TRF1 - 1008642-41.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 11:34
Juntada de termo
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08/04/2025 01:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 17:19
Juntada de petição intercorrente
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19/03/2025 15:54
Juntada de Certidão
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19/03/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:52
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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06/11/2024 00:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
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24/10/2024 00:07
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DOS SANTOS PEREIRA em 23/10/2024 23:59.
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04/10/2024 15:45
Juntada de cálculos judiciais
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02/10/2024 00:16
Publicado Sentença Tipo B em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1008642-41.2023.4.01.3502 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO TREZZA BORGES - MG78792, ISABELLA LOURENCO OROZIMBO - GO40201 e JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757 POLO PASSIVO:JOAO PEDRO DOS SANTOS PEREIRA SENTENÇA Trata-se de ação monitória, ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face do JOÃO PEDRO DOS SANTOS PEREIRA buscando obter o competente mandado a fim de que a parte ré pague, no prazo de 15 dias, a quantia de R$ 55.270,37(Cinquenta e cinco mil e duzentos e setenta reais e trinta e sete centavos), posicionada em 25/082023, proveniente de saldo devedor do Contrato de Prestação de Serviços dos Cartões de Crédito da CAIXA- Pessoa Física nº 0000000220444240.
Antes da citação da parte requerida, a CEF informou que houve composição amigável quanto à dívida, requerendo, outrossim, a extinção do processo Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Considerando que houve renegociação do débito e pagamento da dívida, deve ser homologada a transação extrajudicial e extinta a monitória.
Esse o quadro, HOMOLOGO O ACORDO entre as partes, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis e DECLARO extinta a monitória, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’ c/c art. 924, II e 925, todos do CPC.
Proceda-se ao cálculo das custas finais.
Após, intime-se a CEF para recolhê-las, no prazo de 05 dias.
Ao fito de evitar embargos de declaração, não há que se falar em dispensa ao pagamento das custas finais.
Com efeito, nas composições amigáveis a totalidade da dívida é paga e a CEF cobra da parte as custas e honorários advocatícios, os quais, inclusive, já foram antecipados pela parte devedora, devendo repassá-las ao Judiciário.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, data em que assinada eletronicamente.
GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal -
30/09/2024 18:24
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2024 18:24
Juntada de Certidão
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30/09/2024 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2024 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2024 18:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/09/2024 13:29
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 15:50
Juntada de Certidão
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26/07/2024 13:50
Juntada de manifestação
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27/06/2024 11:26
Juntada de Certidão
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27/06/2024 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 15:29
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2024 15:29
Juntada de Certidão
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26/06/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 08:38
Conclusos para despacho
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11/04/2024 16:55
Juntada de manifestação
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22/03/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação da CEF para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da tentativa negativa de citação do réu (id2093881147), requerendo o que entender de direito.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria.
Anápolis/GO, 20 de março de 2024. assinado digitalmente Servidor(a) -
20/03/2024 13:43
Juntada de Certidão
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20/03/2024 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2024 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 13:40
Juntada de aviso de recebimento
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25/11/2023 00:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
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21/11/2023 10:48
Juntada de Certidão
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09/11/2023 17:29
Juntada de petição intercorrente
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31/10/2023 00:03
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1008642-41.2023.4.01.3502 CLASSE: MONITÓRIA (40) REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: JOAO PEDRO DOS SANTOS PEREIRA DESPACHO 1.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para pagar(em) a quantia indicada na inicial, acrescida de juros e correção monetária, e de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa; ou oferecer(em) embargos no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 701/702 do CPC/2015). 2.
Faço consignar a observação de que o réu ficará livre de pagar custas no caso de cumprir o mandado no prazo, liquidando o débito sem posição (§ 1º do art. 701 do CPC/2015). 3.
Não havendo pagamento nem apresentação de embargos, façam-se os autos conclusos para sentença. 4.
Expeça-se o necessário. -
27/10/2023 13:30
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2023 13:30
Juntada de Certidão
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27/10/2023 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/10/2023 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/10/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 08:48
Conclusos para despacho
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23/10/2023 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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23/10/2023 13:44
Juntada de Informação de Prevenção
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17/10/2023 10:40
Recebido pelo Distribuidor
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17/10/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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