TRF1 - 1043481-53.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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05/06/2025 14:50
Juntada de Informação
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04/06/2025 00:54
Decorrido prazo de LUARA STEFANY DE JESUS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de LUAN LEONARDO DE JESUS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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09/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
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09/05/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:30
Decorrido prazo de LUAN LEONARDO DE JESUS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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22/02/2025 00:23
Decorrido prazo de LUARA STEFANY DE JESUS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 15:32
Juntada de petição intercorrente
-
04/02/2025 18:04
Processo devolvido à Secretaria
-
04/02/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 18:04
Julgado procedente em parte o pedido
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04/02/2025 18:04
Concedida a gratuidade da justiça a L. S. D. J. S. - CPF: *18.***.*78-22 (AUTOR), L. L. D. J. S. - CPF: *18.***.*90-73 (AUTOR) e LUZIENE DE JESUS DE SOUZA - CPF: *57.***.*16-07 (REPRESENTANTE)
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04/09/2024 14:15
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 05:02
Juntada de Certidão
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20/08/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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20/08/2024 12:07
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:12
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 12:53
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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10/06/2024 13:51
Juntada de Certidão
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24/04/2024 00:31
Decorrido prazo de LUAN LEONARDO DE JESUS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:31
Decorrido prazo de LUARA STEFANY DE JESUS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:38
Decorrido prazo de LUARA STEFANY DE JESUS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:06
Decorrido prazo de LUAN LEONARDO DE JESUS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1043481-53.2022.4.01.3300 REPRESENTANTE: LUZIENE DE JESUS DE SOUZA AUTOR: L.
S.
D.
J.
S., L.
L.
D.
J.
S.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à MARCAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA INDIRETA E INTIMAÇÃO DA REPRESENTANTE DAS PARTES AUTORAS: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA INDIRETA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A REPRESENTANTE DAS PARTES AUTORAS DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
DEVERÁ A REPRESENTANTE DAS PARTES AUTORAS COMPARECER NA DATA, HORÁRIO E LOCAL DESIGNADOS PARA A PERÍCIA MÉDICA INDIRETA MUNIDA DE TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ELENCADA NO R.
DESPACHO ID 1847536188.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
12/04/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/04/2024 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/04/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 09:10
Perícia agendada
-
11/04/2024 18:01
Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 19:28
Juntada de petição intercorrente
-
23/11/2023 23:28
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2023 08:53
Juntada de Certidão
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04/11/2023 01:21
Decorrido prazo de LUAN LEONARDO DE JESUS SANTOS em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 01:20
Decorrido prazo de LUARA STEFANY DE JESUS SANTOS em 03/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:02
Publicado Ato ordinatório em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1043481-53.2022.4.01.3300 REPRESENTANTE: LUZIENE DE JESUS DE SOUZA AUTOR: L.
S.
D.
J.
S., L.
L.
D.
J.
S.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de PERÍCIA MÉDICA INDIRETA e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
27/10/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/10/2023 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/10/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:41
Perícia agendada
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19/10/2023 10:35
Juntada de parecer
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09/10/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 17:15
Processo devolvido à Secretaria
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06/10/2023 17:15
Juntada de Certidão
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06/10/2023 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:07
Conclusos para decisão
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27/09/2023 15:51
Juntada de Certidão
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22/11/2022 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/11/2022 23:59.
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28/09/2022 17:30
Juntada de contestação
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22/09/2022 10:31
Juntada de Certidão
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22/09/2022 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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14/07/2022 14:10
Juntada de Informação de Prevenção
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14/07/2022 12:23
Recebido pelo Distribuidor
-
14/07/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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