TRF1 - 1002853-48.2020.4.01.3508
1ª instância - Itumbiara
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal de 1º Grau Seção Judiciária de Goiás Subseção Judiciária de Itumbiara Vara Única e Juizado Especial Federal Adjunto PROCESSO: 1002853-48.2020.4.01.3508 CLASSE : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: CARLOS LIMA TEIXEIRA DESPACHO Intimado para apresentar as alegações finais, o advogado constituído para o patrocínio da defesa do réu CARLOS LIMA TEIXEIRA se manteve inerte por duas vezes.
O quadro, então, é de abandono indireto do processo pela defesa técnica, isso porque "o causídico pode abandonar a causa por meio indireto, vale dizer, sem expressa menção a respeito, mas deixando de cumprir atos indispensáveis de sua alçada" (Guilherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal Comentado, 10ª edição, página 595).
A situação, portanto, subsume-se ao disposto no artigo 265 do Código de Processo Penal, que sujeita o defensor que abandona injustificadamente o processo penal a imposição de multa de 10 a 100 salários mínimos.
Trata-se, ademais, de norma tida por constitucional pelo Superior Tribunal de Justiça, posto que a multa em questão está lastreada no vigente regramento do devido processo legal (STJ, RMS 47.508, 5ª Turma, Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 17/06/2015). É certo que para a imposição de tal multa é necessário seja o advogado intimado ao menos duas vezes para prática do essencial ato processual de sua alçada, não bastando desatenda ele a singular intimação.
Nesse sentido o magistério da doutrina especializada (Guilherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal Comentado, 10ª edição, página 595), acolhido pela jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (0048384- 09.2012.4.01.0000, 2ª Seção, Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, eDJF1 15/07/2013).
Assim, determino: a) proceda-se à terceira intimação da defesa constituída (Dr.
Antonio Joviano Oliveira dos Santos - OAB/MG 128.211) via publicação, para que, em 5 (cinco) dias, atenda à decisão ID 712309973, isto é, apresente as alegações finais; b) faça-se constar da intimação supra que, desatendido o prazo pelo advogado constituído este juízo avaliará a aplicabilidade a ele da multa prevista no artigo 265 do CPP; c) acaso descumprido o prazo referido no item a, intime-se pessoalmente o réu CARLOS LIMA TEIXEIRA para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo advogado que lhe patrocine a defesa nestes autos (que, se constituído, deverá ser intimado para que cumpra a providência exposta no item a), advertindo-o de que, em caso de omissão, este juízo nomeará defensor dativo para defender-lhe neste feito criminal; d) na hipótese veiculada ao final do item c, fica nomeado como defensor dativo do réu o Dr.
Sinval Almeida Cecílio Júnior (OAB/GO 56.163), que deverá ser intimado para apresentação da referida peça processual em favor do réu, dentro do prazo legal, vindo-me a seguir conclusos, ocasião em que apreciarei a aplicabilidade da multa prevista no artigo 265 do CPP ao advogado constituído.
Advirto, oportunamente, o ilustre causídico, que a defesa dativa trata-se de uma obrigação, cabendo-lhe atender às nomeações, múnus esse que somente deve ser afastado na hipótese de motivo imperioso reconhecido por esse juízo.
Sobrevindo a apresentação das alegações finais, façam-me os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Itumbiara/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinatura eletrônica) Francisco Vieira Neto Juiz Federal Subseção Judiciária de Itumbiara -
31/01/2023 03:42
Decorrido prazo de CARLOS LIMA TEIXEIRA em 30/01/2023 23:59.
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10/01/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2022 01:00
Decorrido prazo de CARLOS LIMA TEIXEIRA em 24/05/2022 23:59.
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09/05/2022 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 13:51
Juntada de alegações/razões finais
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04/04/2022 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2021 17:51
Processo devolvido à Secretaria
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03/09/2021 17:51
Outras Decisões
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03/09/2021 17:51
Recebida a denúncia contra CARLOS LIMA TEIXEIRA - CPF: *94.***.*96-10 (REU)
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06/07/2021 17:58
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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10/02/2021 19:45
Conclusos para decisão
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10/02/2021 19:44
Juntada de Certidão
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15/12/2020 18:36
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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11/12/2020 11:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/12/2020 11:09
Ato ordinatório praticado
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11/12/2020 11:08
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO
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11/12/2020 11:08
Juntada de Informação de Prevenção
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11/12/2020 10:55
Recebido pelo Distribuidor
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11/12/2020 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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