TRF1 - 1008836-41.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1008836-41.2023.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: TRANSBRAZ CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARTHUR LOBO RAMOS - GO55345 e PRISCILA ROSA VIEIRA RORIZ - GO34171 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ANAPOLIS e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por BRG BRASIL GERADORES LTDA, na pessoa de sua Representante Legal PAULA CRISTINA CRISPIM OLIVEIRA BUENO contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ANÁPOLIS objetivando a conclusão dos processos administrativos nºs 13116.900.425.2019-28 e 13116.900.426.2019-28, julgando as manifestações de inconformidade apresentadas, referentes a não homologação dos PERD/COMPs 42099.37259- 211118.1.3.04.4405, 04218.62118-211118.1.3.04.2623, 25922-31828.211118.1.3.04- 1051, 09159-46028-300719.1.03.04.0042, 18283-68259-211118.1.03.04.0018, 25478- 24399-211118.1.3.04.7860, 34507-97228.211118.1.3.04.8009, 42301-53672- 310119.1.3.04.6095, 14586-90476.300719.1.3.04.6912.
O Delegado da Receita Federal em Anápolis alega a sua ilegitimidade e foi intimada a impetrante para emendar a inicial e indicar a autoridade coatora correta.
A parte impetrante informa a perda do objeto da demanda, vez que foram proferidas decisões administrativas pela autoridade competente.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será extinto, sem resolução de mérito, quando o autor desistir da ação.
Tratando-se de direito disponível a homologação deste é medida que se impõe.
Ademais, seria o caso de perda do objeto, ante as decisões administrativas proferidas pela autoridade coatora nos processos administrativos mencionados, conforme informações da impetrante.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela impetrante, razão pela qual DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, combinado com o parágrafo único do art. 200, ambos do Código de Processo Civil - CPC.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 8 de abril de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1008836-41.2023.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: TRANSBRAZ CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARTHUR LOBO RAMOS - GO55345 e PRISCILA ROSA VIEIRA RORIZ - GO34171 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ANAPOLIS e outros DESPACHO I- Em face da informação id 1920412661 dando conta que o recurso apresentado pela impetrante se encontra com o Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento que fica na DRJ/RIBEIRÃO PRETO-SP, não detendo o Delegado da Receita em Anápolis de legitimidade para figurar no polo passivo, intime-se a impetrante para emendar a inicial e indicar a autoridade coatora correta ou informar se pretende ajuizar novo Writ no domicílio da autoridade impetrada.
Prazo: 05 dias.
II- Sendo emendada a inicial, notifique-se a autoridade coatora para informações, no prazo legal.
III- Decorrido o prazo sem as providências pela impetrante, venham-me os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. .Anápolis/GO, 6 de março de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
26/10/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1008836-41.2023.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: TRANSBRAZ CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI LITISCONSORTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ANAPOLIS DESPACHO I- Apreciarei o pedido liminar após as informações da autoridade coatora.
II- Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 7º, I, da Lei 12.016/09.
III- Decorrido o prazo para manifestação, com ou sem esta, venham conclusos.
Intimem-se. -
23/10/2023 09:28
Recebido pelo Distribuidor
-
23/10/2023 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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