TRF1 - 1065809-40.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 17:05
Juntada de Certidão
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05/02/2025 02:55
Decorrido prazo de HUMBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS FILHO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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19/12/2024 16:12
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2024 16:12
Juntada de Certidão
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19/12/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 16:12
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2024 16:12
Concedida a gratuidade da justiça a HUMBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS FILHO - CPF: *04.***.*40-03 (AUTOR)
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09/12/2024 14:57
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2024 09:07
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 16:05
Juntada de Certidão
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05/03/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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05/03/2024 10:25
Juntada de Certidão
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28/02/2024 16:49
Juntada de contestação
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20/02/2024 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/02/2024 11:35
Juntada de Certidão
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20/02/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 17:18
Juntada de laudo pericial
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01/11/2023 00:25
Decorrido prazo de HUMBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS FILHO em 31/10/2023 23:59.
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30/10/2023 00:02
Publicado Ato ordinatório em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1065809-40.2023.4.01.3300 AUTOR: HUMBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS FILHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
26/10/2023 11:24
Juntada de Certidão
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26/10/2023 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/10/2023 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/10/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 11:23
Perícia agendada
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21/10/2023 18:29
Juntada de Certidão
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06/10/2023 14:07
Juntada de Certidão
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06/10/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 08:16
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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23/09/2023 00:58
Decorrido prazo de HUMBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS FILHO em 22/09/2023 23:59.
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11/09/2023 12:07
Processo devolvido à Secretaria
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11/09/2023 12:07
Juntada de Certidão
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11/09/2023 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2023 12:07
Declarada incompetência
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24/08/2023 08:54
Conclusos para decisão
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23/08/2023 15:05
Juntada de Certidão
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14/07/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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14/07/2023 16:09
Juntada de Informação de Prevenção
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14/07/2023 16:07
Recebido pelo Distribuidor
-
14/07/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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