TRF1 - 1004547-44.2022.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá Juizado Especial Criminal Adjunto à 4ª Vara Federal Criminal da SJAP PROCESSO: 1004547-44.2022.4.01.3100 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) INVESTIGADO: CLODOALDO DUARTE AGUIAR Advogado do(a) INVESTIGADO: ERICO DOS SANTOS - AP3229 Classificação: SENTENÇA TIPO "E" SENTENÇA TIPO E Considerando a prolação de sentença pelo cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal pelo beneficiado CLODOALDO DUARTE AGUIAR, CPF *91.***.*71-87, no bojo do processo SEEU nº 4000002-40.2023.01.3100, em anexo, determino o arquivamento destes autos.
Intimem-se o Ministério Público Federal e a defesa do acusado pelo sistema PJE.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, proceda o registro da sentença em "Informações Criminais - Eventos Criminais" com posterior baixa da parte sentenciada e arquivamento definitivo dos autos.
Estando os autos em sigilo, determino o levantamento, com o devido cadastro das partes nos polos ativo e passivo, certificando o ocorrido.
Cumpra-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente, nesta data.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
PAULA MORAES SPERANDIO Juíza Federal em substituição na 4ª Vara Federal da SJAP -
14/02/2023 02:09
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:06
Decorrido prazo de CLODOALDO DUARTE AGUIAR em 13/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 16:26
Juntada de parecer
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25/01/2023 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/01/2023 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2023 11:12
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2023 11:12
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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05/09/2022 00:46
Juntada de manifestação
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31/08/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 00:12
Decorrido prazo de CLODOALDO DUARTE AGUIAR em 30/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2022 11:50
Juntada de diligência
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23/08/2022 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2022 14:50
Juntada de petição intercorrente
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22/08/2022 09:36
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2022 11:04
Processo devolvido à Secretaria
-
14/08/2022 11:04
Outras Decisões
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13/05/2022 08:52
Conclusos para decisão
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10/05/2022 07:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Criminal Adjunto à 4ª Vara Federal da SJAP
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10/05/2022 07:55
Juntada de Informação de Prevenção
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09/05/2022 17:59
Recebido pelo Distribuidor
-
09/05/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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