TRF1 - 1011136-28.2023.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI PROCESSO: 1011136-28.2023.4.01.4002 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: GEORGE SIQUEIRA DE ARAUJO REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO HENRIQUE REIS DE ARAUJO COSTA - PI21081 e LEANDRO ANTONIO REIS DE ARAUJO COSTA - PI21432 POLO PASSIVO:INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA. e outros DECISÃO Trata-se de pedido de medida cautelar à apelação interposta contra a sentença que julgou liminarmente improcedente o pedido formulado na inicial, em razão da decadência da presente impetração, nos termos dos artigos 23 da Lei n° 12.016/2009 c/c 332, § 1° e 487, inciso II, ambos do CPC/2015.
Deixo de conhecer o referido pedido, uma vez a antecipação de tutela recursal em sede de apelação é de competência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mormente em se tratando de sentença de improcedência proferida pelo Juízo da 1ª Instância Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
MEDIDA CAUTELAR.
SENTENÇA PROFERIDA.
APELAÇÃO INTERPOSTA.
EFEITOS.
TRIBUNAL COMPETENTE.
ART. 800, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1.
Cessando a jurisdição do juiz singular com a prolação de sentença e tendo a parte irresignada interposto recurso de apelação, eventual medida cautelar deverá ser ajuizada diretamente no Tribunal ad quem, com caráter incidental ao recurso interposto. 2.
Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido. (REsp n. 1.013.759/AM, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/3/2011) Ademais, o pedido de participação simbólica na cerimônia de colação de grau enseja novo pleito e causa de pedir diversa, devendo ser aviado por ação própria, tendo o impetrante, inclusive, ajuizado nova demanda com tal desiderato junto à 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí (Processo de n° 1049147-35.2023.4.01.4000).
Por último, nos termos do art. 331 do CPC/2015, mantenho minha sentença por seus próprios fundamentos.
Apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para a apreciação do recurso interposto.
Intimem-se as partes da decisão.
Após, sem nova conclusão, encaminhem-se os autos ao TRF da 1ª Região.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parnaíba, conforme data de assinatura.
FLÁVIO EDIANO HISSA MAIA Juiz Federal Substituto -
11/12/2023 12:01
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2023 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2023 12:00
Desentranhado o documento
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11/12/2023 12:00
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2023 11:57
Conclusos para decisão
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11/12/2023 11:53
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2023 11:13
Conclusos para decisão
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08/12/2023 00:02
Juntada de outras peças
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05/12/2023 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 21:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/12/2023 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2023 19:36
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 15:54
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 11:59
Conclusos para despacho
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28/11/2023 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA. em 27/11/2023 23:59.
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13/11/2023 09:40
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2023 08:02
Juntada de apelação
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04/11/2023 00:01
Publicado Intimação polo passivo em 03/11/2023.
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04/11/2023 00:01
Publicado Intimação polo ativo em 03/11/2023.
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04/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
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04/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1011136-28.2023.4.01.4002 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: GEORGE SIQUEIRA DE ARAUJO REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO HENRIQUE REIS DE ARAUJO COSTA - PI21081 e LEANDRO ANTONIO REIS DE ARAUJO COSTA - PI21432 POLO PASSIVO:INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA. e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca da sentença de ID 1884720662 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PARNAÍBA, 31 de outubro de 2023. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI -
31/10/2023 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/10/2023 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/10/2023 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/10/2023 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2023 11:55
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2023 11:55
Concedida a gratuidade da justiça a GEORGE SIQUEIRA DE ARAUJO REIS - CPF: *60.***.*97-01 (IMPETRANTE)
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27/10/2023 11:55
Declarada decadência ou prescrição
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24/10/2023 17:19
Conclusos para decisão
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23/10/2023 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
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23/10/2023 20:06
Juntada de Informação de Prevenção
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23/10/2023 19:35
Recebido pelo Distribuidor
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23/10/2023 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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