TRF1 - 1000148-20.2018.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000148-20.2018.4.01.3000 CLASSE: AÇÃO POPULAR (66) POLO ATIVO: FERNANDO BARBOSA DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO RAPOSO BAUEB - AC1140 e ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JUNIOR - AC1158 POLO PASSIVO:BNDES e outros SENTENÇA Ação popular proposta por FERNANDO BARBOSA DO NASCIMENTO contra o BNDES, seu presidente e o superintendente da área de desestatização da instituição, e a ELETROACRE, sociedade de economia mista, e, por fim, a União, para decretar a nulidade das convocações das audiências públicas convocadas pelo BNDES para suposto debate a respeito da desestatização da Companhia de Eletricidade do Acre (“Eletroacre”), e determinar obrigação de realizar audiências públicas prévias à publicação do edital, livres e informadas, com efetiva participação popular, inclusive nos municípios onde se situem empreendimentos da Companhia de Eletricidade do Acre (“Eletroacre”).
Julgado conflito de competência suscitado entre este juízo e a 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, retornaram os autos a esta unidade jurisdicional.
Instado o autor a se manifestar quanto à subsistência do interesse processual, porque concretizada a audiência pública pretendida na inicial, não houve pronunciamento do postulante.
Despacho de id 1674515467 determinando nova intimação do autor e, em caso de silêncio, remessa ao Ministério Público Federal para facultar-lhe a assunção da titularidade da demanda.
Inerte o autor (id 1890884169), o Ministério Público Federal apresentou o parecer de id 1933809703, no qual dispensou a adesão ao polo ativo, em razão da perda do interesse processual.
Assim, ante o esvaziamento do polo ativo da demanda, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários advocatícios (art. 18, da Lei n. 7.347/85, por analogia).
Após o trânsito em julgado, ao arquivo, anotando-se.
Intimem-se.
Rio Branco/AC, documento registrado, publicado, datado e assinado eletronicamente.
WENDELSON PEREIRA PESSOA Juiz Federal da 1ª Vara/AC -
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ACRE – 1ª VARA Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/n, Portal da Amazônia CEP 69915-632 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] - (68) 3214-2071 INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (MPF) PROCESSO: 1000148-20.2018.4.01.3000 CLASSE: AÇÃO POPULAR (66) AUTOR: FERNANDO BARBOSA DO NASCIMENTO REU: PRESIDENTE DO BNDES, SUPERINTENDENTE DA ÁREA DE DESESTATIZAÇÃO DO BNDES, BNDES, UNIÃO FEDERAL, COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ACRE FINALIDADE: INTIMAR o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, para se manifestar a respeito do despacho de ID 1674515467 retro proferido nestes autos.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Rio Branco/AC, datado e assinado eletronicamente.
RAQUEL DI MANON BATISTA DA COSTA Servidora -
31/01/2023 02:58
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA DO NASCIMENTO em 30/01/2023 23:59.
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08/12/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 16:44
Juntada de Certidão
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05/10/2022 14:35
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 19:06
Conclusos para despacho
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21/07/2022 17:14
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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21/07/2022 17:14
Juntada de Certidão
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14/07/2022 16:41
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 15:45
Conclusos para despacho
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14/07/2022 15:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/07/2022 15:42
Juntada de Certidão
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22/08/2019 13:34
Juntada de substabelecimento
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08/07/2019 14:04
Decorrido prazo de BNDES em 07/06/2019 23:59:59.
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21/06/2019 05:48
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 10/06/2019 23:59:59.
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28/05/2019 16:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/05/2019 21:17
Decorrido prazo de MAXIMILIANO NAGL GARCEZ em 17/05/2019 23:59:59.
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03/04/2019 13:33
Juntada de Certidão
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29/03/2019 17:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/03/2019 17:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/03/2019 17:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/03/2019 14:27
Expedição de Ofício.
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28/03/2019 18:24
Outras Decisões
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25/03/2019 17:32
Conclusos para decisão
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25/03/2019 17:30
Juntada de informação
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25/03/2019 16:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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25/03/2019 16:54
Juntada de Certidão
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19/02/2019 19:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/02/2019 19:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/02/2019 19:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/02/2019 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2019 18:41
Conclusos para decisão
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08/02/2019 07:06
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA DO NASCIMENTO em 06/02/2019 23:59:59.
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04/02/2019 15:03
Juntada de petição intercorrente
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04/12/2018 19:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/12/2018 12:31
Declarada incompetência
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15/08/2018 13:35
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2018 18:11
Juntada de manifestação
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18/05/2018 18:00
Conclusos para decisão
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17/05/2018 18:02
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão.
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14/03/2018 02:39
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA DO NASCIMENTO em 13/03/2018 23:59:59.
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13/03/2018 19:18
Juntada de manifestação
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02/03/2018 17:39
Juntada de manifestação
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22/02/2018 17:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/02/2018 18:10
Não Concedida a Medida Liminar
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21/02/2018 17:26
Juntada de informação de prevenção
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21/02/2018 14:10
Juntada de manifestação
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21/02/2018 13:59
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2018 12:59
Conclusos para decisão
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21/02/2018 11:30
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
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21/02/2018 11:30
Juntada de Informação de Prevenção.
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20/02/2018 14:47
Recebido pelo Distribuidor
-
20/02/2018 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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