TRF1 - 0042580-84.2017.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0042580-84.2017.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: TRIANGULO PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA, JOAO LUIZ ARAUJO e MARIA DO SOCORRO DE SOUSA ARAUJO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EXECUTADA: DESCABIMENTO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 1.
Em se tratando de execução fundada em título judicial, a inclusão do sócio depende de desconsideração da personalidade jurídica (CC, art. 50), sendo inadmissível o redirecionamento por eventual dissolução irregular, nos termos do art. 513, § 5º do CPC.
Isso somente é possível na execução fiscal, conforme a tese vinculante do RESp repetitivo 1.643.944-SP. 2.
Não é possível a pretendida desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária originariamente executada/Triangulo e Projetos e Construções Ltda, sob o fundamento de que a executada está inapta no CNPJ.
Isso não caracteriza, por si só, “abuso de personalidade jurídica” para fins da desconsideração, sendo necessária a comprovação dos requisitos do art. 50 do Código Civil (AgInt no AREsp 1.679.434 SP, r.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma em 21.09.2020). 3.
Agravo de instrumento da exequente desprovido.
ACÓRDÃO A 8ª Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo da exequente, nos termos do voto do relator.
Brasília, 27.11.2023.
NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 relator -
01/11/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 31 de outubro de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL, .
AGRAVADO: TRIANGULO PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA, JOAO LUIZ ARAUJO, MARIA DO SOCORRO DE SOUSA ARAUJO, .
O processo nº 0042580-84.2017.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 27/11/2023 Horário: 14:00 Local: Sede 1, Sala 2, sobreloja, Presencial / Híbrida - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
29/01/2021 04:03
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 28/01/2021 23:59.
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23/10/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 14:35
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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24/08/2017 09:41
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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24/08/2017 09:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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24/08/2017 09:39
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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23/08/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
FORMAL DE PARTILHA • Arquivo
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