TRF1 - 1073236-88.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:59
Juntada de outras peças
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13/08/2025 06:56
Publicado Intimação polo ativo em 12/08/2025.
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13/08/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 16:33
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2025 13:24
Juntada de Certidão
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17/05/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 11:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/05/2025 11:18
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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24/04/2025 09:40
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2025 16:25
Juntada de Informações prestadas
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12/03/2025 14:00
Juntada de Informações prestadas
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08/03/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/03/2025 23:59.
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05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de ADALTO MATOS DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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16/01/2025 15:07
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2025 15:07
Juntada de Certidão
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16/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 15:06
Concedida a gratuidade da justiça a ADALTO MATOS DA SILVA - CPF: *68.***.*24-34 (AUTOR)
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16/01/2025 15:06
Julgado procedente em parte o pedido
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18/06/2024 16:42
Conclusos para julgamento
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09/03/2024 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/03/2024 23:59.
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08/02/2024 10:08
Juntada de Certidão
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06/02/2024 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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06/02/2024 11:19
Juntada de Certidão
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22/01/2024 12:02
Recebidos os autos
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22/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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22/01/2024 12:01
Juntada de Certidão
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22/01/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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27/12/2023 17:39
Juntada de laudo pericial
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01/11/2023 00:03
Decorrido prazo de ADALTO MATOS DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
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30/10/2023 00:03
Publicado Ato ordinatório em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1073236-88.2023.4.01.3300 AUTOR: ADALTO MATOS DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
26/10/2023 13:46
Juntada de Certidão
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26/10/2023 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/10/2023 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/10/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:14
Perícia agendada
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28/08/2023 12:33
Juntada de Certidão
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28/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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14/08/2023 14:20
Juntada de Informação de Prevenção
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14/08/2023 12:42
Recebido pelo Distribuidor
-
14/08/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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