TRF1 - 1002205-48.2022.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 1 - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 1ª Turma Recursal da SJBA Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via Sistema PJe PROCESSO: 1002205-48.2022.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: OSVALDO ALVES DA SILVA SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANUELA PRATES SANTOS - BA60741-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 427749007) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 26 de novembro de 2024. -
14/10/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 11 de outubro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 AGRAVANTE: OSVALDO ALVES DA SILVA SOUZA Advogado do(a) AGRAVANTE: MANUELA PRATES SANTOS - BA60741-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1002205-48.2022.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 04/11/2024 a 08-11-2024 Horário: 08:00 Local: R1 - Sessão Virtual - Observação: SESSÃO VIRTUAL: A Excelentíssima Senhora Juíza Federal Presidente da 1ª Turma Recursal da Bahia, comunica aos(às) senhores(as) advogados(as), membros da advocacia pública e do Ministério Público Federal que o processo foi incluído na Sessão Virtual de Julgamento e será julgado através do plenário virtual.
Na hipótese de cabimento de sustentação oral há 2 (duas) possibilidades: 1) Gravar a sustentação oral e juntar o arquivo de mídia eletrônica exclusivamente nos autos do processo.
Em seguida, enviar e-mail informando da juntada; 2) Pedir expressamente a retirada de pauta da sessão virtual por e-mail e aguardar a designação de nova data para uma sessão telepresencial, a ser definida pelo relator, onde o advogado será novamente intimado.
Para ambos os casos, as informações devem ser encaminhadas para o endereço de e-mail [email protected] mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), nome da parte, relatoria, nome e endereço eletrônico do advogado e respeitar o prazo para as solicitações que é de até 2 (dois) dias úteis antes do dia de realização da sessão.
Todas as informações referentes às sessões virtuais podem ser encontradas na Portaria 22/2023, disponibilizada no site do TRF1/BA. -
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJBA AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 1002205-48.2022.4.01.0000 AGRAVANTE: OSVALDO ALVES DA SILVA SOUZA Advogado do(a) AGRAVANTE: MANUELA PRATES SANTOS - BA60741-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
Trata-se de agravo de instrumento por meio do qual a parte agravante insurge-se contra decisão denegatória do seu pedido de tutela antecipada, conforme cópia de decisão exarada nos autos principais. 2.
Nos termos do art. 300 do CPC, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". 3.
Considerando a necessidade de prova da plausibilidade das alegações, não faço reparos à decisão agravada, posicionando-me pelo prosseguimento da instrução processual.
Incorporo, assim, o decisum, adotando-o como fundamentação do presente ato: Analisando os documentos juntados aos autos, sobretudo os relatórios e documentos médicos, entendo que não estão presentes os requisitos que autorizam a concessão da tutela provisória de urgência.
Em primeiro lugar, destaca-se que a existência de uma doença, por si só, não gera incapacidade para o trabalho ou para as ocupações habituais.
Além do mais, terapias medicamentosas (prescrições médicas) ou atestados médicos para afastamento das ocupações habituais, por mais de 15 (quinze) dias, genericamente elaboradas, não são suficientes para verificar a existência da incapacidade que gera a concessão do benefício postulado. 4.
Rememoro ainda a necessidade de realização de perícia em ações em que se postula benefício por incapacidade. 5.
Ante o exposto, indefiro o pedido liminar. 6.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, na data em que assinado eletronicamente.
CLARA MOTA Juíza Federal Relatora -
06/11/2023 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 9ª Turma Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1002205-48.2022.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1014783-50.2021.4.01.3307 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: OSVALDO ALVES DA SILVA SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANUELA PRATES SANTOS - BA60741-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [].
Polo passivo: [INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0346-30 (AGRAVADO)].
Outros participantes: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[OSVALDO ALVES DA SILVA SOUZA - CPF: *55.***.*34-20 (AGRAVANTE)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 3 de novembro de 2023. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 9ª Turma -
24/02/2022 11:51
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 10:58
Juntada de contrarrazões
-
04/02/2022 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 14:19
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 14:19
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 02 - JUIZ FEDERAL CONVOCADO RODRIGO DE GODOY MENDES
-
31/01/2022 14:19
Juntada de Informação de Prevenção
-
31/01/2022 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/01/2022 13:40
Juntada de Certidão de Redistribuição
-
28/01/2022 23:53
Recebido pelo Distribuidor
-
28/01/2022 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007876-10.2022.4.01.3700
Uniao Federal
Welthon Key Rodrigues Rocha
Advogado: Otavio dos Anjos Ribeiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/07/2023 19:17
Processo nº 1035003-28.2023.4.01.0000
Denis Santos Souza
Uniao Federal
Advogado: Livio Antonio Sabatti
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/08/2023 20:05
Processo nº 1015067-45.2022.4.01.3300
Osvaldo Mota de Sena
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leandro de Castro Nery
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/03/2022 19:22
Processo nº 1049410-65.2021.4.01.3700
Emira Sandra Serejo Mendonca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Clara Goncalves Mesquita
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/10/2021 11:25
Processo nº 1002044-44.2019.4.01.4300
Ministerio Publico Federal - Mpf
Ana Maria Lima da Silva
Advogado: Herlan Torres Campos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/08/2019 16:55