TRF1 - 0002447-71.2016.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 0002447-71.2016.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292, FELIPE BARBOSA PEDROSA - PA27188 EXECUTADO: BIG FRIOS ALIMENTOS LTDA - EPP, LUCIANE CRISTINA DIAS SANTOS DESPACHO Assiste razão à DPU (id. 1744392561).
Intime-se a parte executada, conforme art. 513, § 2º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida, incluindo eventuais custas, nos termos da planilha apresentada pela parte exequente (art. 523, caput, do CPC).
Nos termos do art. 513, § 2º, do CPC, a intimação do executado deverá ser realizada por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, considerando que foi citado desta forma na fase de conhecimento, permanecendo revel (inciso IV), ficando o executado advertido de que será nomeada a Defensoria Pública da União para atuar como curadora especial em caso de revelia.
Decorrido o prazo do edital, permanecendo revel, intime-se a DPU para atuar no feito. 1.
Não ocorrendo o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias: 1.1.
O débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do CPC, devendo a exequente ser intimada para atualizar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias; 1.2.
Inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. 2.
No caso de pagamento parcial no prazo indicado, a multa e os honorários previstos no item 1.1 incidirão sobre o restante do débito (art. 523, § 2º, do CPC). 3.
Sem o pagamento voluntário no prazo, após a devida intimação: 3.1.
Apresentada a planilha atualizada do débito, e nos termos do art. 523, § 3º c/c art. 854 do CPC, determino a penhora por meio eletrônico, utilizando para tanto o sistema SISBAJUD, para fins de localização de contas bancárias e aplicações financeiras em nome da parte executada e o respectivo bloqueio dos valores até o montante do crédito exequendo, acrescido das custas, de multa de 10% e de 10% a título de honorários advocatícios, previstos no § 1º do art. 523 do CPC. 3.2.
Apoiado no princípio da efetividade do processo executivo, determino a ampliação da eficácia da medida constritiva acima deferida até a satisfação integral do débito executado, atendido o prazo de 30 (trinta) dias (teimosinha). 3.3.
Caso frutífero o bloqueio de valor não ínfimo e juntado o extrato do sistema SISBAJUD nos autos, a parte executada deverá ser intimada da indisponibilidade, por meio de advogado/defensoria ou pessoalmente, para provar, no prazo de 5 (cinco) dias, que o valor é impenhorável ou excessivo para garantia do crédito da parte contrária, na forma do artigo 854, parágrafos 2º e 3º, do CPC de 2015, com a advertência de que, não havendo manifestação, a indisponibilidade será convertida em penhora, da qual fica desde logo intimada. 3.4.
Havendo impugnação do devedor ao bloqueio eletrônico de dinheiro, a parte credora será intimada, com urgência, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias e, em seguida, os autos serão imediatamente conclusos para decisão. 3.5.
Não havendo manifestação do devedor no prazo legal, independentemente de despacho, será o fato certificado, promova-se a transferência dos valores, via SISBAJUD, para conta judicial da Caixa Econômica Federal, agência 2338 (PAB-CEF/SJPA), com a juntada aos autos do comprovante de transferência, ficando dispensada, por tal comprovante atender aos requisitos previstos no art. 838 do CPC de 2015, a formalização do termo de penhora, com supedâneo no art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015. 3.6.
Efetivada a transferência para a conta judicial, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados necessários para a transferência ou conversão em renda, caso ainda não constem nos autos. 3.7.
Em havendo bloqueio de dinheiro pelo sistema SISBAJUD de valor total irrisório em relação à dívida, assim considerado o valor inferior a R$100,00 (cem reais), o servidor responsável fica autorizado a promover o imediato desbloqueio (art. 836 do CPC de 2015), salvo se a dívida possuir valor inferior a R$1.000,00 (mil reais). 3.8.
Havendo indisponibilidade excessiva, em razão de bloqueio em mais de uma instituição financeira, intime-se o executado, com urgência, a fim de que indique, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quais dos bloqueios são verbas penhoráveis e deverão/poderão ser mantidos.
Determino, desde já, nos termos do art. 854, § 1º, do CPC, o desbloqueio de valores excedentes, mantendo o bloqueio do valor suficiente ao pagamento da dívida, conforme indicado pelo devedor ou conforme ordem de penhora, caso não se manifeste. 3.9.
Oportunamente, dê-se vista à parte exequente sobre os resultados das diligências realizadas, para dar prosseguimento ao feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. 4.
Providências finais: 4.1.
Inexistindo bens penhoráveis e nada sendo requerido pela parte exequente, nos termos do art. 921, III e § 1º, CPC, fica suspenso o curso da presente execução por 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, ficando a parte exequente advertida de que o termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, V, § 4º do CPC (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021). 4.2.
Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, ordenar providências urgentes (art. 923 do CPC). 4.3.
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação da parte exequente e sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados provisoriamente, voltando a correr o prazo de prescrição intercorrente pelo prazo remanescente. 4.4.
A pedido da parte exequente, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º do art. 921 do CPC).
Cumpra-se.
Intimem-se.
Servirá este ato judicial como mandado/carta/edital de intimação, dispensando a necessidade de expedição de outros documentos.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal Titular da 5ª Vara/SJPA EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) Por medida de celeridade processual, cópia deste ato judicial será instruído com os documentos pertinentes e servirá como CARTA/EDITAL/MANDADO de CITAÇÃO, dispensando a expedição de novos documentos para a realização das diligências.
FINALIDADE: INTIMAR a parte executada, conforme art. 513, § 2º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida, incluindo eventuais custas e atualização monetária, nos termos da planilha apresentada pela parte exequente (art. 523, caput, do CPC).
ADVERTÊNCIAS: 1.
Não ocorrendo o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias: 1.1.
O débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do CPC, devendo a exequente ser intimada para atualizar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias; 1.2.
Inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. 2.
No caso de pagamento parcial no prazo indicado, a multa e os honorários previstos no item 1.1 incidirão sobre o restante do débito (art. 523, § 2º, do CPC). 2.
Caso o executado seja intimado por edital e permaneça revel, será nomeado curador especial.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o Tutorial do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: (Em caso de problema(s) na visualização do(s) documento(s) decorrentes de problema(s) na(s) chave(s), contatar a Secretaria da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará através dos contatos abaixo) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 20060606455387100000246954034 Volume Volume 20080715523940800000293999081 00024477120164013900_V001 Volume 20080715523961600000293999084 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 20080715530408800000293999085 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20080715532733400000293999087 Manifestação Manifestação 20092915031399400000337345107 PROCURAÇÃO CAIXA PA Procuração 20092915031431500000337345116 TerceirizarSubstabelecimento_TE0000000176742_C080911_20200928_142137 Substabelecimento 20092915031467200000337345122 Vistos em Inspeção Vistos em Inspeção 21061617214025200000576331030 Sentença Tipo B Sentença Tipo B 21112211223233100000384248673 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 21112213092317500000817808232 Intimação Defensoria Pública Intimação Defensoria Pública 21112213092330700000817808233 Intimação Defensoria Pública Intimação Defensoria Pública 21112213092340900000817808234 Manifestação Manifestação 22012709445739300000893994255 Certidão de trânsito em julgado Certidão de trânsito em julgado 22062114114060600001147464977 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22062114150228900001147529433 Intimação Defensoria Pública Intimação Defensoria Pública 22062114164741800001147529434 Intimação Defensoria Pública Intimação Defensoria Pública 22062114181951900001147529435 Manifestação Manifestação 22072212040096700001219795972 BIG_FRIOS_ALIMENTOS_LTDA_EPP Documento Comprobatório 22072212064158400001219808947 Despacho Despacho 23072413392755700001707686757 Certidão Certidão 23072509525787900001709196277 Petição intercorrente Petição intercorrente 23080317550000000001725965244 SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Federal Cível da SJPA, Rua Domingos Marreiros, 598, 5º andar – Umarizal - CEP: 66055-210 – Belém/PA Telefone(s): (91) 3299-6137 E-mail: [email protected] -
23/07/2022 01:01
Decorrido prazo de LUCIANE CRISTINA DIAS SANTOS em 22/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 12:06
Juntada de manifestação
-
14/07/2022 00:33
Decorrido prazo de BIG FRIOS ALIMENTOS LTDA - EPP em 13/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2022 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2022 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 20:24
Decorrido prazo de LUCIANE CRISTINA DIAS SANTOS em 17/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 20:24
Decorrido prazo de BIG FRIOS ALIMENTOS LTDA - EPP em 17/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 09:44
Juntada de manifestação
-
22/11/2021 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2021 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2021 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2021 11:22
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2021 11:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/06/2021 17:21
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
08/10/2020 07:54
Decorrido prazo de BIG FRIOS ALIMENTOS LTDA - EPP em 07/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 07:54
Decorrido prazo de LUCIANE CRISTINA DIAS SANTOS em 07/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 07:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 15:03
Juntada de manifestação
-
07/08/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 15:53
Juntada de Certidão de processo migrado
-
07/08/2020 15:52
Juntada de volume
-
03/06/2020 12:00
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
23/10/2019 14:37
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
22/10/2019 15:32
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA A CEF JUNTAR PROVA DOCUMENTAL DEFERIDA PELO DESPACHO DE FL. 83
-
27/09/2019 09:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
25/09/2019 14:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - 085-2019
-
25/09/2019 11:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
24/09/2019 19:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/07/2019 14:56
Conclusos para despacho
-
24/07/2019 11:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/07/2019 15:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 79 FLS
-
19/07/2019 10:00
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
16/07/2019 13:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO - ESPECIFICAR PROVAS
-
16/07/2019 13:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/07/2019 11:52
REPLICA APRESENTADA
-
02/07/2019 14:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 67 FLS
-
13/06/2019 16:19
CARGA: RETIRADOS CEF - RET. POR WELINGTON
-
12/06/2019 10:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
10/06/2019 13:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - 044-2019
-
07/06/2019 10:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - FL. 27 ITEM 3
-
04/06/2019 10:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/06/2019 17:14
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 17:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/03/2019 09:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 50 FLS
-
08/02/2019 09:35
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
06/02/2019 14:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
06/02/2019 14:40
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
25/09/2018 15:04
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
03/09/2018 10:22
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
16/08/2018 14:43
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
13/04/2018 12:28
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - EXPEDIR EDITAL
-
09/04/2018 15:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/04/2018 11:02
Conclusos para despacho
-
30/10/2017 13:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/09/2017 16:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/09/2017 11:39
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CEF
-
20/09/2017 11:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
18/09/2017 13:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM 74/2017
-
02/08/2017 09:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
01/08/2017 17:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/07/2017 18:28
Conclusos para despacho
-
11/01/2017 19:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/12/2016 15:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 33 FLS
-
07/12/2016 16:26
CARGA: RETIRADOS CEF - RET. POR JOÃO VITOR
-
07/12/2016 10:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
05/12/2016 10:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - BOLETIM Nº 99/2016
-
13/09/2016 11:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
13/09/2016 10:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/09/2016 10:54
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
12/08/2016 15:38
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
12/08/2016 15:38
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
03/06/2016 13:56
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
27/05/2016 19:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/03/2016 14:19
Conclusos para despacho
-
12/02/2016 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/02/2016 14:00
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
12/02/2016 14:00
INICIAL AUTUADA
-
03/02/2016 12:43
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2016
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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