TRF1 - 1043767-90.2020.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 3 - Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL 2ª TURMA RECURSAL 3ª RELATORIA DECISÃO 1.
Trata-se de processo que aborde a matéria tratada no tema 999 do STJ e 1102 do STF: 2.
Nos Recursos Especiais 1.554.596/SC e 1.596.203/PR, foi afetado o Tema 999 pelo STJ, cuja questão submetida a julgamento foi a da “possibilidade de aplicação da regra definitiva prevista no artigo 29, I e II, da Lei 8.213/91, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/99, aos segurados que ingressaram no sistema antes de 26.11.1999 (data de edição da Lei 9.876/99)”. 3.
O STF, em 01/12/2022, fixou a seguinte tese de repercussão geral, Tema 1102: "O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável".
Contudo, o Tema 1102 do STF ainda não transitou em julgado. 4.
Em 28.07.2023, O Min Relator assim decidiu: "(...) acolho o pedido do INSS para determinar a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria julgada no Tema 1102, até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração (doc. 194) opostos pela autarquia.
O julgamento está previsto para a Sessão Virtual do Plenário de 11 a 21 de agosto de 2023.
Comunique-se COM URGÊNCIA o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho da Justiça Federal (para que dê ciência à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Federais) e os Tribunais Regionais Federais, aos quais cumprirá cientificar os Juízos federais de 1ª instâncias e as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais.
Publique-se.
Brasília, 28 de julho de 2023." 5.
O caso sob julgamento da TR2/JEF/DF envolve a questão afetada pelos temas em discussão.
Portanto, suspenda-se a tramitação do presente feito, até que o STF defina a matéria tratada nos autos. 6.
Intimem-se e cumpra-se, certificando-se a causa da suspensão.
Brasília/DF, RÉGIS DE SOUZA ARAÚJO JUIZ FEDERAL -
06/07/2023 16:24
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004812-35.2021.4.01.3309
Ministerio Publico Federal - Mpf
Jose Messias Carneiro
Advogado: Rodrigo Bitencourt de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/07/2021 15:30
Processo nº 1004812-35.2021.4.01.3309
Carleida da Silva Frota
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Pedro Riserio da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/04/2025 15:12
Processo nº 1003695-75.2022.4.01.3502
Rosalina Barbosa dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Kassim Schneider Raslan
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/10/2023 20:07
Processo nº 1003695-75.2022.4.01.3502
Rosalina Barbosa dos Santos
Excel Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Marcelo Jacob Borges
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/03/2025 10:11
Processo nº 1005969-74.2021.4.01.4301
Elton Moura Fe
Francisca Aurilene Bernardo Barreto
Advogado: Jaqueline de Araujo Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/01/2024 08:07