TRF1 - 1049083-50.2021.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PROCESSO: 1049083-50.2021.4.01.3400 IMPETRANTE: MARIA EUNENDES DA SILVA BATISTA IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA · Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por IMPETRANTE: MARIA EUNENDES DA SILVA BATISTA em face de ato do IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão da segurança para análise administrativa de concessão de pagamento de valores bloqueados.
Foi deferida a gratuidade de justiça.
Em informações, a autoridade coatora pugnou preliminarmente pela falta de interesse processual, tendo em vista o julgamento do requerimento administrativo.
No mérito, requereu a improcedência dos pedidos.
O MPF informou a inexistência de interesse a justificar a sua intervenção.
A seguir, os autos vieram conclusos. É o Relatório.
Tendo em vista a informação de que houve o julgamento administrativo do requerimento, objeto do presente, não há razão para se prosseguir no processamento da presente ação.
Pelo exposto, DENEGO O MANDADO DE SEGURANÇA, com base no §5º do art. 6º da Lei 12.016/2009, ou seja, EXTINGO O FEITO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. 2 de novembro de 2023. (Assinado digitalmente) Juiz Federal -
06/10/2022 13:44
Juntada de petição intercorrente
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12/09/2022 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2022 09:52
Juntada de manifestação
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05/02/2022 01:48
Decorrido prazo de MARIA EUNENDES DA SILVA BATISTA em 04/02/2022 23:59.
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03/02/2022 03:07
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO INSS em 31/01/2022 23:59.
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25/01/2022 13:40
Juntada de procuração/habilitação
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23/12/2021 18:38
Juntada de manifestação
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20/12/2021 00:04
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2021 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2021 08:46
Juntada de diligência
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03/12/2021 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2021 20:07
Expedição de Mandado.
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02/12/2021 20:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2021 20:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2021 13:46
Juntada de Certidão
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01/12/2021 15:08
Processo devolvido à Secretaria
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01/12/2021 15:08
Concedida a Medida Liminar
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30/11/2021 17:41
Conclusos para decisão
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17/08/2021 01:51
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO INSS em 16/08/2021 23:59.
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02/08/2021 14:03
Juntada de manifestação
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31/07/2021 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2021 19:24
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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23/07/2021 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2021 13:09
Expedição de Mandado.
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22/07/2021 11:26
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2021 11:25
Determinada Requisição de Informações
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13/07/2021 19:36
Conclusos para decisão
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13/07/2021 19:36
Juntada de Certidão
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13/07/2021 19:35
Juntada de Certidão
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13/07/2021 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJDF
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13/07/2021 17:06
Juntada de Informação de Prevenção
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13/07/2021 16:31
Recebido pelo Distribuidor
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13/07/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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