TRF1 - 1007578-43.2020.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2021 09:09
Arquivado Definitivamente
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15/06/2021 09:09
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
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07/06/2021 20:01
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2021 20:01
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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07/06/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 11:44
Conclusos para despacho
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07/06/2021 11:44
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2021 11:44
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2021 10:09
Juntada de Certidão
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01/03/2021 09:11
Decorrido prazo de LUCIMARA DO AMARAL SARRAFF em 26/01/2021 23:59.
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01/03/2021 09:04
Decorrido prazo de ALEKSON DA SILVA CAMARA em 26/01/2021 23:59.
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28/02/2021 07:47
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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28/02/2021 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
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28/02/2021 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
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01/02/2021 18:57
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 29/01/2021 23:59.
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22/01/2021 11:31
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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21/01/2021 12:36
Juntada de petição intercorrente
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20/01/2021 09:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/01/2021 23:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCELIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - eDJF1 AUTOS COM DECISÃO (ID nº 389646386) PROCESSO nº 1007578-43.2020.4.01.3100 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: LUCIMARA DO AMARAL SARRAFF, ALEKSON DA SILVA CAMARA Advogado do(a) REQUERENTE: RAPHAELA PALHETA DA FONSECA - AP4459 REQUERIDO: JUSTIÇA PUBLICA O Exmo Sr.
Juiz Exarou: Defiro o pedido de restituição dos dois celulares Iphone 11 Pro Max 64GB Gold – MWHG2BZ/A e de um Notebook Multilaser Legacy Air Cel N3350/4GB/64GB (SDW10) apreendidos no cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido nos autos n. 1005609-90.2020.4.01.3100 na posse dos requeridos, condicionada à intimação da autoridade policial para informar se os referidos objetos já foram periciados ou, em caso de não terem sido, que o faça no prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual deverão ser restituídos ao seu dono.
Intime-se a defesa do requerente via publicação.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se à Autoridade Policial.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Ciência ao MPF.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Traslade-se cópia da presente para o processo nº 1005609-90.2020.4.01.3100.
Sem nova manifestação, transitado em julgado, arquivem-se os autos. -
18/01/2021 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/01/2021 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2021 13:00
Outras Decisões
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02/12/2020 09:57
Juntada de manifestação
-
01/12/2020 10:21
Conclusos para decisão
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26/10/2020 16:57
Juntada de Petição intercorrente
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23/10/2020 18:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/10/2020 18:38
Ato ordinatório praticado
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14/10/2020 17:33
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Criminal da SJAP
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14/10/2020 17:33
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/10/2020 20:18
Recebido pelo Distribuidor
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13/10/2020 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
15/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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