TRF1 - 1069713-68.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:21
Juntada de petição intercorrente
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03/09/2025 01:11
Publicado Intimação polo ativo em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:30
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/09/2025 18:30
Expedição de Documento RPV.
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02/08/2025 00:56
Decorrido prazo de ESTER MARIA DOS SANTOS COSTA em 01/08/2025 23:59.
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22/07/2025 08:21
Juntada de petição intercorrente
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18/07/2025 02:16
Publicado Intimação polo ativo em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 14:10
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
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09/05/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2025 14:32
Transitado em Julgado em 12/02/2024
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24/03/2025 11:34
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2025 11:52
Juntada de cumprimento de sentença
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15/03/2025 00:58
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/03/2025 23:59.
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12/02/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:18
Decorrido prazo de ESTER MARIA DOS SANTOS COSTA em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 12:17
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2025 12:17
Juntada de Certidão
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24/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 12:17
Julgado procedente em parte o pedido
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24/01/2025 12:17
Concedida a gratuidade da justiça a E. M. D. S. C. - CPF: *08.***.*56-26 (AUTOR) e JAILSON MEDINA COSTA - CPF: *39.***.*71-68 (REPRESENTANTE)
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03/10/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 11:31
Juntada de parecer
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20/06/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 10:05
Juntada de Certidão
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06/02/2024 17:59
Juntada de contestação
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06/02/2024 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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06/02/2024 09:53
Juntada de Certidão
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24/01/2024 11:41
Recebidos os autos
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24/01/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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24/01/2024 11:40
Juntada de Certidão
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24/01/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 09:13
Juntada de laudo pericial
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01/11/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTER MARIA DOS SANTOS COSTA em 31/10/2023 23:59.
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30/10/2023 00:02
Publicado Ato ordinatório em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1069713-68.2023.4.01.3300 REPRESENTANTE: JAILSON MEDINA COSTA AUTOR: E.
M.
D.
S.
C.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
26/10/2023 11:14
Juntada de Certidão
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26/10/2023 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/10/2023 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/10/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 11:12
Perícia agendada
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14/09/2023 19:56
Juntada de Certidão
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14/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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31/07/2023 13:19
Juntada de Informação de Prevenção
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31/07/2023 10:33
Recebido pelo Distribuidor
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31/07/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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