriedade a título originário (REsp 1.318.181, Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, 13/03/2018).
Dessa forma, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem, não ocorre a subsistência de eventual ônus incidente sobre ele. 7. À Secretaria para que PROCEDA à publicação do edital no Diário da Justiça, com antecedência máxima de 30 dias e mínima de 10 dias (art. 22, § 1º, da Lei 6.830/80, c/c. o art. 887 do Código de Processo Civil). 8.
Ao Leiloeiro Oficial, enquanto medida indispensável à sua organização e realização, incumbirá a INTIMAÇÃO das partes e, em caso de bem imóvel, a do cônjuge, se houver, por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de carta registrada, telefone, email, mensagem eletrônica (inclusive em redes sociais), desde que comprovada efetivamente sua ciência nos autos. a) A intimação deverá conter: I) a ciência acerca do leilão a ser realizado; e II) advertência quanto ao início do prazo de 10 (dez) dias para alegação de vícios e/ou nulidades, conforme previsto no art. 903, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil. b) Retornando o AR infrutífero, por qualquer motivo, o processo prosseguirá, independentemente de nova intimação, em razão do dever imposto pelo art. 274, parágrafo único, c/c. o art. 876, §2º, ambos do Código de Processo Civil. 9.
O Leiloeiro Oficial deverá diligenciar junto ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis para a obtenção da certidão de registro do imóvel atualizada, que deverá ser expedida sem a cobrança de custas ou emolumentos (art. 77, IV,§1º, do Código de Processo Civil) e entregue no prazo de 48h (quarenta e oito horas). 10.
ARREMATADO O BEM, realizado o depósito do lance ou a entrada referente ao parcelamento e sem pedido de concurso na arrematação (item 6, “c”), caso a proposta de arrematação corresponda a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor estimado pelo Oficial de Justiça na última avaliação, DETERMINO a adoção das seguintes providências: a) O Leiloeiro Oficial deverá promover a imediata expedição do Auto de Arrematação para análise e assinatura do Juiz.
Com o Auto de Arrematação ASSINADO PELO JUIZ, fica esse HOMOLOGADO, independentemente de nova manifestação; b) Em caso de parcelamento, o Leiloeiro Oficial deverá fiscalizar o adimplemento das parcelas vincendas, conforme estabelecido no Auto de Arrematação, devendo comunicar ao Juízo eventual descumprimento, o que ensejará a resolução/cancelamento da arrematação (art. 903, §1º, III, do Código de Processo Civil), podendo configurar ato atentatório à dignidade da Justiça por parte do arrematante (art. 77, §1º, do Código de Processo Civil); c) À Secretaria para que PROCEDA à intimação da parte exequente para informar se há interesse na adjudicação do bem, no prazo de 05 (cinco) dias, em cumprimento ao disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei 6.830/30, c/c. o art. 904, II, do Código de Processo Civil; d) Com o decurso do prazo ou manifestação negativa, à Secretaria para que PROCEDA à intimação do Leiloeiro, para dar prosseguimento aos atos decorrentes da arrematação; e) O Leiloeiro Oficial deverá promover a INTIMAÇÃO do arrematante para que comprove o pagamento das parcelas indispensáveis à expedição da Carta de Arrematação (lance ou entrada referente a parcelamento, honorários, custas judiciais, conforme o art. 901 do Código de Processo Civil), no prazo de 05 (cinco) dias; f) Após o recebimento do Auto de Arrematação ASSINADO PELO JUIZ, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI, no prazo de 10 (dez) dias. 11.
Com a comprovação de quitação prevista no item 10 “e”, considerando a arrematação perfeita, acabada e irretratável (art. 903, caput, do Código de Processo Civil), e com o decurso do prazo para arguir nulidades e/ou vícios (item 8, “a”), deverá o Leiloeiro Oficial EXPEDIR a Carta de Arrematação (em duas vias) — observando a cláusula resolutória nos casos de parcelamento (item 6, “e”) —, que DEVERÁ ser imediatamente apresentada para análise e assinatura do Magistrado. 12.
Assinada a Carta de Arrematação, deverá o Leiloeiro Oficial promover a sua entrega ao arrematante, dispensada a comunicação acerca do cumprimento da medida. 13.
Recebida a Carta de Arrematação, fica o arrematante autorizado a requerer a todos os órgãos Municipais, Estaduais e Federais a desconstituição de quaisquer restrições consolidadas contra o bem arrematado, originárias de dívidas vinculadas ao proprietário anterior, sendo desnecessária qualquer determinação judicial adicional, devendo a desoneração do bem ocorrer em até 15 (quinze) dias. 14. À Secretaria para que REALIZE à juntada da Carta de Arrematação, bem como a expedição de ofício à Gerência da agência 3990 da Caixa Econômica Federal, para que proceda à CONVERSÃO EM RENDA do valor depositado à título de arrematação, na conta judicial vinculada a estes autos, no importe do valor do débito cobrado no presente processo, conforme cálculo judicial atualizado, em favor da parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo valor excedente, DETERMINO a devolução do remanescente ao proprietário do bem leiloado.
Com a adoção das providências, devem ser enviadas a este Juízo cópias dos documentos necessários à comprovação do quanto ora determinado, incluindo o extrato da respectiva conta. 15. À Secretaria para que, com a comprovação nos autos do cumprimento da medida anterior, proceda à INTIMAÇÃO da exequente para informar acerca da satisfação da dívida ou para indicar bens ou direitos passíveis de penhora, requerer a alienação de bens já penhorados, inclusão de outros corresponsáveis (quando cabível) ou apontar outra medida concreta voltada à satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. 16.
Em caso de informação de satisfação da dívida, retornem os autos conclusos para sentença. 17.
Em caso de leilão negativo ou de débito remanescente, não sendo indicados bens ou direitos passíveis de penhora, SUSPENDA-SE o curso da execução, procedendo-se ao ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO, independentemente de nova intimação. 18.
Ensejará igual arquivamento, sem baixa na distribuição, em qualquer fase do processo, independentemente de intimação e nova decisão, pedidos em que o arquivamento provisório é expressamente requerido, em que há apenas informação de parcelamento, de consolidação de débito, em que é reiterado pedido já apreciado, de prosseguimento do feito sem evidenciar medida concreta (dirigida a bem ou direito especificado documentalmente) ou pleiteando concessão de novo prazo.
Manaus, na data da assinatura.
ALAN FERNANDES MINORI Juiz Federal Titular Assinado eletronicamente -
23/08/2022 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2022 09:51
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 15:53
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para EXECUÇÃO FISCAL
-
19/08/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 10:19
Processo devolvido à Secretaria
-
19/08/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 11:49
Juntada de manifestação
-
21/05/2022 01:27
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 20/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 13:29
Juntada de termo
-
12/04/2022 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 12:13
Juntada de diligência
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23/09/2021 00:33
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 22/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2021 15:47
Expedição de Mandado.
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17/08/2021 11:38
Juntada de manifestação
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30/07/2021 11:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/11/2020 18:19
Remetidos os autos da Contadoria à 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJAM.
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04/11/2020 18:19
Juntada de Cálculos judiciais
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04/11/2020 11:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/11/2020 11:45
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) de 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJAM para Contadoria
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29/10/2020 11:09
Proferida decisão interlocutória
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04/05/2020 11:05
Conclusos para decisão
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27/03/2020 16:04
Juntada de manifestação
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25/03/2020 11:23
Juntada de Certidão
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13/03/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2020 13:33
Juntada de Certidão de processo migrado
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20/09/2019 10:23
MIGRACAO PJe ORDENADA
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27/06/2019 11:42
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CARTA DE INTIMAÇÃO Nº 278/2019
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27/05/2019 14:12
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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27/05/2019 14:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/05/2019 14:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/04/2019 18:04
Conclusos para decisão
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03/04/2019 16:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE PROTOCOLO Nº2019001239699
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02/04/2019 12:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/03/2019 07:41
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - retirados pela pfn
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01/03/2019 07:41
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF
-
26/02/2019 13:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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25/02/2019 13:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/02/2019 15:45
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMOU, DEIXOU DE NOMEAR DEPOSITÁRIO, DEIXOU DE AVALIAR, DEIXOU DE PENHORAR
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29/05/2018 14:05
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - disponibilização de mandados para CEMAN.
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29/05/2018 14:04
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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29/05/2018 14:03
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/05/2018 13:50
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO Nº 279925/2018
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02/03/2018 15:47
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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02/03/2018 15:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/02/2018 19:07
DILIGENCIA CUMPRIDA - RENAJUD
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20/05/2016 15:11
PENHORA ORDENADA INSCRICAO - RENAJUD - ORDENADO
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20/05/2016 15:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/05/2016 15:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ASSINADA DIA 19/05/2016
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20/11/2015 09:12
Conclusos para decisão
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18/11/2015 11:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO DE Nº 053951
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16/11/2015 13:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/11/2015 13:17
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS POR RUBENS
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26/10/2015 17:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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26/10/2015 17:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/10/2015 17:03
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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25/07/2014 16:46
Conclusos para despacho
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03/06/2014 11:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/05/2014 15:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/05/2014 08:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS PELO FUNC FELISBERTO J S DO NASCIMENTO
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13/05/2014 12:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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18/03/2014 17:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DETALHAMENTO BACEN JUD
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23/10/2013 14:11
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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17/06/2013 08:14
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
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25/01/2013 13:34
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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16/10/2012 10:03
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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03/10/2012 07:52
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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29/06/2012 18:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REMETIDOS PELA CONTADORIA
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25/06/2012 18:36
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
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25/01/2012 14:35
REMETIDOS CONTADORIA
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25/01/2012 14:35
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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03/01/2012 13:42
Conclusos para despacho
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13/12/2011 18:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/10/2011 14:50
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2011
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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