TRF1 - 1006954-80.2020.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1006954-80.2020.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) APELANTE: IZABEL NOGUEIRA DE SOUZA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS PALMAS TO, UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 23 de dezembro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1006954-80.2020.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) APELANTE: IZABEL NOGUEIRA DE SOUZA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS PALMAS TO, UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 17 de outubro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
28/05/2021 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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12/05/2021 12:30
Juntada de Informação
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12/05/2021 10:42
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 00:48
Conclusos para despacho
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12/05/2021 00:47
Juntada de Certidão
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12/05/2021 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/05/2021 23:59.
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28/04/2021 05:44
Decorrido prazo de IZABEL NOGUEIRA DE SOUZA em 19/04/2021 23:59.
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28/04/2021 04:32
Decorrido prazo de IZABEL NOGUEIRA DE SOUZA em 27/04/2021 23:59.
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09/04/2021 13:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 05:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2021 23:59.
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23/03/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 08:11
Conclusos para despacho
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19/03/2021 19:52
Juntada de apelação
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15/03/2021 16:02
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2021 08:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/03/2021 08:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/03/2021 08:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/03/2021 08:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/03/2021 19:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/03/2021 03:40
Decorrido prazo de IZABEL NOGUEIRA DE SOUZA em 08/03/2021 23:59.
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05/03/2021 09:55
Conclusos para julgamento
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02/03/2021 13:40
Juntada de embargos de declaração
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11/02/2021 16:14
Juntada de petição intercorrente
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09/02/2021 16:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/02/2021 16:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/02/2021 16:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/02/2021 16:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/02/2021 21:33
Julgado procedente o pedido
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05/02/2021 07:40
Conclusos para julgamento
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05/02/2021 01:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2021 23:59.
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02/12/2020 04:23
Decorrido prazo de IZABEL NOGUEIRA DE SOUZA em 01/12/2020 23:59:59.
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26/11/2020 18:55
Juntada de Informações prestadas
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20/11/2020 10:54
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS PALMAS TO em 19/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 16:27
Juntada de Petição intercorrente
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05/11/2020 08:10
Mandado devolvido cumprido
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05/11/2020 08:10
Juntada de diligência
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04/11/2020 14:13
Juntada de Parecer
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29/10/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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29/10/2020 08:42
Conclusos para despacho
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29/10/2020 08:42
Juntada de Certidão
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29/10/2020 08:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/10/2020 08:30
Expedição de Mandado.
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29/10/2020 08:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/10/2020 08:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/10/2020 08:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/10/2020 18:30
Outras Decisões
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23/10/2020 19:35
Conclusos para despacho
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23/10/2020 15:41
Juntada de emenda à inicial
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22/10/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 10:21
Conclusos para despacho
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22/10/2020 09:15
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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22/10/2020 09:15
Juntada de Informação de Prevenção.
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22/10/2020 09:07
Recebido pelo Distribuidor
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22/10/2020 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
21/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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